Para muitas famílias esta semana marcou o arranque do período das entregas de declarações de IRS. A par dos conselhos a ter em conta ao preencher a sua declaração para não cometer erros, nem sofrer penalizações, há ainda outros factores a prestar atenção. É o caso das deduções. Ou seja, as despesas que foram feitas ao longo do ano pelas famílias e que podem ser deduzidas no IRS, de forma a levar os contribuintes a poupar alguns euros com os impostos. E neste campo há pormenores a ter em atenção. Por exemplo, este é o último ano em que poderão ser apresentadas despesas com a aquisição de computadores e material informático. Fique então a conhecer 10 categorias de despesas que poderá apresentar ao fisco. Além das tradicionais facturas relacionadas com a saúde, a educação e a habitação, poderá também declarar pagamentos relacionados com a compra de equipamentos de energias renováveis. No total, poderá poupar mais de 3.000 euros.
Despesas que pode deduzir
Saúde
Os contribuintes podem deduzir na sua declaração 30% das despesas de saúde, sem limite de valor. No entanto, isso só é válido para as despesas que estejam isentas do pagamento de IVA ou que beneficiem de uma taxa de imposto mais reduzida. Para as restantes despesas de saúde que são sujeitas à taxa normal de IVA as regras são diferentes: podem ser deduzidas em IRS desde que sejam justificadas com receita médica e até a um limite de 64 euros.
Habitação
Quem tem crédito à habitação pode deduzir 30% das despesas pagas juros e amortização de empréstimos à habitação permanente até a um limite de 879 euros para o primeiro escalão de rendimentos; até 703,2 euros para rendimentos até 17,8 mil euros e um limite de 644,6 euros para rendimentos até 41 mil euros. Os rendimentos superiores têm um limite de 586 euros.
Educação
As despesas relacionadas com a educação são uma das formas mais usadas pelas famílias para fazer baixar a sua factura com os impostos. Este ano, os portugueses podem apresentar 30% das facturas relacionadas com educação e formação profissional até ao limite de 720 euros. No entanto, no caso das famílias com três ou mais dependentes, a este valor acresce ainda 135 euros por cada um deles.
Lares
Quem tem familiares idosos a seu cargo pode apresentar ao fisco 25% das despesas feitas com lares, até a um limite de 382,5 euros.
PPR
Os planos de poupança reforma (PPR) são uma das aplicações financeiras que usufrui de benefícios fiscais. Este ano, os investidores em PPR poderão deduzir 20% das entregas efectuadas para estes planos. Para os investidores com menos de 35 anos, o limite das deduções atinge os 400 euros. Já quem tem entre 35 e 50 anos pode deduzir as entregas até a um limite de 350 euros. O valor baixa para os 300 euros no caso dos investidores com mais de 50 anos. As aplicações feitas nos Certificados de Reforma do Estado gozam igualmente de um benefício de 350 euros, independentemente, da idade do contribuinte. Os dois benefícios são acumuláveis.
Donativos
Os donativos concedidos ao Estado, a igrejas e outras instituições religiosas, a instituições particulares de segurança social e a outras entidades sem fins lucrativos podem ser apresentadas no IRS. São aceites 25% das despesas declaradas.
Computadores
Este é o último ano em que é possível deduzir despesas relacionadas com a aquisição de material informático. Serão aceites 50% das despesas feitas com a aquisição de computadores e ‘software’ até a um limite de 250 euros. Para usufruir deste benefício, os contribuintes terão de comprar material informático em ‘primeira mão’.
Recuperação de casas
São dedutivéis 30% dos encargos relacionado com a recuperação de imóveis até a um limite de 500 euros.
Energias renováveis
Ser amigo do ambiente também compensa fiscalmente. Os contribuintes que comprem equipamentos novos para a utilização de energias renováveis ou que comprem veículos eléctricos- ou movidos a energias renováveis não combustíveis- podem apresentar na sua declaração 30% das despesas efectuadas para este efeito até a um limite de 796 euros.
Seguros
Cerca de 25% dos prémios dos seguros de vida e das apólices de acidentes pessoais podem ser deduzidos até a um limite de 64 euros no caso dos contribuintes solteiros. O valor sobe para os 128 euros para os casais. Os valores pagos pelos seguros de saúde também usufruem de um benefício fiscal. Neste caso poderão ser deduzidos 30% dos prémios até a um limite de 84 euros (solteiros) ou 168 euros (casal).
(In Diário Económico, 08.02.2010)
António Martins Pereira
António Martins Pereira
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios
7 Comments