Cobrar IVA: Quando é Obrigatório e Como Fazer a Mudança

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Descubra os prazos e os passos para evitar coimas

Se o seu volume de negócios ultrapassou os 15.000€, deve começar a cobrar IVA e passar para o regime normal de IVA. Para isso, é necessário entregar uma declaração de alterações de atividade durante o mês de janeiro.

Neste artigo explicamos quando e como fazer essa mudança para evitar penalizações.

Quando é que tem de começar a cobrar IVA?

Deve começar a cobrar IVA se o seu volume de negócios ultrapassou os 15.000€ num ano.

Essa mudança é obrigatória a partir de 1 de fevereiro do ano seguinte e exige a entrega de uma declaração de alterações de atividade no mês de janeiro.

Como comunicar a mudança para o regime normal de IVA?

A declaração de alterações é entregue no Portal das Finanças. Siga estes passos:

Passo 1: Aceder ao Portal das Finanças

Passo 2: Submeter a declaração de alterações

  • No menu principal, escolha a opção “Entregar”.
  • Depois, selecione “Declaração de Alteração de Atividade”.

Passo 3: Preencher os campos essenciais

  • No Quadro 09, no campo 12, indique o valor do seu volume de negócios do ano anterior.
  • Indique que irá transitar para o regime normal de IVA.

Passo 4: Confirmar e submeter

  • Verifique todos os dados preenchidos para garantir que estão corretos.
  • Submeta a declaração e guarde o comprovativo.
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O que acontece se não comunicar a mudança?

Se não entregar a declaração de alterações dentro do prazo:

  • A AT fará um enquadramento oficioso no regime normal de IVA.
  • Pode ser aplicada uma coima por falta de comunicação, além de outros encargos por incumprimento das suas obrigações fiscais.

O que muda ao passar para o regime normal de IVA?

Ao mudar para o regime normal de IVA, deve:

  • Cobrar IVA em todas as faturas que emitir.
  • Entregar declarações periódicas de IVA (mensais ou trimestrais, conforme o volume de negócios).
  • Comunicar mensalmente as faturas emitidas através do Portal e-Fatura.
  • Manter organizada toda a documentação que permita justificar as despesas dedutíveis para efeitos de IVA.

Exemplo prático

Imagine que um trabalhador independente com atividade na área da consultoria teve um volume de negócios de 17.500€ em 2024.

  • Durante o mês de janeiro de 2025, deve entregar a declaração de alterações de atividade.
  • A partir de 1 de fevereiro de 2025, deve começar a cobrar IVA nas suas faturas.
  • Até ao final de abril de 2025, deve apresentar a sua primeira declaração periódica de IVA referente ao 1.º trimestre.

Se ultrapassou o limite de 15.000€ de volume de negócios, não se esqueça de comunicar essa alteração à Autoridade Tributária para evitar coimas e outros problemas fiscais.

A entrega da declaração de alterações de atividade é obrigatória e deve ser feita durante o mês de janeiro. Assim, garante que cumpre todas as regras e evita penalizações.

Quem é a CONTAREA – GESTÃO E CONTABILIDADE

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A informação deste artigo não substitui a consulta de documentação e legislação oficial.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
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