DISPENSA DA EMISSÃO DE RECIBO DE RENDA ELETRÓNICO

- CONTAREA - GESTÃO E CONTABILIDADE

Estão dispensados da obrigação de emissão de recibo de renda eletrónico os sujeitos passivos de IRS, titulares de rendimentos da categoria F que, cumulativamente:

  • Não possuam nem se encontrem obrigados a possuir caixa postal eletrónica;850_400_direitos-e-deveres-do-senhorio.jpg
  • Não tenham auferido no ano anterior rendimentos da categoria F do IRS de valor superior a € 838,44 ou, não tendo nesse ano auferido quaisquer rendimentos dessa categoria, prevejam que no ano em causa não venham a auferir rendas de valor superior a esse mesmo montante.

Estão ainda dispensados da emissão de recibo de renda eletrónico:

  • Os titulares de rendimentos da categoria F do IRS que no dia 31 de dezembro do ano anterior tinham idade igual ou superior a 65 anos;
  • As rendas relativas a contratos abrangidos pelo Regime do Arrendamento Rural (Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro).
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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
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