Sabia que há atividades comerciais, industriais e agrícolas que não estão sujeitas a retenção na fonte?
Determinadas atividades comerciais, empresariais e profissionais, apesar de gerarem rendimentos na categoria B do IRS, não estão sujeitas a retenção na fonte nem devem ser incluídas na Modelo 10.
Neste artigo explicamos quais são essas atividades, como devem ser declaradas e que cuidados deve ter para cumprir corretamente a lei.
Que atividades não estão sujeitas a retenção na fonte?
As atividades comerciais, industriais e agrícolas previstas no artigo 4.º do Código do IRS não estão sujeitas a retenção na fonte, desde que sejam exercidas por residentes fiscais em território nacional.
Exemplos de atividades excluídas da retenção na fonte:
- Compra e venda de bens
- Fabricação de produtos
- Pesca e atividades marítimas
- Transportes
- Construção civil
- Atividades hoteleiras e similares
- Restauração e bebidas
- Agências de viagens e turismo
- Artesanato
- Arrendamento (quando tributado na categoria B)
- Operações relacionadas com a emissão de criptoativos
Estas atividades são comuns no mercado empresarial e, embora gerem rendimentos na categoria B, não estão sujeitas à retenção na fonte por não se enquadrarem nas alíneas previstas no n.º 1 do artigo 101.º do Código do IRS.

Porque é que estas atividades não estão sujeitas a retenção na fonte?
A retenção na fonte aplica-se apenas a certos rendimentos, como prestações de serviços profissionais ou rendimentos de trabalho independente.
- As atividades referidas anteriormente não estão incluídas nas categorias que obrigam à retenção na fonte, uma vez que:
- Representam rendimentos empresariais e comerciais;
- Enquadram-se na tributação autónoma da categoria B;
- Não estão listadas nas alíneas do n.º 1 do artigo 101.º do Código do IRS.
Como declarar estas atividades no IRS?
Embora não estejam sujeitas a retenção na fonte, estas atividades devem ser corretamente declaradas no IRS.
Passo 1: Declaração na Modelo 3
Os rendimentos obtidos através destas atividades devem ser incluídos na declaração de IRS (Modelo 3), no Anexo B ou Anexo C, conforme o regime aplicável:
- Anexo B — Se estiver abrangido pelo regime simplificado.
- Anexo C — Se estiver abrangido pelo regime de contabilidade organizada.
Passo 2: Excluir estes rendimentos da Modelo 10
Os rendimentos provenientes destas atividades não devem ser incluídos na Modelo 10. Esta declaração destina-se apenas a certos tipos de rendimentos sujeitos a retenção na fonte, como honorários, comissões ou rendimentos de capitais.
Exemplo Prático
Imagine que é proprietário de um restaurante e obtém rendimentos exclusivamente dessa atividade:
- Os valores gerados com a venda de refeições devem ser declarados no IRS no Anexo B (ou Anexo C para contabilidade organizada).
- Estes rendimentos não devem ser incluídos na Modelo 10, uma vez que a atividade de restauração não está sujeita a retenção na fonte.
Cuidados a ter na declaração
Para garantir que declara corretamente os seus rendimentos e evita penalizações fiscais, tenha em conta as seguintes recomendações:
- Verifique se a sua atividade está abrangida pelo artigo 4.º do Código do IRS;
- Confirme se os rendimentos se enquadram na categoria B;
- Certifique-se de que não preenche indevidamente a Modelo 10 para estas atividades;
- Se tiver dúvidas, consulte um contabilista certificado para garantir que está a cumprir todas as obrigações fiscais.
Determinadas atividades comerciais, industriais e agrícolas não estão sujeitas a retenção na fonte e não devem ser incluídas na Modelo 10. No entanto, é essencial garantir que os rendimentos são corretamente declarados no IRS, utilizando o Anexo B ou o Anexo C, conforme o seu regime fiscal.
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A informação deste artigo não substitui a consulta de documentação e legislação oficial.
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