Obrigações do Código de Trabalho

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Obrigações do Código de Trabalho: Conheça as Regras Essenciais

O cumprimento das obrigações estabelecidas no Código de Trabalho é essencial para garantir relações laborais equilibradas e conformidade legal. As empresas devem respeitar regras específicas para evitar penalizações e assegurar um ambiente de trabalho justo. Neste artigo, detalhamos as 12 principais obrigações que devem ser cumpridas pelos empregadores.

1. Registo Atualizado

As empresas devem manter um registo atualizado de todos os trabalhadores. Este registo deve conter:

  • Nome completo;
  • Data de nascimento e admissão;
  • Modalidade de contrato;
  • Categoria profissional;
  • Promoções e retribuições;
  • Composição do agregado familiar;
  • Datas de início e término das férias;
  • Registo de faltas.

Estas informações são essenciais para o processamento de salários, conforme estipulado no Artigo 127.º do Código de Trabalho e no Artigo 99.º do Código do IRS.

2. Horário de Trabalho

O horário de trabalho deve ser definido e afixado no local de trabalho, bem como à entrada do estabelecimento. Esta obrigatoriedade está prevista nos Artigos 212.º e seguintes do Código de Trabalho.

3. Registo de Entrada e Saída dos Trabalhadores

As empresas são obrigadas a manter um registo atualizado das horas de entrada e saída dos trabalhadores, conforme o Artigo 202.º do Código de Trabalho.

4. Registo de Trabalho Suplementar

Os empregadores devem manter um registo atualizado do trabalho suplementar realizado pelos trabalhadores, em conformidade com o Artigo 226.º e seguintes do Código de Trabalho.

5. Seguro de Acidentes de Trabalho

É obrigatória a contratação de um seguro de acidentes de trabalho para todos os trabalhadores. Este deve estar ativo antes do início da atividade laboral, conforme estipulado no Artigo 283.º, n.º 5 do Código de Trabalho e no Artigo 177.º da Lei n.º 98/2009.

6. Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho

Os empregadores devem organizar os serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho para garantir um ambiente seguro, de acordo com o Artigo 281.º do Código de Trabalho.

7. Mapa de Férias

As empresas devem elaborar um mapa de férias até 15 de abril de cada ano, indicando os períodos de férias de cada trabalhador. O mapa deve permanecer afixado até 31 de outubro, conforme o Artigo 241.º do Código de Trabalho.

8. Formação Contínua

Os empregadores devem assegurar formação contínua a pelo menos 10% dos trabalhadores com contrato sem termo, garantindo um mínimo de 40 horas anuais de formação. Caso não se cumpra este requisito, estas horas podem ser convertidas em remuneração. Esta obrigação está prevista nos Artigos 130.º e seguintes do Código de Trabalho.

9. Igualdade e Não Discriminação

As empresas devem afixar, em local apropriado, informações relativas aos direitos e deveres do trabalhador em matéria de igualdade e não discriminação, conforme estipulado no Artigo 14.º do Código de Trabalho.

10. Sistema de Quotas de Emprego para Pessoas com Deficiência

A Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro estabelece um sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência. As médias empresas (≥ 75 trabalhadores) devem empregar pelo menos 1% do pessoal ao serviço, enquanto as grandes empresas devem garantir um mínimo de 2%.

11. Livro de Reclamações

Todas as empresas que prestem serviços ao público devem disponibilizar o Livro de Reclamações, conforme o Decreto-Lei n.º 156/2005.

12. Registo de Trabalhadores Estrangeiros

Os empregadores devem comunicar à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) a contratação de trabalhadores estrangeiros não comunitários ou apátridas antes do início da atividade. A cessação do contrato deve ser comunicada no prazo de 15 dias. Esta exigência está prevista na Lei n.º 7/2009.

O cumprimento das obrigações previstas no Código de Trabalho é essencial para a regularidade das relações laborais e a segurança jurídica das empresas. Além de evitar sanções, estas regras promovem um ambiente de trabalho justo e equitativo. Manter-se atualizado sobre as exigências legais é fundamental para garantir a conformidade e o bem-estar dos trabalhadores.

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A informação apresentada neste artigo não é vinculativa e não substitui a consulta completa dos documentos e legislação relevantes sobre o tema abordado.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
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