Atividades Comerciais Sem Retenção na Fonte

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Sabia que há atividades comerciais, industriais e agrícolas que não estão sujeitas a retenção na fonte?

Determinadas atividades comerciais, empresariais e profissionais, apesar de gerarem rendimentos na categoria B do IRS, não estão sujeitas a retenção na fonte nem devem ser incluídas na Modelo 10.

Neste artigo explicamos quais são essas atividades, como devem ser declaradas e que cuidados deve ter para cumprir corretamente a lei.

Que atividades não estão sujeitas a retenção na fonte?

As atividades comerciais, industriais e agrícolas previstas no artigo 4.º do Código do IRS não estão sujeitas a retenção na fonte, desde que sejam exercidas por residentes fiscais em território nacional.

Exemplos de atividades excluídas da retenção na fonte:

  • Compra e venda de bens
  • Fabricação de produtos
  • Pesca e atividades marítimas
  • Transportes
  • Construção civil
  • Atividades hoteleiras e similares
  • Restauração e bebidas
  • Agências de viagens e turismo
  • Artesanato
  • Arrendamento (quando tributado na categoria B)
  • Operações relacionadas com a emissão de criptoativos

Estas atividades são comuns no mercado empresarial e, embora gerem rendimentos na categoria B, não estão sujeitas à retenção na fonte por não se enquadrarem nas alíneas previstas no n.º 1 do artigo 101.º do Código do IRS.

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Porque é que estas atividades não estão sujeitas a retenção na fonte?

A retenção na fonte aplica-se apenas a certos rendimentos, como prestações de serviços profissionais ou rendimentos de trabalho independente.

  • As atividades referidas anteriormente não estão incluídas nas categorias que obrigam à retenção na fonte, uma vez que:
  • Representam rendimentos empresariais e comerciais;
  • Enquadram-se na tributação autónoma da categoria B;
  • Não estão listadas nas alíneas do n.º 1 do artigo 101.º do Código do IRS.

Como declarar estas atividades no IRS?

Embora não estejam sujeitas a retenção na fonte, estas atividades devem ser corretamente declaradas no IRS.

Passo 1: Declaração na Modelo 3

Os rendimentos obtidos através destas atividades devem ser incluídos na declaração de IRS (Modelo 3), no Anexo B ou Anexo C, conforme o regime aplicável:

  • Anexo B — Se estiver abrangido pelo regime simplificado.
  • Anexo C — Se estiver abrangido pelo regime de contabilidade organizada.

Passo 2: Excluir estes rendimentos da Modelo 10

Os rendimentos provenientes destas atividades não devem ser incluídos na Modelo 10. Esta declaração destina-se apenas a certos tipos de rendimentos sujeitos a retenção na fonte, como honorários, comissões ou rendimentos de capitais.

Exemplo Prático

Imagine que é proprietário de um restaurante e obtém rendimentos exclusivamente dessa atividade:

  • Os valores gerados com a venda de refeições devem ser declarados no IRS no Anexo B (ou Anexo C para contabilidade organizada).
  • Estes rendimentos não devem ser incluídos na Modelo 10, uma vez que a atividade de restauração não está sujeita a retenção na fonte.

Cuidados a ter na declaração

Para garantir que declara corretamente os seus rendimentos e evita penalizações fiscais, tenha em conta as seguintes recomendações:

  • Verifique se a sua atividade está abrangida pelo artigo 4.º do Código do IRS;
  • Confirme se os rendimentos se enquadram na categoria B;
  • Certifique-se de que não preenche indevidamente a Modelo 10 para estas atividades;
  • Se tiver dúvidas, consulte um contabilista certificado para garantir que está a cumprir todas as obrigações fiscais.

Determinadas atividades comerciais, industriais e agrícolas não estão sujeitas a retenção na fonte e não devem ser incluídas na Modelo 10. No entanto, é essencial garantir que os rendimentos são corretamente declarados no IRS, utilizando o Anexo B ou o Anexo C, conforme o seu regime fiscal.

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A informação deste artigo não substitui a consulta de documentação e legislação oficial.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

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