Saiba quais são os novos limites de ajudas de custo para deslocações em território nacional e como afetam o IRS
Desde 1 de janeiro de 2025, os valores das ajudas de custo pagas por deslocações em território nacional foram atualizados. Esta alteração, introduzida pelo Decreto-Lei n.º 1/2025, traz novas regras que afetam a exclusão de IRS sobre estes rendimentos acessórias.
O objetivo da atualização foi adequar os valores ao aumento do custo de vida, mantendo a coerência entre os apoios concedidos e as despesas efetivas suportadas pelos trabalhadores durante as deslocações ao serviço da entidade patronal.
O que mudou nas ajudas de custo em 2025?
No artigo 7.º do Decreto-Lei que estabelece que os novos valores são atualizados em 5% face ao montante anteriormente em vigor. Esta revisão aplica-se tanto a dirigentes e quadros superiores como aos restantes trabalhadores, tendo implicações diretas na exclusão de tributação em IRS.
Valores atualizados para 2025
Para efeitos de isenção de IRS, os montantes máximos diários a considerar são os seguintes:
- Gerentes e administradores (ou equiparados):
Passam de 69,19 € para 72,65 € - Demais trabalhadores:
Passam de 62,75 € para 65,89 €
Estes valores representam o limite máximo até ao qual as ajudas de custo não são sujeitas a retenção na fonte de IRS, desde que se verifiquem os requisitos legais para a sua atribuição.
Implicações fiscais
As ajudas de custo até ao limite legal mantêm-se isentas de IRS, desde que devidamente documentadas e relacionadas com deslocações efetivamente realizadas em serviço.
Valores pagos acima dos limites atualizados serão considerados rendimento do trabalho dependente, sujeitos a tributação em IRS e a contribuições para a Segurança Social.

Valores de Ajudas de Custo Antes e Depois da Atualização (2025)
Categoria de Trabalhador | Valor até 2024 | Valor desde 2025 |
---|---|---|
Gerentes e Administradores | 69,19 € | 72,65 € |
Restantes Trabalhadores | 62,75 € | 65,89 € |
É fundamental que as empresas atualizem os seus procedimentos internos de processamento salarial e emitam os comprovativos corretos na Declaração Mensal de Remunerações (DMR).
A atualização de 5% nas ajudas de custo para deslocações nacionais em 2025 traz maior justiça fiscal e adequação ao contexto económico.
Empresas e trabalhadores devem garantir que os valores atribuídos se mantêm dentro dos limites legais, evitando surpresas com o Fisco e assegurando a correta exclusão de IRS.
Perguntas Frequentes Sobre Ajudas de Custo em 2025
A atualização aplica-se a deslocações internacionais?
Não. Esta atualização refere-se apenas a deslocações em território nacional.
É obrigatório aplicar os novos valores?
Não. Os novos valores representam o limite máximo para isenção. A entidade pode optar por pagar menos, mas nunca mais sem penalização fiscal.
Estas ajudas de custo são declaradas na DMR?
Sim. Devem ser devidamente discriminadas, mesmo que isentas de IRS.
E se a empresa pagar acima dos novos valores?
A diferença será considerada rendimento sujeito a tributação em IRS e TSU.
Os trabalhadores independentes beneficiam destes limites?
Não. Esta atualização aplica-se apenas a trabalhadores por conta de outrem.
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