É reduzido, de 12 para 10 anos, o prazo de conservação do processo de documentação fiscal e conservação dos livros, registos contabilísticos e respectivos documentos de suporte. A redução em apreço aplica-se aos períodos de tributação que se iniciem a partir de 1 de Janeiro de 2017.
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António Martins Pereira
António Martins Pereira
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios