Dividendos IRS: Tributação e Vantagens do Englobamento

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Como são tributados os dividendos recebidos pelos sócios de uma sociedade?

Os dividendos são rendimentos que resultam da distribuição de lucros de uma sociedade aos seus sócios ou acionistas. Estes rendimentos estão sujeitos a uma tributação específica no IRS, mas há a possibilidade de escolher uma alternativa que pode, em alguns casos, ser mais vantajosa: o englobamento.

Neste artigo explicamos como funciona a tributação de dividendos e como decidir se deve optar pelo englobamento ou não.

Dividendos: O Que São e Como São Tributados?

Os dividendos são considerados rendimentos de capitais e estão enquadrados na categoria E do IRS. De acordo com o artigo 71.º do Código do IRS, os dividendos estão sujeitos a uma retenção na fonte à taxa liberatória de 28%.

Esta retenção na fonte é feita automaticamente no momento em que o valor é pago ou disponibilizado ao contribuinte. Ao aplicar esta taxa, o imposto é considerado definitivo, não havendo necessidade de declarar esses rendimentos no IRS — exceto se optar pelo englobamento.

O Que É o Englobamento e Como Funciona?

O englobamento é uma alternativa à tributação liberatória que pode, em determinados casos, ser mais vantajosa para o contribuinte.

Como funciona o englobamento?

Se optar pelo englobamento, os dividendos passam a integrar o restante rendimento coletável para efeitos de IRS. No entanto, neste caso, apenas 50% do valor dos dividendos é considerado para efeitos de tributação.

Além disso, a retenção na fonte efetuada no momento do pagamento é considerada como um pagamento por conta do imposto final a pagar.

Exemplo prático de englobamento:

Imagine que recebeu 2.000 euros em dividendos.

  • Se optar pela tributação autónoma (taxa liberatória), pagará 28% sobre o valor total, o que resulta num imposto de 560 euros.
  • Se optar pelo englobamento, apenas 50% desse valor (ou seja, 1.000 euros) é somado aos seus rendimentos para efeitos de tributação. Caso tenha deduções fiscais ou esteja num escalão de IRS mais baixo, essa opção pode ser vantajosa.
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Quem Pode Optar pelo Englobamento?

A opção pelo englobamento está disponível para contribuintes residentes em Portugal. Esta escolha é feita durante o preenchimento da declaração de IRS, ao incluir os rendimentos de capitais na categoria correspondente e ao assinalar a opção de englobamento.

Atenção:

  • Ao optar pelo englobamento, o contribuinte é obrigado a incluir todos os rendimentos da mesma categoria (rendimentos de capitais) na sua declaração de IRS.
  • Não é possível englobar apenas parte dos dividendos ou escolher quais rendimentos incluir.

Englobamento ou Tributação Autónoma: Qual é Mais Vantajoso?

A decisão entre optar pelo englobamento ou manter a tributação autónoma depende de vários fatores, como:

  • O seu escalão de IRS;
  • O montante total dos seus rendimentos;
  • As suas deduções e benefícios fiscais.

Quando o englobamento pode ser vantajoso:

  • Se os seus rendimentos anuais forem baixos, o englobamento pode reduzir significativamente o valor do imposto a pagar.
  • Se tiver deduções fiscais que reduzam a sua coleta, o englobamento pode permitir-lhe pagar menos imposto.

Quando a tributação autónoma pode ser mais vantajosa:

  • Se estiver num escalão superior de IRS, a taxa liberatória de 28% pode ser mais favorável do que somar esses rendimentos ao rendimento global.
  • Se não quiser correr o risco de aumentar substancialmente a sua carga fiscal, a tributação autónoma pode ser a opção mais segura.

Como Declarar Dividendos no IRS?

Passo 1: Verifique a sua declaração automática

Se os seus dividendos estiverem corretamente reportados pela entidade pagadora na Modelo 10, estes valores aparecerão automaticamente na sua declaração de IRS.

Passo 2: Escolha entre englobamento ou tributação autónoma

  • Se optar pela tributação autónoma, os dividendos já estarão corretamente incluídos.
  • Se optar pelo englobamento, deve assinalar essa opção no momento de preencher o IRS.

Passo 3: Confirme os valores

Garanta que o valor dos dividendos e a retenção na fonte estão corretamente indicados na declaração.

Os dividendos são rendimentos sujeitos a uma taxa liberatória de 28%, mas os contribuintes residentes podem optar pelo englobamento, que permite que apenas 50% do valor recebido seja considerado para efeitos de tributação.

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A informação deste artigo não substitui a consulta de documentação e legislação oficial.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
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