IRS Jovem 2025: O que mudou e como beneficiar

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IRS Jovem: Regras e Benefícios para 2025

O IRS Jovem tem sido um tema amplamente discutido nos últimos anos. Em 2025, sofreu alterações significativas que o tornaram mais abrangente e vantajoso para os jovens em início de carreira. A principal novidade é a ampliação do limite etário para os 35 anos e a eliminação da exigência de conclusão de um ciclo de ensino para aceder ao benefício. Assim, qualquer jovem que cumpra os critérios estabelecidos poderá usufruir deste regime fiscal favorável, independentemente do percurso académico.

Este artigo detalha todas as mudanças implementadas, explica como os jovens podem maximizar esta oportunidade e aborda os principais aspetos a considerar para evitar erros e otimizar o benefício fiscal.

O que é o IRS Jovem?

O IRS Jovem é um regime fiscal que visa reduzir a carga tributária dos jovens trabalhadores, promovendo a sua estabilidade financeira e incentivando a permanência no mercado de trabalho. Esta medida aplica-se tanto a trabalhadores dependentes (categoria A) como a trabalhadores independentes (categoria B), permitindo uma redução significativa do imposto sobre o rendimento nos primeiros 10 anos de trabalho declarados.

O grande objetivo desta medida é apoiar os jovens na fase inicial das suas carreiras, garantindo um alívio fiscal que lhes permita constituir uma base financeira sólida.

Quem pode beneficiar do IRS Jovem?

Para usufruir do IRS Jovem em 2025, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter idade igual ou inferior a 35 anos.
  • Estar nos primeiros 10 anos de rendimentos declarados.
  • Obter rendimentos da categoria A (trabalho por conta de outrem) ou da categoria B (trabalho independente, incluindo recibos verdes).
  • Residir fiscalmente em Portugal.
  • Não ter usufruído do regime por 10 anos completos.

A contagem dos 10 anos de rendimentos declarados não precisa de ser consecutiva. Anos sem rendimentos não são contabilizados, assim como períodos em que o jovem tenha sido residente fiscal no estrangeiro ou tenha declarado rendimentos conjuntamente com os pais enquanto dependente.

Percentagens de Isenção ao Longo dos Anos

O IRS Jovem estabelece diferentes percentagens de isenção de imposto ao longo dos primeiros 10 anos de trabalho, promovendo um alívio fiscal progressivo:

Primeiros Anos de Benefício

  • 1º ano: 100% de isenção de IRS.
  • 2º ao 4º ano: 75% de isenção.
  • 5º ao 7º ano: 50% de isenção.
  • 8º ao 10º ano: 25% de isenção.

Estas isenções aplicam-se diretamente sobre os rendimentos obtidos, reduzindo substancialmente o imposto a pagar e, em muitos casos, resultando em reembolsos significativos.

Limite de Rendimentos e Teto Máximo de Benefício

A isenção de IRS Jovem tem um limite máximo de rendimentos anuais elegíveis, que corresponde a 55 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Para 2025, este valor está fixado em 28.873,50 euros.

Se o rendimento anual ultrapassar este valor, a isenção só se aplica até ao limite permitido. Qualquer montante superior será tributado normalmente.

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O Ofício Circulado e o Folheto da Autoridade Tributária

Em 5 de fevereiro de 2025, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) publicou o Ofício Circulado n.º 20274, que clarifica as novas regras do IRS Jovem e a retenção na fonte. Além disso, foi disponibilizado um folheto explicativo IRS Jovem 2025 detalhando os principais aspetos do benefício fiscal e o método correto de contagem dos anos elegíveis.

Segundo o folheto da AT, os anos em que o jovem não teve rendimentos, declarou conjuntamente com os pais ou foi residente fiscal no estrangeiro não contam para o limite de 10 anos. Essa informação é essencial para evitar erros na contabilização do período de benefício.

Cálculos e Exemplo Prático

Os valores de retenção na fonte foram ajustados para evitar que os jovens tivessem de pagar imposto adicional no final do ano. Abaixo, apresentam-se alguns exemplos práticos:

  • Salário de 1.500 euros:
    • Retenção na fonte em janeiro: 0 euros.
    • Retenção na fonte a partir de fevereiro: 93 euros.
    • Reembolso estimado no final do ano: 570,84 euros.
  • Salário de 3.000 euros:
    • Retenção na fonte em janeiro: 0 euros.
    • Retenção na fonte a partir de fevereiro: 219 euros.
    • Reembolso estimado no final do ano: 178,01 euros.

Estes valores refletem o ajustamento feito pela AT para evitar que os beneficiários do IRS Jovem fiquem com um imposto inesperado a pagar no momento da entrega da declaração.

Retenção na Fonte: Como optar pela Redução Mensal?

Uma das principais novidades de 2025 é a possibilidade de solicitar à entidade empregadora a redução da retenção na fonte, permitindo que o benefício do IRS Jovem seja aplicado mensalmente, em vez de apenas através do reembolso anual.

Como solicitar a redução da retenção na fonte?

Para usufruir desta redução, o trabalhador deve:

  1. Consultar no Portal das Finanças quantos anos de rendimentos declarados já possui.
  2. Comunicar por escrito à entidade empregadora a sua intenção de beneficiar da redução.
  3. Indicar o número de anos em que já declarou rendimentos.
  4. Verificar nos recibos de vencimento seguintes se a retenção foi ajustada corretamente.

Este pedido deve ser renovado anualmente, pois o benefício fiscal varia conforme os anos de trabalho declarados.

O IRS Jovem 2025 representa um avanço significativo nas políticas fiscais destinadas a apoiar os jovens trabalhadores. Com um regime mais abrangente e previsível, proporciona um alívio fiscal essencial nos primeiros 10 anos de carreira, incentivando a permanência no mercado de trabalho e a estabilidade financeira.

Para maximizar os benefícios, é fundamental que os jovens consultem regularmente a sua situação fiscal no Portal das Finanças, informem corretamente a entidade empregadora e façam um planeamento adequado da sua retenção na fonte. Desta forma, poderão usufruir plenamente deste benefício e garantir uma maior liquidez ao longo do ano.

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A informação apresentada neste artigo não é vinculativa e não substitui a consulta completa dos documentos e legislação relevantes sobre o tema abordado.

Quem é a CONTAREA – GESTÃO E CONTABILIDADE

A Contarea – Gestão e Contabilidade, instituição de renome na área dos serviços de Contabilidade, Fiscalidade, Recursos Humanos, Gestão Administrativa, Consultoria de Gestão, Projetos De Investimento e Apoios, Apoio ao Empreendedorismo, Bpo/Outsourcing e Auditoria, tem a sua sede em Famalicão desde 2001. Distingue-se por possuir uma carteira vasta e diversificada, estendendo os seus serviços por todo Portugal, com especial incidência nos concelhos de Famalicão, Braga, Santo Tirso, Trofa, Barcelos, Felgueiras, Maia, Valongo, Vila do Conde, Póvoa do Varzim, Esposende, Porto, Guimarães, Fafe, Vizela, Matosinhos, Valongo e Paredes.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
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