Ajudas de Custo: Novos Valores Isentos de IRS em 2025

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Saiba quais são os novos limites de ajudas de custo para deslocações em território nacional e como afetam o IRS

Desde 1 de janeiro de 2025, os valores das ajudas de custo pagas por deslocações em território nacional foram atualizados. Esta alteração, introduzida pelo Decreto-Lei n.º 1/2025, traz novas regras que afetam a exclusão de IRS sobre estes rendimentos acessórias.

O objetivo da atualização foi adequar os valores ao aumento do custo de vida, mantendo a coerência entre os apoios concedidos e as despesas efetivas suportadas pelos trabalhadores durante as deslocações ao serviço da entidade patronal.

O que mudou nas ajudas de custo em 2025?

No artigo 7.º do Decreto-Lei que estabelece que os novos valores são atualizados em 5% face ao montante anteriormente em vigor. Esta revisão aplica-se tanto a dirigentes e quadros superiores como aos restantes trabalhadores, tendo implicações diretas na exclusão de tributação em IRS.

Valores atualizados para 2025

Para efeitos de isenção de IRS, os montantes máximos diários a considerar são os seguintes:

  • Gerentes e administradores (ou equiparados):
    Passam de 69,19 € para 72,65 €
  • Demais trabalhadores:
    Passam de 62,75 € para 65,89 €

Estes valores representam o limite máximo até ao qual as ajudas de custo não são sujeitas a retenção na fonte de IRS, desde que se verifiquem os requisitos legais para a sua atribuição.

Implicações fiscais

As ajudas de custo até ao limite legal mantêm-se isentas de IRS, desde que devidamente documentadas e relacionadas com deslocações efetivamente realizadas em serviço.
Valores pagos acima dos limites atualizados serão considerados rendimento do trabalho dependente, sujeitos a tributação em IRS e a contribuições para a Segurança Social.

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Valores de Ajudas de Custo Antes e Depois da Atualização (2025)

Categoria de TrabalhadorValor até 2024Valor desde 2025
Gerentes e Administradores69,19 €72,65 €
Restantes Trabalhadores62,75 €65,89 €

É fundamental que as empresas atualizem os seus procedimentos internos de processamento salarial e emitam os comprovativos corretos na Declaração Mensal de Remunerações (DMR).

A atualização de 5% nas ajudas de custo para deslocações nacionais em 2025 traz maior justiça fiscal e adequação ao contexto económico.
Empresas e trabalhadores devem garantir que os valores atribuídos se mantêm dentro dos limites legais, evitando surpresas com o Fisco e assegurando a correta exclusão de IRS.

Perguntas Frequentes Sobre Ajudas de Custo em 2025

A atualização aplica-se a deslocações internacionais?

Não. Esta atualização refere-se apenas a deslocações em território nacional.

É obrigatório aplicar os novos valores?

Não. Os novos valores representam o limite máximo para isenção. A entidade pode optar por pagar menos, mas nunca mais sem penalização fiscal.

Estas ajudas de custo são declaradas na DMR?

Sim. Devem ser devidamente discriminadas, mesmo que isentas de IRS.

E se a empresa pagar acima dos novos valores?

A diferença será considerada rendimento sujeito a tributação em IRS e TSU.

Os trabalhadores independentes beneficiam destes limites?

Não. Esta atualização aplica-se apenas a trabalhadores por conta de outrem.

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A informação deste artigo não substitui a consulta de documentação e legislação oficial.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
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