BENEFÍCIOS FISCAIS DOS PPR

- CONTAREA - GESTÃO E CONTABILIDADE

Os benefícios fiscais dos PPR também podem ser para si. Descubra como conseguir o seu próximo benefício fiscal investindo em PPR.

Os Planos Poupança Reforma (PPR) sejam eles privados ou públicos, oferecem benefícios fiscais que lhe permitem uma dupla poupança: poupar para a reforma e poupar no IRS.

Os benefícios fiscais dos PPR podem mesmo ser um incentivo para quem está a pensar poupar para a reforma (mas não só). E a poupança fiscal destes produtos não se fica apenas pelo período de contribuição, mas também no momento do resgate.

BENEFÍCIOS FISCAIS DOS PPR DURANTE O PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO

Nos Planos Poupança Reforma (PPR)

O montante do benefício fiscal varia em função da idade do subscritor. Do ponto de vista fiscal, os PPR são mais rentáveis até aos 35 anos, pois permitem deduções mais elevadas.

O valor que entrega anualmente para alimentar o seu PPR é dedutível em sede de IRS em 20%. O montante máximo da dedução é que varia em função da idade:

  • até 35 anos pode deduzir até 400 euros;
  • entre 35 e 50 anos o limite máximo admitido é 350 euros;
  • a partir dos 50 anos pode deduzir até 300 euros.

Como obter o benefício fiscal máximo?

Tendo em conta as percentagens de dedução no IRS, para usufruir do valor máximo do benefício fiscal deverá investir num PPR:

  • 2000 euros até aos 35 anos;
  • 1750 euros entre os 35 e os 50 anos;
  • 1500 euros a partir dos 50 anos.

No Regime Público de Capitalização (PPR do Estado)

No regime público de capitalização, a poupança para a reforma é efetuada através de

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 Certificados de Reforma.

Estes também contam com um benefício fiscal em sede de IRS, que corresponde a uma dedução de uma parte do montante aplicado em planos de reforma regidos pelo regime público de capitalização.

Neste caso, o montante máximo é igual para todos, independentemente da idade, e é de 20% até ao limite de 350 euros.

E em ambas as situações as deduções poderão chegar aos 700 euros por casal.

BENEFÍCIOS FISCAIS DOS PPR NO RESGATE

No momento em que solicita o reembolso do seu PPR, operação mais conhecida por resgate, também terá um benefício fiscal.

Nesta situação, o benefício fiscal à saída consiste numa taxa de IRS inferior àquela a que são tributadas as poupanças e rendimentos de capital. Essa taxa poderá variar consoante a forma como o reembolso se efetuar: de uma vez só ou em rendas.

Em vez do imposto de 28% aplicado a outros produtos de poupança, os PPR beneficiam de uma taxa reduzida de 21,5%, se mantiver o investimento até cinco anos. Esta taxa pode chegar a 8%, se o prazo for de cinco ou mais anos e o mantiver até à altura da reforma por velhice.

A taxa de tributação mais reduzida (8%) também se aplica aos reembolsos efetuados nas seguintes situações (previstas na lei):

  • desemprego de longa duração do cliente ou de qualquer membro do agregado familiar;
  • incapacidade permanente para o trabalho do segurado ou de qualquer membro do agregado familiar;
  • doença grave do segurado ou de qualquer membro do agregado familiar;
  • utilização para pagamento do crédito habitação;
  • morte.

Já se o reembolso for pago sob a forma de rendas, ou seja, de prestações regulares, é aplicado o mesmo regime de tributação das pensões, que diz respeito aos rendimentos da categoria H do IRS.

Resgate Antecipado do PPR

O PPR é uma forma complementar de poupar para a reforma. Por isso, o que é normal acontecer é este ser resgatado quando se atinge a idade da reforma por velhice.

Se proceder ao resgate antecipado do seu PPR, sofrerá uma penalização no benefício fiscal que poderia obter. Fora das condições previstas na lei, que referimos acima, o resgate antecipado está sujeito a taxas de tributação autónoma diferenciadas consoante o tempo de permanência.

Até 5 anos de permanência: No caso de efetuar o resgate durante os 5 primeiros anos desde a constituição/subscrição do seu PPR, aplica-se uma taxa de tributação autónoma de 21,5%.

Entre 5 e 8 anos de permanência: Entre o quinto e o oitavo ano de vigência do contrato, a taxa incide sobre quatro quintos do rendimento obtido e é de 17,2%.

A partir de 8 anos de permanência: Após o oitavo ano de permanência no PPR, a taxa de imposto incide sobre dois quintos do rendimento obtido e será de 8,6%.

Como utilizar o PPR para poupar para outros fins?

Uma vez que beneficiam de uma tributação vantajosa, quando comparados com outros produtos como por exemplo os depósitos a prazo, os PPR podem também ser vistos como uma forma de poupança e investimento para outras situações que não apenas a reforma.

No entanto, se decidir resgatar antecipadamente o seu PPR e utilizá-lo para outros fins, mas já usufruiu do benefício fiscal, então terá que o devolver. Resgatar o PPR antes do tempo significa que vai ter de repor o montante dos benefícios fiscais usufruídos, acrescido de 10% por cada ano decorrido.

Uma forma de colmatar esta situação penosa é decidir desde o início não usufruir do benefício fiscal e, nesse caso, não pode ser penalizado quando resgatar o dinheiro. Para tal, não pode deduzir as entregas que fizer para o PPR no IRS. Basta que, no momento da entrega da declaração, elimine dos campos que já aparecem pré-preenchidos os valores relativos a essas entregas anuais.

Assim, pode resgatar o PPR quando quiser e utilizar o dinheiro que poupou para o fim que desejar. Fica apenas sujeito ao imposto de resgate que varia consoante o tempo de permanência no PPR.

Prepare-se para pagar menos imposto investindo num PPR.

Para mais informações contacte-nos aqui.

Texto elaborado a 21 de Outubro de 2019 por E-Konomista.pt

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

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