Tabelas de Retenção do IRS para 2023

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As tabelas de retenção do IRS para 2023 serão muito diferentes das que vinham sendo habituais e mais parecidas com os Escalões do IRS para 2023.

A 5 de dezembro de 2022, o governo fez publicar duas tabelas de retenção. Uma para o primeiro semestre, muito parecida com o que vem sendo habitual e outra para o segundo semestre, já levando em linha de conta as alterações que irão aproximar a retenção mensal do que é o cálculo de apuramento anual de IRS.

Os primeiros seis meses serão meses de adaptação por parte das empresas ao que será, previsivelmente, o novo modelo de retenção de IRS para os próximos anos.

Tabelas de Retenção do IRS para 2023 (1º e 2º semestres)

Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o primeiro semestre do ano de 2023

Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o segundo semestre do ano de 2023

Como era as tabelas de IRS até aqui

Os Escalões do IRS tem duas taxas, uma taxa média que dá uma noção de qual é o peso do imposto efetivamente pago no rendimento total e uma taxa marginal associada a cada um dos nove escalões e que se aplica apenas à fatia de rendimento que fique compreendida entre os limites de cada escalão.

Por exemplo, quem tenha um rendimento coletável de €100.000 fica no último escalão de IRS que é tributado à taxa marginal de 48% logo pagará 48% de IRS, certo? Errado. Apenas o rendimento coletável que fique acima de €78.834 que é o início do último escalão do IRS irá pagar 48% de IRS. O rendimento abaixo desse valor é dividido pelos restantes oito escalões inferiores, sendo que a fatia que fique dentre de cada escalão pagará a respetiva taxa desde os 14,5% no primeiro escalão aos 45% no oitavo. Isto sabendo haver ainda uma fatia de rendimento que é retirada à cabeça, isenta de IRS que nem entra no rendimento coletável.

Ora nas tabelas de retenção na fonte mensais não há esta divisão do rendimento por fatias. Todo o salário bruto paga uma taxa única de IRS que se encontra consultando a respetiva tabela e encontrando o intervalo que contém o salário bruto e respeite o número de titulares, o número de dependentes, o tipo de rendimento (pensionista ou assalariado) e até a existência de deficiência física.

No ano seguinte, aquando da liquidação do IRS, as finanças faziam o acerto entre o que tinha sido cobrado no conjunto dos meses com estas tabelas de retenção na fonte mensais e o que era efetivamente devido e apurado usando os escalões do IRS.

O que vai mudar nas tabelas de retenção do IRS para 2023?

O que vai mudar é que o salário bruto também passará a ser dividido em fatias, em cada mês, aplicando-se a cada fatia uma taxa diferente e crescente. Quem receber mais, verá o salário ser dividido por um número maior de fatias, com taxas de impostos crescentes, mas aplicadas apenas à porção do salário que fique dentro de cada fatia.

Ou seja, as primeiras centenas de euros do salário terão uma taxa marginal de retenção diferente e menor do que as centenas de euros seguintes e assim sucessivamente seguindo uma lógica de escalões a aplicar ao rendimento mensal.

Quando maior o salário bruto mais este se desdobrará por escalões com taxas marginais sucessivamente mais elevadas, tal como já é feito quando se apura o IRS global, que é devido para o total dos rendimentos do ano – usando os escalões de IRS.

Quais as vantagens de o mesmo salário ser dividido em fatias com diferentes taxas de IRS?

Uma das maiores vantagens é que deixarão de ocorrer situações onde um aumento de salário bruto pode provocar uma descida do salário líquido.

Até 2022 era comum um aumento de salário relativamente modesto poder resultar numa redução do que se recebi no fim do mês devido à mudança para uma taxa de imposto superior na tabela de retenção. Como essa subida de taxa se aplica a todo o salário, a retenção podia superar o aumento e, só no apuramento do IRS no ano seguinte, essa situação de retenção excessiva seria corrigida. Até lá, o trabalhador ou pensionista aumentado teria que passar a chegar ao fim de cada mês com menos dinheiro!

Ao se dividir o salário bruto em fatias, a subida de escalão provocada por um aumento de salário apenas afetará a fatia mais elevada do salário que fique dentro desse “último” escalão, pelo que o aumento de IRS a pagar será menor. Já não se sentirá em todo o salário que, entretanto, já foi tributado, fatia a fatia, às respetivas taxas marginais das respetivas fatias.

Outra vantagem é a redução do valor que será sujeito a reembolso. Os contribuintes, ao terem mais dinheiro no fim do mês, irão emprestar menos dinheiro ao Estado e, como tal, no acerto de contas, haverá menos dinheiro a devolver aos contribuintes sob a forma de reembolso.

Quem está habituado a receber um reembolso como forma de forçar uma poupança, terá que se habituar a esta nova realidade e deverá começar a poupar um pouco todos os meses.

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A informação apresentada neste artigo não é vinculativa e não substitui a consulta completa dos documentos e legislação relevantes sobre o tema abordado.

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A Contarea – Gestão e Contabilidade, instituição de renome na área dos serviços de Contabilidade, Fiscalidade, Recursos Humanos, Gestão Administrativa, Consultoria de Gestão, Projetos De Investimento e Apoios, Apoio ao Empreendedorismo, Bpo/Outsourcing e Auditoria, tem a sua sede em Famalicão desde 2001. Distingue-se por possuir uma carteira vasta e diversificada, estendendo os seus serviços por todo Portugal, com especial incidência nos concelhos de Famalicão, Braga, Santo Tirso, Trofa, Barcelos, Felgueiras, Maia, Valongo, Vila do Conde, Póvoa do Varzim, Esposende, Porto, Guimarães, Fafe, Vizela, Matosinhos, Valongo e Paredes.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
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