Fundo de Garantia Salarial: Como Funciona e Como Solicitar

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Fundo de Garantia Salarial e Apoios Trabalhistas: Saiba Como Funcionarão

O Fundo de Garantia Salarial assegura o pagamento de salários e indemnizações a trabalhadores quando os empregadores não conseguem cumprir as suas obrigações. Gerido pela Segurança Social, este fundo é essencial em casos de insolvência. Saiba como funciona e como pode solicitar este apoio, bem como outros apoios laborais que protegem os seus direitos.

Fundo de Garantia Salarial: O que é e Quando se Aplica

O Fundo de Garantia Salarial é um mecanismo fundamental para proteger os trabalhadores em caso de dificuldades financeiras das entidades empregadoras. Gerido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, este fundo assegura o pagamento de salários, subsídios e indemnizações devidas por lei, quando as empresas se encontram incapazes de honrar esses compromissos. A sua importância é inegável, especialmente em tempos de incerteza económica.

As situações em que o Fundo de Garantia Salarial se aplica variam, mas envolvem sempre um cenário em que o empregador está insolvente ou atravessa uma grave crise económica. Este fundo é uma medida de proteção destinada a garantir que os trabalhadores, que por vezes são os mais vulneráveis, não sejam prejudicados por problemas financeiros da entidade empregadora.

Além disso, a abrangência do fundo não se limita a salários. Ele cobre também subsídios de férias, de Natal, de alimentação e até indemnizações por cessação de contrato. Portanto, qualquer trabalhador que enfrente dificuldades com um empregador que não cumpre as suas obrigações legais pode beneficiar desta ajuda.

Condições de Acesso ao Fundo de Garantia Salarial

Para poder beneficiar do Fundo de Garantia Salarial, é necessário cumprir alguns requisitos essenciais. O trabalhador precisa de ter um contrato de trabalho ou estar numa relação de trabalho subordinado. Isso significa que freelancers e trabalhadores independentes não estão cobertos por este fundo.

Além disso, o empregador deve operar em território nacional ou, no caso de empresas que operam em mais do que um Estado-Membro, o processo de insolvência deve ter sido declarado em Portugal ou noutro Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu. Este ponto é particularmente importante para trabalhadores de empresas multinacionais, uma vez que garante que podem recorrer ao fundo, mesmo que a insolvência tenha sido declarada noutro país.

Os trabalhadores também devem estar atentos à situação legal da empresa. O fundo só pode ser solicitado se a empresa estiver insolvente, em processo de recuperação extrajudicial (como o SIREVE) ou em Processo Especial de Revitalização (PER). Este último ponto foi uma conquista importante, após alterações legislativas em 2015, que tornaram possível o acesso ao fundo por parte dos trabalhadores de empresas em PER, o que não era permitido antes.

Valores e Limites do Fundo de Garantia Salarial

Quando um trabalhador recorre ao Fundo de Garantia Salarial, é importante ter em mente que existem limites nos valores que podem ser recebidos. O montante máximo é de 18 vezes o salário mínimo nacional em vigor no momento em que o pedido é submetido. Este limite garante que os trabalhadores não sejam prejudicados, mas também assegura a sustentabilidade do fundo.

Os pagamentos são feitos em tranches mensais, até um máximo de três vezes o salário mínimo por mês. Assim, um trabalhador que tenha vários meses de salários em atraso pode receber esses montantes faseadamente. É também relevante notar que os valores recebidos estão sujeitos a retenções obrigatórias, como contribuições para a Segurança Social e IRS.

Este sistema de limites garante que o fundo possa apoiar o maior número possível de trabalhadores, sem comprometer a sua longevidade.

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Como Solicitar o Fundo de Garantia Salarial

O processo de solicitação do Fundo de Garantia Salarial não é automático. O trabalhador precisa de submeter um pedido formal junto da Segurança Social. Este pedido pode ser feito presencialmente num serviço de atendimento ou através da plataforma online da Segurança Social.

O primeiro passo para iniciar o processo é preencher o formulário Modelo GS1-DGSS. Este documento está disponível no site da Segurança Social e deve ser preenchido com todos os dados relevantes. É essencial que o pedido seja feito dentro do prazo de um ano a contar da cessação do contrato de trabalho.

Além do formulário, é necessário apresentar uma série de documentos para completar o processo. Entre os principais, destacam-se:

  • Cópia do cartão de identificação da Segurança Social ou do Cartão de Cidadão;
  • Comprovativo do IBAN;
  • Documentos comprovativos dos créditos laborais, emitidos pelo administrador da insolvência ou pelo empregador.

Dependendo do caso específico, podem ser exigidos outros documentos adicionais.

Documentação Necessária para o Pedido

A apresentação de documentação é uma parte essencial do processo de solicitação do Fundo de Garantia Salarial. O objetivo é garantir que o trabalhador tem direito aos créditos reclamados e que a empresa empregadora se encontra numa situação que justifique o recurso ao fundo.

Os principais documentos incluem o cartão de identificação fiscal, o comprovativo de IBAN e uma declaração emitida pelo administrador de insolvência. Esta última certifica os montantes em dívida e a sua natureza. Caso não seja possível obter esta declaração, o empregador pode também emitir uma declaração semelhante, que será avaliada pela Segurança Social.

É importante que o trabalhador se certifique de que todos os documentos são apresentados corretamente, pois qualquer falha pode atrasar o processo de aprovação.

O Papel da Segurança Social no Processo

A Segurança Social desempenha um papel central na gestão do Fundo de Garantia Salarial. Para além de avaliar os pedidos, a Segurança Social é responsável por garantir que os montantes são pagos atempadamente aos trabalhadores que têm direito. Após a receção do pedido, a Segurança Social analisa os documentos submetidos e verifica se os requisitos legais foram cumpridos.

O tempo de resposta pode variar, mas em média, o processo pode demorar alguns meses até que o trabalhador receba os montantes devidos. Durante este período, é essencial que o trabalhador acompanhe o estado do pedido através dos canais disponibilizados pela Segurança Social.

O Fundo de Garantia Salarial é um mecanismo essencial para garantir a proteção dos trabalhadores em situações de insolvência das entidades empregadoras. A sua aplicação é ampla, cobrindo desde salários em atraso até indemnizações por cessação de contrato. No entanto, o acesso ao fundo depende do cumprimento de determinados requisitos legais e da apresentação de toda a documentação necessária.

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A informação apresentada neste artigo não é vinculativa e não substitui a consulta completa dos documentos e legislação relevantes sobre o tema abordado.

Quem é a CONTAREA – GESTÃO E CONTABILIDADE

A Contarea – Gestão e Contabilidade, instituição de renome na área dos serviços de Contabilidade, Fiscalidade, Recursos Humanos, Gestão Administrativa, Consultoria de Gestão, Projetos De Investimento e Apoios, Apoio ao Empreendedorismo, Bpo/Outsourcing e Auditoria, tem a sua sede em Famalicão desde 2001. Distingue-se por possuir uma carteira vasta e diversificada, estendendo os seus serviços por todo Portugal, com especial incidência nos concelhos de Famalicão, Braga, Santo Tirso, Trofa, Barcelos, Felgueiras, Maia, Valongo, Vila do Conde, Póvoa do Varzim, Esposende, Porto, Guimarães, Fafe, Vizela, Matosinhos, Valongo e Paredes.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

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