Dívidas: Saiba Como e Quando Podem Prescrever

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Entender a prescrição de dívidas: um guia essencial

O que significa a prescrição de dívidas?

A prescrição de dívidas é um fenómeno jurídico que elimina a obrigação de pagamento de uma dívida após o término de um determinado prazo estabelecido por lei. Este prazo varia consoante a natureza da dívida e, uma vez concluído, impede que o credor exija o pagamento judicialmente. A compreensão deste processo é fundamental para a gestão eficaz das finanças pessoais ou empresariais.

Condições e prazos para a prescrição

Os prazos de prescrição de dívidas são variados, estendendo-se de seis meses a vinte anos, dependendo do tipo específico de dívida. Por exemplo, dívidas relacionadas a serviços essenciais como água e eletricidade prescrevem em seis meses, enquanto dívidas de crédito bancário podem chegar até cinco anos. De notar que o prazo de prescrição começa a contar a partir do momento em que o pagamento é devido e não realizado.

Interrupção e suspensão do prazo de prescrição

O prazo de prescrição pode ser interrompido por ações judiciais do credor ou por qualquer reconhecimento da dívida pelo devedor, como um pagamento parcial ou uma negociação para reestruturação do débito. Nestes casos, o prazo de prescrição reinicia a partir do zero, proporcionando ao credor mais tempo para exigir o pagamento.

Como invocar a prescrição da dívida?

Para efetivar a prescrição de uma dívida, o devedor deve informar formalmente ao credor, através de uma comunicação escrita, preferencialmente enviada por meio de carta registada com aviso de receção. É essencial manter cópias desta correspondência e de todos os comprovativos relacionados para assegurar que há prova do aviso de prescrição.

Documentação necessária

A carta deve incluir detalhes como a identificação completa do credor e do devedor, o número, o valor e a data de vencimento da dívida, além de uma declaração clara que a dívida prescreveu conforme a legislação vigente. Este procedimento legal protege o devedor de futuras reclamações ou ações judiciais relativas à dívida em questão.

Prazos específicos para prescrição de diferentes tipos de dívidas

As dívidas possuem prazos de prescrição específicos que devem ser conhecidos para gestão adequada das obrigações financeiras:

  • Serviços essenciais (6 meses): Dívidas como as de água, eletricidade, e telecomunicações.
  • Educação e cuidados de saúde (2 anos): Inclui dívidas a estabelecimentos educacionais e de saúde, exceto propinas de ensino superior.
  • Cuidados de saúde do SNS (3 anos): Específico para serviços fornecidos pelo Serviço Nacional de Saúde.
  • Rendas e anuidades (5 anos): Abrange aluguéis, rendas perpétuas ou vitalícias.
  • Dívidas bancárias e à Segurança Social (5 anos): Prazo aplicável a prestações de empréstimos e contribuições sociais.
  • Dívidas fiscais (8 anos): Relacionadas a impostos como o IRS e o IRC.

Consequências do não pagamento de dívidas

O não cumprimento das obrigações de pagamento pode levar ao acúmulo de juros de mora, além de processos de execução que podem culminar em penhoras ou até insolvência. As dívidas também são registadas na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, afetando negativamente a capacidade de contrair novos empréstimos.

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Dívidas bancárias e seu prazo de prescrição

Empréstimos e créditos bancários

As dívidas decorrentes de empréstimos bancários, incluindo hipotecas e empréstimos pessoais, têm um prazo de prescrição de cinco anos. Este prazo aplica-se desde que não haja reconhecimento da dívida pelo devedor ou qualquer ação judicial por parte do credor que interrompa o prazo.

Cartões de crédito e descobertos bancários

Contrariamente a empréstimos convencionais, as dívidas de cartões de crédito e os descobertos bancários são sujeitos a um prazo de prescrição de vinte anos. Este é o prazo geral para dívidas não especificamente mencionadas na legislação, refletindo a seriedade com que o sistema jurídico trata estas obrigações financeiras.

Dívidas à Segurança Social: um foco especial

Contribuições em atraso

Dívidas relativas a contribuições e quotizações para a Segurança Social prescrevem após cinco anos. É importante que os devedores estejam atentos às comunicações da Segurança Social, pois qualquer ação por parte desta entidade interrompe o prazo de prescrição e reinicia a contagem.

Dívidas fiscais e a prescrição

Impostos diretos e indiretos

Dívidas relativas a impostos como o IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) e o IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) têm um prazo de prescrição de oito anos. Este prazo inicia-se após o final do ano em que o imposto deveria ter sido liquidado.

Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto do Selo

O prazo de prescrição para estes impostos começa a contar a partir da data do evento que originou o imposto, como a compra de uma propriedade ou a assinatura de um contrato que exija o pagamento do Imposto do Selo.

Estratégias para gestão eficaz de dívidas prescritíveis

Monitorização e documentação

Manter um registo detalhado e organizado das dívidas, datas de vencimento e qualquer comunicação com credores é essencial para gerir eficazmente as obrigações financeiras e estar atento aos prazos de prescrição quando aplicável.

Comunicação proativa com credores

Ao enfrentar dificuldades financeiras, uma abordagem proativa pode ser benéfica. Comunicar com credores para renegociar prazos ou condições de pagamento pode não apenas evitar a interrupção de prazos de prescrição, mas também ajudar a manter uma boa relação com os mesmos e evitar ações judiciais.

Compreender a prescrição de dívidas é mais do que um meio de evasão de responsabilidades financeiras; é uma ferramenta importante para a gestão de riscos e finanças pessoais ou empresariais. A prescrição oferece uma janela de oportunidade para resolver pendências de forma legal e organizada, permitindo que indivíduos e empresas possam focar em construir um futuro financeiro mais estável.

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A informação apresentada neste artigo não é vinculativa e não substitui a consulta completa dos documentos e legislação relevantes sobre o tema abordado.

Quem é a CONTAREA – GESTÃO E CONTABILIDADE

A Contarea – Gestão e Contabilidade, instituição de renome na área dos serviços de Contabilidade, Fiscalidade, Recursos Humanos, Gestão Administrativa, Consultoria de Gestão, Projetos De Investimento e Apoios, Apoio ao Empreendedorismo, Bpo/Outsourcing e Auditoria, tem a sua sede em Famalicão desde 2001. Distingue-se por possuir uma carteira vasta e diversificada, estendendo os seus serviços por todo Portugal, com especial incidência nos concelhos de Famalicão, Braga, Santo Tirso, Trofa, Barcelos, Felgueiras, Maia, Valongo, Vila do Conde, Póvoa do Varzim, Esposende, Porto, Guimarães, Fafe, Vizela, Matosinhos, Valongo e Paredes.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
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