Código QR – Multa Até 18.750 Euros

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Código QR nas Faturas: O que Mudou?

Desde 1 de janeiro de 2022, passou a ser obrigatório incluir um código QR em todas as faturas. Esta medida visa facilitar a comunicação das faturas ao e-fatura, tornando o processo mais rápido e eficiente. A falta deste elemento pode resultar em coimas tanto para os emitentes das faturas como para as empresas responsáveis pelos programas de faturação.

Quem está Obrigado a Emitir Faturas com Código QR?

A obrigatoriedade aplica-se a todas as empresas e profissionais que emitam faturas, independentemente da sua dimensão. Além disso, as empresas responsáveis pelos softwares de faturação devem garantir que os seus programas cumprem os requisitos legais, evitando penalizações por não conformidade.

Quais as Penalizações por Não Cumprimento?

A não inclusão do código QR nas faturas pode resultar em coimas significativas:

  • Emitentes de faturas: multas entre 1.500€ e 18.750€;
  • Empresas de software de faturação: penalizações caso os programas comercializados não cumpram os requisitos exigidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

Benefícios da Implementação do Código QR

Apesar da obrigatoriedade, a adoção do código QR traz vantagens significativas:

  • Facilidade na comunicação de faturas ao e-fatura, sem necessidade de introduzir manualmente os dados;
  • Agilidade na dedução de despesas no IRS, já que os contribuintes podem enviar faturas diretamente através do telemóvel;
  • Redução de erros e omissões na submissão de faturas para efeitos fiscais.

Apoios para a Implementação do Código QR

Em 2021, foram criados incentivos fiscais para apoiar a transição. As empresas que implementaram antecipadamente o código QR beneficiaram de majorações nos custos de atualização dos programas de faturação para efeitos de IRC.

Como Funciona o Código QR?

O código QR inserido na fatura contém todas as informações relevantes sobre a transação. Com a simples leitura do código através de um telemóvel, o contribuinte pode comunicar imediatamente a fatura à Autoridade Tributária, sem necessidade de solicitar a inclusão do número de contribuinte na fatura no momento da compra.

A implementação do código QR nas faturas representa uma mudança significativa na digitalização fiscal, trazendo benefícios tanto para empresas como para consumidores. A obrigatoriedade do seu uso reforça o combate à evasão fiscal e simplifica a comunicação de faturas. Contudo, é fundamental que empresas e fornecedores de software estejam atentos às exigências legais para evitar penalizações.

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A informação apresentada neste artigo não é vinculativa e não substitui a consulta completa dos documentos e legislação relevantes sobre o tema abordado.

Quem é a CONTAREA – GESTÃO E CONTABILIDADE

A Contarea – Gestão e Contabilidade, instituição de renome na área dos serviços de Contabilidade, Fiscalidade, Recursos Humanos, Gestão Administrativa, Consultoria de Gestão, Projetos De Investimento e Apoios, Apoio ao Empreendedorismo, Bpo/Outsourcing e Auditoria, tem a sua sede em Famalicão desde 2001. Distingue-se por possuir uma carteira vasta e diversificada, estendendo os seus serviços por todo Portugal, com especial incidência nos concelhos de Famalicão, Braga, Santo Tirso, Trofa, Barcelos, Felgueiras, Maia, Valongo, Vila do Conde, Póvoa do Varzim, Esposende, Porto, Guimarães, Fafe, Vizela, Matosinhos, Valongo e Paredes.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

1 Comment

  • […] Lei nº 75-B/2020, de 31 de dezembro, suspendeu a obrigatoriedade da inserção do Código QR em faturas durante o ano de 2021, tornando a sua adoção facultativa nesse período. No entanto, a partir de […]

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