CÓDIGO QR – MULTA ATÉ 18.750 EUROS

Desde 1 de janeiro que as faturas têm de conter um código QR e a sua falta implica coimas para os emitentes, mas também para as empresas responsáveis pelos programas de faturação A obrigatoriedade de emitir faturas com código bidimensional, o chamado código QR, está em vigor desde o início do mês e visa facilitar, por exemplo, a comunicação das faturas através do e-fatura. Quem não cumprir está sujeito a coimas que vão dos 1.500 aos 18.750 euros. A notícia é avançada pelo Jornal de Negócios, que dá conta que os visados poderão ser não só os emitentes das faturas, mas também as empresas responsáveis pelos programas de faturação, já que, entende a Autoridade Tributária, “transacionou um programa informático de faturação que não observa os requisitos legalmente exigidos”. A medida foi criada em 2019 e o ano passado, apesar de ainda não ser obrigatória a inclusão do código QR nas faturas, foram criados benefícios fiscais para quem o cumprisse antecipadamente, com o Fisco a majorar, para efeitos de IRC, os custos com a implementação da medida, designadamente com a atualização dos programas de faturação. A partir de janeiro de 2022, a emissão de faturas com código QR passou a ser obrigatória. O código QR permite que os contribuintes possam, usando o seu telemóvel, comunicar às Finanças as faturas que lhes foram emitidas, pela aquisição de bens ou prestação de serviços. E não é preciso pedir a fatura com número de contribuinte, já que, ao fazer a leitura do código, a informação será imediatamente enviada para o e-fatura. Fonte: Dinheiro Vivo

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