Explicações e IVA: Entenda as Novas Regras do OE 2024

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OE 2024: Expansão de Isenções de IVA nas Explicações Escolares e Universitárias

O ano de 2024 trouxe uma notícia animadora para quem trabalha com educação em Portugal. Com a promulgação da Lei n.º 82/2023, publicada em 29 de dezembro, o Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) introduziu mudanças relevantes no Código do IVA, especialmente para quem oferece explicações escolares ou universitárias. Vamos explorar o que isso significa na prática para educadores e instituições.

Novidades no Código do IVA

Benefícios Fiscais para a Educação: Um Olhar Detalhado
  1. Isenção de IVA no Artigo 9.º A grande mudança está na alteração do artigo 9.º do Código do IVA. Antes, a isenção de IVA para explicações era mais restrita, aplicando-se somente a situações específicas. Agora, essa isenção foi ampliada para incluir todos os que ministram lições, sejam eles professores individuais ou instituições, em matérias escolares ou de ensino superior. Esta é uma alteração significativa que promove maior flexibilidade e apoio ao setor educativo.
  2. Impacto Prático das Alterações Com essa expansão da isenção, educadores independentes e instituições de ensino podem esperar um alívio na carga tributária. Isso significa mais recursos disponíveis para investir na qualidade das explicações e no acesso à educação.
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O Impacto no Setor Educacional

Novas Perspetivas e Desafios
  1. Para Instituições de Ensino Escolas e universidades agora têm uma nova oportunidade para revisar e expandir seus programas educativos, aproveitando a vantagem fiscal. A mudança no Código do IVA pode facilitar o desenvolvimento de novas iniciativas educacionais e aumentar a acessibilidade aos cursos.
  2. Para Professores e Tutores Profissionais que oferecem aulas e explicações particulares também se beneficiam diretamente desta nova legislação. A maior isenção de IVA oferece um estímulo adicional, tornando a profissão de educador mais atraente e financeiramente viável.

As mudanças introduzidas pelo OE 2024 no Código do IVA representam um marco importante para o setor educacional em Portugal. Com a ampliação das isenções para explicações, tanto educadores quanto instituições têm agora mais incentivos e recursos para enriquecer a oferta educativa no país. Esta nova legislação abre portas para um futuro mais promissor na educação, onde a qualidade e o acesso são cada vez mais valorizados.

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A informação apresentada neste artigo não é vinculativa e não substitui a consulta completa dos documentos e legislação relevantes sobre o tema abordado.

Quem é a CONTAREA – GESTÃO E CONTABILIDADE

A Contarea – Gestão e Contabilidade, instituição de renome na área dos serviços de Contabilidade, Fiscalidade, Recursos Humanos, Gestão Administrativa, Consultoria de Gestão, Projetos De Investimento e Apoios, Apoio ao Empreendedorismo, Bpo/Outsourcing e Auditoria, tem a sua sede em Famalicão desde 2001. Distingue-se por possuir uma carteira vasta e diversificada, estendendo os seus serviços por todo Portugal, com especial incidência nos concelhos de Famalicão, Braga, Santo Tirso, Trofa, Barcelos, Felgueiras, Maia, Valongo, Vila do Conde, Póvoa do Varzim, Esposende, Porto, Guimarães, Fafe, Vizela, Matosinhos, Valongo e Paredes.

Adotamos uma abordagem personalizada junto dos nossos clientes, com o intuito de oferecer soluções e propostas de valor que se ajustam especificamente aos diferentes sectores de atividade. Esta metodologia baseia-se na convicção de que as exigências de cada empresa são únicas, e que cada sector de atividade beneficia de forma significativa de um apoio especializado.

A nossa missão é expressa de forma clara e objetiva: comprometemo-nos com o rigor e a proximidade na gestão das Pequenas e Médias Empresas (PMEs), assegurando um acompanhamento constante por parte da nossa equipa de Contabilistas Certificados.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

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1 Comment

  • Antonio Santos March 18, 2024

    Estão a esquecer-se do IVA que foi deduzido pelos professores enquanto profissionais liberais (ou sócios de microempresas), em bens de investimento cuja utilização seria para vários exercícios económicos, mantendo-se no regime geral de IVA. Terão que devolver o IVA dos anos em falta, uma vez que a atividade se tornou isenta. Isso trás um impacto muito negativo para estes profissionais. Por muito boa vontade que tenham com esta medida, não se pode prejudicar profissionais com base em acontecimentos passados, que se soubessem desta alteração passado um ou dois anos, teriam equacionado a aquisição de certos equipamentos, trocando-os por outros menos performantes, mas mais baratos. É a qualidade de políticos que temos que nunca trabalharam em empresas, para lhes dar a capacidade de pensarem em todas as situações quando tomam medidas.

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