Declarar Juros no IRS: O que Muda com o Novo Decreto-Lei

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Fim da Obrigação de Declarar Juros e Subsídio de Refeição no IRS

O Governo vai aprovar um decreto-lei que altera as regras da declaração de rendimentos no IRS, eliminando a necessidade de declarar juros e outros rendimentos sujeitos a taxas liberatórias quando não englobados e abaixo de 500 euros. Da mesma forma, rendimentos não sujeitos a taxas liberatórias serão dispensados de declaração quando superiores ao mesmo montante.

A obrigatoriedade de declarar juros no IRS gerava dúvidas entre os contribuintes. Com esta nova medida, o processo torna-se mais simples e acessível, garantindo maior transparência e menos burocracia.

Esta medida aplica-se às declarações de IRS de 2024 e anos seguintes e visa simplificar o processo para os contribuintes e garantir uma maior acessibilidade ao IRS automático.

O que São Juros e Como Eram Declarados no IRS?

Definição de Juros

Os juros referem-se aos rendimentos obtidos através de depósitos bancários, obrigações e outros investimentos financeiros. Estes rendimentos são tributados de acordo com as regras do IRS e podem estar sujeitos a retenção na fonte.

Declarar de Juros Antes do Novo Decreto-Lei

Anteriormente, os contribuintes tinham a obrigação de declarar os juros bancários e outros rendimentos financeiros no Anexo E da declaração de IRS. Em muitos casos, os juros já eram sujeitos a uma taxa liberatória de 28%, dispensando a sua inclusão na declaração.

Porém, a lei previa exceções, como a possibilidade de englobamento dos rendimentos para obter uma tributação mais vantajosa.

O Que Muda com o Novo Decreto-Lei?

Fim da Obrigação de Declarar Juros no IRS

Com o novo decreto-lei, os juros de depósitos bancários, dividendos, mais-valias e rendimentos de fundos de investimento não precisarão de ser declarados caso não sejam englobados e fiquem abaixo de 500 euros.

Isto significa que, para pequenos investidores ou contribuintes com rendimentos financeiros baixos, o processo de entrega da declaração será mais simples.

Subsídio de Refeição e Outros Rendimentos

O subsídio de refeição, ajudas de custo, seguros e rendimentos de venda de energia também deixam de ser obrigatoriamente declarados se forem superiores a 500 euros e não sujeitos a taxas liberatórias.

Esta alteração elimina potenciais ambiguidades e reduz o risco de penalizações por erros na declaração de rendimentos.

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Benefícios e Impacto da Nova Medida

Simplificação do IRS

A principal vantagem desta medida é a redução da burocracia. Com menos rendimentos obrigados a serem declarados, mais contribuintes poderão beneficiar do IRS automático.

Menos Erros na Declaração

Ao eliminar a necessidade de declarar certos rendimentos, o risco de erros e consequentes penalizações diminui. Muitos contribuintes não estavam cientes da obrigatoriedade de declarar juros inferiores a 500 euros, o que poderia resultar em coimas.

Como Saber se Deve Declarar Certos Rendimentos?

Lista de Rendimentos Dispensados de Declaração

Rendimentos sujeitos a taxas liberatórias até 500€:

  • Juros de depósitos bancários
  • Mais-valias de pequeno valor
  • Dividendos
  • Rendimentos de fundos de investimento
  • Juros de obrigações

Rendimentos não sujeitos a taxas liberatórias superiores a 500€:

  • Subsídio de refeição
  • Ajudas de custo
  • Benefícios de apólices de seguro
  • Subsídios da Política Agrícola Comum
  • Rendimentos da venda de energia excedente

Caso Prático

Se um contribuinte tiver 350 euros de juros de um depósito a prazo, estes não precisarão de ser declarados. No entanto, se receber 600 euros de subsídio de refeição, também estará dispensado da declaração, pois esse rendimento não está sujeito a taxa liberatória.

O novo decreto-lei representa uma mudança significativa na declaração do IRS, especialmente no que diz respeito aos juros, subsídio de refeição e outros rendimentos financeiros. Esta alteração tem como principal objetivo simplificar o processo fiscal, reduzir erros e alargar a base de contribuintes elegíveis para o IRS automático.

Para os contribuintes, a medida traduz-se numa maior facilidade e segurança fiscal, garantindo que pequenos rendimentos financeiros não compliquem o preenchimento da declaração.

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A informação apresentada neste artigo não é vinculativa e não substitui a consulta completa dos documentos e legislação relevantes sobre o tema abordado.

Quem é a CONTAREA – GESTÃO E CONTABILIDADE

A Contarea – Gestão e Contabilidade, instituição de renome na área dos serviços de Contabilidade, Fiscalidade, Recursos Humanos, Gestão Administrativa, Consultoria de Gestão, Projetos De Investimento e Apoios, Apoio ao Empreendedorismo, Bpo/Outsourcing e Auditoria, tem a sua sede em Famalicão desde 2001. Distingue-se por possuir uma carteira vasta e diversificada, estendendo os seus serviços por todo Portugal, com especial incidência nos concelhos de Famalicão, Braga, Santo Tirso, Trofa, Barcelos, Felgueiras, Maia, Valongo, Vila do Conde, Póvoa do Varzim, Esposende, Porto, Guimarães, Fafe, Vizela, Matosinhos, Valongo e Paredes.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
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