Sabe distinguir CIRS e CAE e qual é mais adequado para a sua atividade?
No mundo das empresas e do trabalho independente, é essencial conhecer a diferença entre CIRS e CAE para garantir que a sua atividade está devidamente enquadrada na legislação fiscal. Estes códigos são fundamentais para quem pretende abrir uma atividade como trabalhador independente ou criar uma empresa.
Descubra o que significam, quais as diferenças e como escolher a opção correta para o seu caso.
O que é o CAE?
A sigla CAE refere-se ao Código de Atividade Económica. Este código é atribuído pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) e destina-se a classificar as atividades económicas desenvolvidas por empresas ou trabalhadores independentes com atividade empresarial.
Quando se aplica o CAE?
O CAE aplica-se nas seguintes situações:
- Atividades económicas desenvolvidas por empresas.
- Empresários em nome individual, com rendimentos empresariais enquadrados na categoria B do IRS.
Ao abrir atividade nas Finanças, deve selecionar o CAE principal, que corresponde à atividade principal da empresa ou profissional independente. É possível ainda incluir até 19 CAE secundários, caso desenvolva atividades adicionais.

O que é o CIRS?
A sigla CIRS refere-se ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS). Este código é utilizado por profissionais que exercem atividades por conta própria e obtêm rendimentos da categoria B provenientes de prestação de serviços.
Quem deve utilizar o CIRS?
O CIRS aplica-se a profissionais independentes que exercem atividades de:
- Arquitetura, engenharia e áreas técnicas.
- Médicos, enfermeiros e outros técnicos de saúde.
- Advogados, juristas e contabilistas.
- Artistas plásticos, atores e músicos.
- Psicólogos, sociólogos e outros profissionais liberais.
- Outras atividades exclusivamente de prestação de serviços.
Na abertura de atividade como trabalhador independente, deve escolher um código CIRS principal e pode adicionar até 4 códigos CIRS secundários se exercer várias atividades complementares.
Comparação entre CAE e CIRS
Embora ambos sejam utilizados para classificar atividades profissionais e económicas, o CAE e o CIRS têm diferenças importantes:
Característica | CAE | CIRS |
---|---|---|
Destinado a | Empresas e atividades empresariais | Profissionais independentes que prestam serviços |
Categoria de IRS | Categoria B (rendimentos empresariais) | Categoria B (rendimentos profissionais) |
Número de códigos permitidos | 1 principal e até 19 secundários | 1 principal e até 4 secundários |
Abrange | Comércio, indústria e serviços | Exclusivamente prestação de serviços |
Exemplo de atividades | Restaurantes, comércio de vestuário, construção civil | Médicos, advogados, engenheiros, artistas |
Como saber qual escolher?
- Escolha CIRS se pretende desenvolver uma atividade de prestação de serviços como trabalhador independente.
- Escolha CAE se a sua atividade envolver comércio, produção ou indústria.
Se exercer ambas as atividades (prestação de serviços e atividade empresarial), deve registar um código de cada tipo.
Sabia que pode abrir atividade com um CIRS e um CAE?
Sim, é possível abrir uma atividade individual que combine serviços e comércio. Nestes casos:
- Escolha um CAE principal e até 19 CAE secundários para as atividades empresariais.
- Escolha um CIRS principal e até 4 CIRS secundários para a prestação de serviços.
Esta flexibilidade permite que um profissional independente diversifique os seus serviços e amplie as áreas de atuação.
É possível alterar o CIRS ou o código CAE?
Sim, tanto o CIRS como o CAE podem ser alterados a qualquer momento.
Alterar o CIRS ou CAE como trabalhador independente
- Aceda ao Portal das Finanças.
- Escolha a opção “Entregar declaração de alterações”.
- Indique os novos códigos e confirme a submissão.
Este processo é gratuito e pode ser feito totalmente online.
Alterar o CAE numa empresa
- O pedido deve ser feito por um contabilista certificado.
- Caso a empresa pretenda acrescentar novas atividades, é necessário realizar uma alteração na Certidão Permanente e pagar as respetivas taxas de registo.
Saber distinguir entre CIRS e CAE é essencial para garantir que a sua atividade está devidamente classificada e cumpre todas as obrigações fiscais. Se é trabalhador independente e presta exclusivamente serviços, deve optar por um código CIRS. Caso a sua atividade envolva comércio, indústria ou serviços empresariais, deve escolher um código CAE.
Se precisar de combinar ambas as áreas, pode registar códigos de ambos os tipos para assegurar que está enquadrado na legislação em vigor.
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A informação deste artigo não substitui a consulta de documentação e legislação oficial.
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