Como funciona a Pensão Social de Invalidez?
A Pensão Social de Invalidez é um apoio mensal atribuído pela Segurança Social a beneficiários que se encontram em incapacidade permanente para o trabalho.
Este apoio destina-se a pessoas que, devido a doença ou outra condição de saúde, ficaram impossibilitadas de exercer qualquer atividade profissional. No entanto, é necessário cumprir certos requisitos para ter acesso a esta pensão.
Saiba quem pode beneficiar da Pensão Social de Invalidez, como requerê-la e quais são as obrigações associadas.
Quem pode receber a Pensão Social de Invalidez?
Para ter direito à Pensão Social de Invalidez, é necessário cumprir os seguintes critérios:
- Ter mais de 18 anos.
- Apresentar uma incapacidade permanente para qualquer trabalho, que não tenha origem em acidente de trabalho ou doença profissional.
- Ter um rendimento mensal ilíquido inferior a:
- 167,69 euros (pessoa isolada).
- 251,53 euros (casal).
Quem já recebe ou tem direito à Pensão Social de Velhice não pode solicitar a Pensão Social de Invalidez.
Como requerer a Pensão Social de Invalidez?
O pedido pode ser feito presencialmente nos serviços da Segurança Social, mediante o preenchimento do formulário Mod.RP 5002-DGSS e a entrega dos documentos necessários.
Documentos obrigatórios:
- Identificação do requerente e do cônjuge
- Cartão de Segurança Social.
- Documento de identificação válido (Cartão de Cidadão ou Passaporte).
- Cartão de identificação fiscal (NIF).
- Comprovativos financeiros e patrimoniais
- Declaração de IRS do requerente e do cônjuge (se aplicável).
- Comprovativo de património imobiliário (caderneta predial).
- Documentos comprovativos de rendimentos (se não houver declaração de IRS).
- Outros documentos
- Informação médica Mod.SVI 7-DGSS (emitida pela Segurança Social).
- Comprovativo de IBAN para pagamento por transferência bancária.
Caso o requerente seja estrangeiro, pode ser necessário apresentar documentos adicionais, como o título de residência válido.

Qual o valor da Pensão Social de Invalidez?
O montante mensal depende da carreira contributiva do beneficiário. Os valores atuais são:
- 319,49 euros – Para beneficiários com menos de 15 anos de contribuições.
- 335,15 euros – Entre 15 e 20 anos de contribuições.
- 369,83 euros – Entre 21 e 30 anos de contribuições.
- 462,28 euros – Para beneficiários com 31 anos ou mais de contribuições.
Obrigações do beneficiário da Pensão Social de Invalidez
Os beneficiários desta pensão devem comunicar ao Centro Nacional de Pensões qualquer uma das seguintes situações:
- Caso passem a receber outra pensão, informando o valor e a entidade pagadora.
- Se começarem a trabalhar, devem comunicar o início da atividade e o valor da remuneração mensal.
- Caso acumulem esta pensão com outra concedida por um sistema de proteção social diferente, devem comunicar o início e o valor da pensão acumulada.
A Pensão Social de Invalidez apoia quem tem incapacidade permanente para o trabalho, mas exige o cumprimento de requisitos específicos. Para garantir o acesso, é essencial verificar os critérios, reunir a documentação necessária e comunicar qualquer alteração à Segurança Social.
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A informação deste artigo não substitui a consulta de documentação e legislação oficial.
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