Emprego Interior MAIS: Incentivos para Trabalhar no Interior
O Emprego Interior MAIS é um programa de apoio financeiro que incentiva a mobilidade geográfica para trabalhadores que escolham desenvolver a sua atividade profissional em territórios do interior de Portugal. Promovido pelo IEFP, IP, este incentivo pretende dinamizar a economia local, combater as disparidades regionais e atrair novos residentes para estas zonas. O apoio é dirigido tanto a trabalhadores por conta de outrem como a empreendedores que criem o seu próprio emprego ou empresa.
O que é o Emprego Interior MAIS?
O Emprego Interior MAIS é uma medida de apoio à mobilidade geográfica para trabalhadores que pretendam desenvolver a sua atividade em territórios do interior de Portugal. A iniciativa, promovida pelo IEFP, IP, insere-se no Programa Trabalhar no Interior, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2020, de 27 de março, e é regulamentada pela Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho.
Quem pode beneficiar?
Podem candidatar-se ao Emprego Interior MAIS:
- Desempregados e empregados à procura de novo emprego, inscritos no IEFP ou nos serviços de emprego das Regiões Autónomas.
- Pessoas sem registo de contribuições na Segurança Social no mês anterior à candidatura.
- Emigrantes que tenham saído de Portugal após 31 de dezembro de 2015 e residido no estrangeiro por pelo menos um ano.
- Cidadãos da União Europeia, Suíça e Espaço Económico Europeu, e nacionais de países terceiros que cumpram os requisitos legais de permanência.
- Trabalhadores por conta de outrem e independentes que exerçam atividade em território do interior.
Apoios financeiros
Os apoios financeiros variam consoante a modalidade de emprego:
- Contrato de trabalho sem termo, criação ou transferência do próprio emprego/empresa: 7 vezes o IAS (3.657,50 € em 2025).
- Contrato a termo certo, termo incerto ou bolsa de estudo (mínimo 12 meses): 5 vezes o IAS (2.612,50 € em 2025).
- Majoração: 20% do apoio financeiro base por cada membro do agregado familiar que acompanhe o trabalhador na mudança de residência.
- Apoio complementar para custos de transporte de bens: 1,5 vezes o IAS (783,75 € em 2025).
Requisitos para beneficiar do apoio
Para receber o apoio, é necessário:
- Ter um contrato de trabalho com início a partir de 1 de janeiro de 2020.
- Garantir um período mínimo de residência de 12 meses no território do interior.
- A mudança de residência ocorrer no máximo de 180 dias antes ou depois do início do contrato.
- O posto de trabalho situar-se em território do interior definido na Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho.

Como se candidatar?
A candidatura deve ser submetida online através do portal iefponline (https://iefponline.iefp.pt) no prazo máximo de 180 dias após o início da atividade. Documentação necessária:
- Cópia do contrato de trabalho ou documento de criação de empresa.
- Comprovativo de alteração da morada fiscal.
- Declaração de não dívida à Autoridade Tributária e Segurança Social.
O Emprego Interior MAIS é uma oportunidade para trabalhadores e empreendedores que procuram uma nova vida nos territórios do interior. Com incentivos financeiros atrativos e apoio à mudança de residência, a medida pretende dinamizar a economia local e reduzir as disparidades regionais, promovendo um interior mais sustentável e atrativo.
Emprego Interior MAIS: Perguntas Frequentes Sobre os Incentivos à Mobilidade
O que é o Emprego Interior MAIS?
É um apoio financeiro para quem muda a residência para o interior de Portugal e começa aí uma atividade profissional.
Quem pode candidatar-se?
Trabalhadores, desempregados, emigrantes regressados e empreendedores que residam ou passem a residir no interior.
Quanto posso receber?
Entre 2.612,50 € e 3.657,50 €, conforme o tipo de contrato ou atividade. Pode ser mais com majorações e apoio à mudança.
Há majorações adicionais?
Sim. Recebe mais 20% por cada familiar que mude consigo e 783,75 € para custos de transporte de bens.
O que é considerado “território do interior”?
Os municípios listados na Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho. A lista está disponível no site do IEFP.
O apoio é só para novos contratos?
Sim. O contrato ou criação de empresa deve iniciar-se após 1 de janeiro de 2020.
Quanto tempo tenho de viver no interior?
É necessário residir pelo menos 12 meses no concelho onde se localiza o novo posto de trabalho ou atividade.
Quando devo apresentar a candidatura?
Até 180 dias após o início do contrato ou da atividade profissional.
Como faço a candidatura?
Através do portal iefponline, com contrato de trabalho, prova de nova morada e declarações de não dívida.
Preciso de estar inscrito no IEFP?
Sim, à data da candidatura deve estar inscrito no IEFP ou nos serviços de emprego das Regiões Autónomas.
Atualizado em Maio de 2025.
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