VAI SER POSSÍVEL DECLARAR DESPESAS FORA DO EFATURA

O Governo aprovou em Conselho de Ministros, uma medida de caráter transitório a aplicar à declaração Modelo 3 do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) que concede aos contribuintes a possibilidade de declarar as suas despesas de saúde, educação e formação, bem como os encargos com imóveis e com lares.

Isto significa que os particulares vão poder incluir no seu IRS 2015 faturas, que por

Pharmacy.jpg

 algum motivo, não constem do sistema E-fatura: ou porque não foram comunicadas pelos prestadores de serviços, ou porque não chegaram a ser classificadas. Esta possibilidade, no entanto, não dispensa os contribuintes de possuir e conservar a respetiva prova documental.

Esta medida provisória vem também permitir que os clientes deduzam despesas mesmo que a entidade que as presta não esteja registada com o código de atividades económicas (CAE) correspondente. Por exemplo, cadernos escolares comprados no supermercado podem agora ser incluídos em despesas de educação.

A Reforma do IRS introduziu alterações significativas nas despesas que poderão ser tidas em consideração para efeitos de dedução à coleta no IRS, as quais, no caso das despesas de saúde, formação e educação e encargos com imóveis e com lares, passaram a depender da informação constante do sistema «E-Factura».

Segundo informaçao do Executivo, muitos contribuintes desconhecem ainda os procedimentos que devem adotar relativamente às deduções à coleta, nomeadamente das despesas de saúde, formação e educação e encargos com imóveis e com lares, isto para além de a atual redação do Código do IRS não prescrever a forma como deve ser efetuada a dedução à coleta destas despesas. O Governo pretende, assim, evitar que por desconhecimento dos procedimentos a adotar relativamente às deduções à coleta, os sujeitos passivos fiquem prejudicados.

administrator

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published. Required fields are marked *