Dispensa da Emissão de Recibo de Renda Eletrónico

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A dispensa da emissão de recibo de renda eletrónico é um tema que levanta muitas dúvidas entre senhorios em Portugal. Nem todos estão obrigados a emitir recibos eletrónicos no Portal das Finanças, mas é essencial saber quem pode beneficiar dessa exceção. Uma má interpretação da lei pode levar a coimas ou falhas na entrega de obrigações fiscais.

Neste artigo, explicamos de forma simples e prática em que situações é possível ficar dispensado da emissão de recibo de renda eletrónico, quem pode fazê-lo, como cumprir a lei e o que muda caso decida passar a emitir. Tudo sem complicações, e com os passos certos para não errar.

Quem Tem Dispensa da Emissão de Recibo de Renda Eletrónico?

Nem todos os senhorios são obrigados a emitir recibos eletrónicos. A dispensa da emissão de recibo de renda eletrónico aplica-se apenas a situações muito específicas. Vejamos quais são:

1. Senhorios com idade igual ou superior a 65 anos

Se tiver 65 anos ou mais no final do ano anterior ao do rendimento, está dispensado. No entanto, deve entregar a declaração Modelo 44 até ao final de janeiro de cada ano. Este modelo serve para declarar os rendimentos de rendas recebidos no ano anterior.

2. Rendimentos inferiores a duas vezes o IAS

Se, no ano anterior, os rendimentos prediais forem inferiores a dois Indexantes dos Apoios Sociais (IAS), e não tiver ou não estiver obrigado a ter caixa de correio eletrónico, também está dispensado.

Em 2024, o IAS é de 509,26 €. Portanto, o limite para esta dispensa é de 1.018,52 € anuais.

3. Rendas de contratos no Regime de Arrendamento Rural

Se o contrato estiver abrangido pelo Regime de Arrendamento Rural, também pode beneficiar da dispensa da emissão de recibo de renda eletrónico, mesmo que os outros critérios não se verifiquem.

Quais São os Procedimentos a Cumprir em Caso de Dispensa?

Mesmo estando dispensado, há regras a seguir. Eis o que tem de fazer:

  • Entregar a declaração Modelo 44 até ao final de janeiro.
  • Indicar os valores das rendas recebidas, por inquilino.
  • Pode entregar o documento presencialmente nas Finanças ou online no Portal das Finanças.

Se não entregar dentro do prazo, pode perder a isenção e ficar sujeito a coimas.

Posso Emitir Recibos de Renda Mesmo com Dispensa da Emissão?

Sim, pode. A dispensa da emissão de recibo de renda eletrónico é uma opção, não uma proibição. Se quiser, pode optar por emitir eletronicamente. Mas atenção:

A partir do momento em que emite o primeiro recibo eletrónico, passa a estar sujeito às mesmas regras dos restantes senhorios.

Ou seja, terá de continuar a emitir os recibos eletrónicos todos os meses, na mesma data, e não poderá voltar atrás.

O Que Fazer Quando Deixar de Estar Dispensado?

Deixar de cumprir os critérios de dispensa da emissão de recibo de renda eletrónico significa que passa a ter de emitir recibos obrigatoriamente. Para isso:

  1. Submeta a declaração Modelo 2, para o imposto do selo.
  2. Comunique o contrato no Portal das Finanças.
  3. Depois disso, pode começar a emitir os recibos.

É essencial seguir todos os passos. Caso contrário, pode ter problemas com a AT.

Comunicação de Contratos: Um Passo Essencial

Mesmo com dispensa da emissão de recibos, continua a ser obrigatório comunicar os contratos de arrendamento à Autoridade Tributária. Veja como fazer:

  1. Aceda ao Portal das Finanças
  2. Vá a “Entregar” > “Arrendamento”
  3. Clique em “Comunicar Início de Contrato”
  4. Preencha os dados e submeta

Não se esqueça: sempre que o contrato termine ou sofra alterações, deve também comunicar esse facto.

Autorizar Terceiros Para Emitir Recibos

Pode autorizar outra pessoa a emitir os recibos em seu nome. Esta possibilidade é útil em casos de senhorios idosos ou que tenham dificuldades em aceder ao portal.

A autorização deve ser feita:

  • Na declaração Modelo 2, se o contrato for posterior a 1 de abril de 2015.
  • No Portal das Finanças, se o contrato for anterior.

A responsabilidade continua a ser sempre do senhorio.

E Se o Inquilino Não Pagar?

Não deve emitir o recibo eletrónico enquanto não receber a renda. O recibo serve como prova de pagamento. Se não há pagamento, não há recibo.

Também pode anular recibos até ao fim do prazo de entrega da declaração de IRS do ano em causa.

O Que Deve Reter sobre a Dispensa da Emissão de Recibo de Renda Eletrónico

A dispensa da emissão de recibo de renda eletrónico existe, mas aplica-se apenas em casos muito específicos. Se é senhorio, deve verificar se cumpre todos os critérios. Caso contrário, está obrigado a emitir os recibos eletrónicos mensalmente.

  • Se está dispensado, deve entregar a declaração Modelo 44.
  • Pode optar por passar a emitir recibos eletrónicos — mas não pode voltar atrás.
  • Deve sempre comunicar os contratos de arrendamento à Autoridade Tributária.
  • A responsabilidade fiscal recai sempre sobre o senhorio, mesmo quando delega a emissão.

Se ainda tiver dúvidas ou precisar de apoio com a gestão fiscal do seu arrendamento, fale com a equipa da CONTAREA. Explicamos tudo de forma clara, acompanhamos o processo e evitamos surpresas no IRS.

Perguntas Frequentes Sobre a Dispensa da Emissão de Recibo de Renda Eletrónico

Quem está dispensado de emitir recibos de renda eletrónicos?

Senhorios com mais de 65 anos ou rendas abaixo de 1.018,52€ e sem e-mail obrigatório.

Quem está obrigado a emitir o recibo de renda eletrónico?

Quem recebe rendas prediais superiores a duas vezes o IAS e não cumpre os critérios de dispensa.

É obrigatório passar recibo?

Sim, exceto se reunir condições específicas de idade, valor das rendas ou arrendamento rural.

É obrigatório registar o contrato de arrendamento nas Finanças?

Sim. O contrato deve ser comunicado eletronicamente à Autoridade Tributária através do Portal das Finanças.

Sou obrigado a passar recibo de renda?

Sim, se não estiver legalmente dispensado. O recibo prova o pagamento e é obrigatório para a maioria dos senhorios.

Atualizado em Junho de 2025

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A informação deste artigo não substitui a consulta de documentação e legislação oficial.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
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