Como São Marcadas as Férias e Quais as Regras Aplicáveis?
As férias são marcadas por acordo entre o empregador e o trabalhador. Caso não exista entendimento, o empregador define o período de férias, respeitando as normas legais. A legislação estabelece regras específicas sobre quando e como devem ser concedidas as férias, garantindo equilíbrio entre os interesses da empresa e os direitos do trabalhador. Conheça as principais diretrizes sobre como são marcadas as férias e quais os critérios obrigatórios a seguir.
Como Funciona a Marcação de Férias?
As férias são um direito fundamental dos trabalhadores e devem ser marcadas por acordo entre o empregador e o trabalhador. Quando não há acordo, o empregador tem o direito de definir o período de férias, respeitando as regras legais aplicáveis.
Regras Gerais para a Marcação de Férias
- O período de férias não pode iniciar-se num dia de descanso semanal do trabalhador.
- Na ausência de acordo, o empregador deve ouvir a comissão de trabalhadores ou, caso não exista, a comissão intersindical ou a comissão sindical representativa do trabalhador.
- Em empresas de qualquer dimensão, o empregador só pode marcar férias entre 1 de maio e 31 de outubro, exceto se houver previsão diferente em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
- Se a empresa for do setor do turismo e não houver acordo, 25% das férias devem ser gozadas entre 1 de maio e 31 de outubro, sempre de forma consecutiva.
Critérios de Preferência na Marcação
- Os períodos mais solicitados são rateados entre os trabalhadores, sempre que possível.
- Deve-se respeitar um princípio de alternância, tendo em conta os períodos de férias gozados nos dois anos anteriores.
- Cônjuges ou pessoas em união de facto, que trabalhem na mesma empresa, devem ter férias no mesmo período, salvo prejuízo grave para a entidade empregadora.
Possibilidade de Férias Interpoladas
- As férias podem ser gozadas de forma interpolada, mas é necessário acordo entre ambas as partes.
- O trabalhador deve gozar, no mínimo, 10 dias úteis consecutivos.
Mapa de Férias e Comunicação ao Trabalhador
- O empregador deve elaborar um mapa de férias indicando o início e o fim do período de descanso de cada trabalhador.
- O mapa deve ser afixado até 15 de abril e permanecer visível no local de trabalho até 31 de outubro.
Agora que sabe como são marcadas as férias, garanta que os seus direitos e deveres são cumpridos. O diálogo entre trabalhador e empregador é essencial para assegurar um planeamento justo, equilibrando as necessidades da empresa com o descanso dos colaboradores.
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A informação apresentada neste artigo não é vinculativa e não substitui a consulta completa dos documentos e legislação relevantes sobre o tema abordado.
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