Construção e terrenos rústicos: novas alterações legais
O Conselho de Ministros aprovou recentemente um Decreto-Lei que permite a construção em terrenos rústicos, alterando o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Lei dos Solos). Esta medida visa aumentar a oferta de habitação, especialmente para habitação pública e a custos moderados. Contudo, a construção nestes terrenos continua sujeita a restrições importantes, como a exclusão de zonas de reserva e terrenos agrícolas de alto valor.
O que são terrenos rústicos e como se aplica a nova lei?
Definição de terrenos rústicos
Os terrenos rústicos são áreas destinadas predominantemente a atividades agrícolas, florestais ou conservação ambiental. Estes espaços não estavam, até agora, incluídos na generalidade das zonas urbanizáveis. Contudo, as novas regras permitem a urbanização em condições específicas.
Alterações introduzidas pelo Decreto-Lei
Com a aprovação do Decreto-Lei, as Assembleias Municipais podem autorizar projetos de urbanização em terrenos rústicos, desde que cumpram critérios rigorosos. Estas mudanças pretendem responder à crise habitacional e dinamizar o mercado imobiliário, priorizando o aumento de habitações para a classe trabalhadora.
Regras para a construção em terrenos rústicos
As novas regras introduzem condições claras para a utilização de terrenos rústicos na construção. Entre elas, destacam-se:
- 70% para habitação pública ou a custos moderados:
- A maior parte dos projetos aprovados deve destinar-se a habitação acessível, excluindo empreendimentos de luxo.
- Proibição em zonas de reserva e áreas classificadas:
- Continua vedada a construção em áreas protegidas pela Rede Natura, REN, RAN, zonas de risco ou terrenos agrícolas de maior potencial.
Estas limitações garantem um equilíbrio entre o desenvolvimento habitacional e a preservação ambiental.
Impacto do Decreto-Lei no mercado habitacional
Aumento da oferta de habitação
A medida integra o Programa Construir Portugal, que visa responder à escassez de habitação para profissionais do setor público e privado. Espera-se que estas mudanças:
- Facilitem o acesso à habitação para trabalhadores.
- Aumentem significativamente o número de terrenos disponíveis para construção.
Contribuição para o PRR
A nova lei pode acelerar projetos habitacionais financiados pelo PRR (Plano de Recuperação e Resiliência), evitando atrasos em concursos públicos sem candidatos.
Desafios na implementação da nova lei
Apesar das vantagens aparentes, existem desafios significativos:
- Definição de terrenos agrícolas de maior potencial:
- Ainda não foram especificados os critérios exatos para esta classificação, criando possíveis ambiguidades.
- Fiscalização das Assembleias Municipais:
- Garantir que os projetos aprovados respeitam os objetivos de habitação acessível e não desviam para empreendimentos de luxo.
- Conciliar desenvolvimento e sustentabilidade:
- As restrições a zonas de reserva são positivas, mas o aumento da construção deve ser monitorizado para evitar impactos ambientais negativos.
Como beneficiar das novas regras para construção em terrenos rústicos?
Se está interessado em investir ou construir, é importante considerar:
- Consulta dos planos municipais:
- Verifique as áreas elegíveis para urbanização nos planos de ordenamento do território.
- Conformidade com as restrições legais:
- Certifique-se de que o terreno não está em zonas de reserva ou risco.
- Consulta de profissionais:
- Envolva arquitetos, engenheiros e advogados especializados para garantir que o projeto cumpre os requisitos legais.
Exemplos de projetos permitidos em terrenos rústicos
Os projetos aprovados deverão priorizar habitações acessíveis, como:
- Urbanizações para habitação pública: Destinadas a professores, médicos e polícias.
- Empreendimentos para habitação moderada: Focados na classe média e trabalhadores do setor privado.
A aprovação do Decreto-Lei que permite a construção em terrenos rústicos representa uma oportunidade para responder à crise habitacional em Portugal. Contudo, o sucesso desta medida depende da implementação rigorosa, respeitando as restrições ambientais e promovendo o acesso a habitação acessível.
Quem é a CONTAREA – GESTÃO E CONTABILIDADE
A Contarea – Gestão e Contabilidade, instituição de renome na área dos serviços de Contabilidade, Fiscalidade, Recursos Humanos, Gestão Administrativa, Consultoria de Gestão, Projetos De Investimento e Apoios, Apoio ao Empreendedorismo, Bpo/Outsourcing e Auditoria, tem a sua sede em Famalicão desde 2001. Distingue-se por possuir uma carteira vasta e diversificada, estendendo os seus serviços por todo Portugal, com especial incidência nos concelhos de Famalicão, Braga, Santo Tirso, Trofa, Barcelos, Felgueiras, Maia, Valongo, Vila do Conde, Póvoa do Varzim, Esposende, Porto, Guimarães, Fafe, Vizela, Matosinhos, Valongo e Paredes.
Adotamos uma abordagem personalizada junto dos nossos clientes, com o intuito de oferecer soluções e propostas de valor que se ajustam especificamente aos diferentes sectores de atividade. Esta metodologia baseia-se na convicção de que as exigências de cada empresa são únicas, e que cada sector de atividade beneficia de forma significativa de um apoio especializado.
A nossa missão é expressa de forma clara e objetiva: comprometemo-nos com o rigor e a proximidade na gestão das Pequenas e Médias Empresas (PMEs), assegurando um acompanhamento constante por parte da nossa equipa de Contabilistas Certificados.