Mínimo de Existência: O Que Muda no IRS de 2025

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Como o Mínimo de Existência Impacta o IRS em 2025

O mínimo de existência é um mecanismo essencial para garantir que os contribuintes com rendimentos mais baixos fiquem isentos de IRS. Em 2025, as regras foram reformuladas, trazendo alterações no cálculo e na aplicação desta isenção. Este artigo explica detalhadamente quem está abrangido, como funciona e quais são os novos valores.

O Que é o Mínimo de Existência?

O mínimo de existência está previsto no artigo 70.º do Código do IRS e define um valor abaixo do qual os contribuintes ficam isentos de imposto. Este mecanismo visa garantir um patamar mínimo de rendimentos livres de tributação para evitar situações de carência económica.

O Que Mudou no Cálculo do Mínimo de Existência?

As regras do mínimo de existência sofreram alterações significativas nos últimos anos, sendo que em 2023 ocorreu uma grande reforma. As principais mudanças incluem:

  • Consideração de todos os rendimentos declarados, englobados ou não.
  • O apuramento do mínimo de existência passou a ser feito antes do cálculo do IRS.
  • O limite de rendimento disponível foi substituído por um valor de referência, equivalente ao salário mínimo.
  • O abatimento decresce com o aumento dos rendimentos.
  • Foi definido um limite para os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias.
  • Existência de um teto máximo de rendimentos do agregado familiar para usufruto do abatimento.

Como Se Calcula o Rendimento Coletável?

O rendimento coletável é determinante para calcular o IRS a pagar. O seu cálculo é feito da seguinte forma:

Rendimento coletável = rendimento bruto – deduções específicas – abatimento por mínimo de existência – outras deduções

Com a atualização do Orçamento do Estado para 2025, os valores de referência são:

  • Salário mínimo nacional: 870€ mensais.
  • Indexante dos Apoios Sociais (IAS): 522,50€.
  • O valor do mínimo de existência é o maior entre 12 180€ anuais (870€ x 14) e 10 972,50€ (1,5 x 14 x IAS).

Assim, em 2025, o mínimo de existência corresponde a 12 180€.

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Quem Está Abrangido pelo Mínimo de Existência?

Esta isenção aplica-se a:

  • Rendimentos de trabalho dependente.
  • Pensões.
  • Rendimentos profissionais abrangidos pelo artigo 151.º do CIRS, exceto serviços incluídos no código 15.

Os funcionários públicos com 870,50€ mensais não estão abrangidos, pois o rendimento anual ultrapassa os 12 180€.

Como Calcular o Abatimento por Mínimo de Existência?

Se o rendimento líquido após deduções for inferior ao mínimo de existência, aplica-se um abatimento. O cálculo varia conforme os rendimentos:

Para rendimentos até 12 180€ anuais:

Abatimento = Valor de referência – (Deduções específicas + 250€ de despesas gerais) / 13%

Para rendimentos superiores a 12 180€ e até L:

Abatimento = Valor de referência – 2,3 x (Rendimentos brutos – Valor de referência) – (Deduções específicas + 250€ / 13%)

Para rendimentos acima de L:

Abatimento = (L – 8 059€) – 1,4 x (Rendimentos brutos – L) – Deduções específicas

Situações em Que o Abatimento Não Se Aplica

O abatimento não é concedido quando:

  • Os rendimentos brutos do agregado superam 16 093€ x número de sujeitos passivos.
  • Rendimentos não englobados tributados a taxas liberatórias ultrapassam 7 315€ x número de sujeitos passivos.

Como Obter Este Abatimento?

O abatimento por mínimo de existência é aplicado automaticamente após a entrega da declaração de IRS. Não é necessário qualquer pedido adicional.

O mínimo de existência é um mecanismo fundamental para garantir a isenção de IRS a quem tem rendimentos mais baixos. Com a atualização do Orçamento do Estado para 2025, o valor de referência foi ajustado, assegurando que mais contribuintes possam beneficiar desta medida.

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A informação apresentada neste artigo não é vinculativa e não substitui a consulta completa dos documentos e legislação relevantes sobre o tema abordado.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
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2 Comments

  • […] melhorar o rendimento das famílias de menores recursos. Além disso, a atualização do salário mínimo acompanha o mínimo de existência, que será fixado em 12.180 euros, garantindo que os trabalhadores a receber o salário mínimo […]

  • […] Contudo, se o rendimento anual total (incluindo salários e gorjetas) não ultrapassar o mínimo de existência (11.480 euros em 2024), o trabalhador estará isento de pagar […]

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