Anexos do IRS de 2025: Quais deve Preencher

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Conheça todos os Anexos do IRS e a sua Função

Os Anexos do IRS são documentos essenciais para complementar a declaração Modelo 3. Cada anexo tem uma função específica e aplica-se a diferentes situações fiscais. Neste guia detalhado, serão explicados todos os anexos, quem os deve preencher e para que servem.

O que são os anexos do IRS?

Os anexos do IRS contêm informações adicionais necessárias para o correto apuramento dos rendimentos e das deduções fiscais. Sem a inclusão correta destes anexos, a declaração pode ficar incompleta ou conter erros.

Quem deve preencher os anexos do IRS?

Cada contribuinte deve preencher apenas os anexos que correspondem à sua situação fiscal. Por exemplo, um trabalhador dependente preenche o Anexo A, enquanto um trabalhador independente pode ter de preencher o Anexo B ou C.

Lista de Anexos do IRS e sua aplicação

Anexo A – Trabalho dependente e pensões

Este anexo é obrigatório para todos os contribuintes com rendimentos de trabalho dependente (categoria A) ou pensões (categoria H). Deve incluir:

  • Rendimentos de todos os elementos do agregado familiar.
  • Declaração individual ou conjunta, conforme a opção de tributação.

Anexo B – Trabalhadores independentes no regime simplificado

Aplica-se a trabalhadores independentes enquadrados no regime simplificado e a quem tenha passado atos isolados no ano fiscal. Cada membro do agregado familiar deve preencher um anexo separado.

Anexo C – Trabalhadores independentes no regime de contabilidade organizada

Destina-se a profissionais independentes que optaram pela contabilidade organizada, obrigatória para quem fatura mais de 200 mil euros anuais.

Anexo D – Transparência fiscal e herança indivisa

Usado por membros de entidades sujeitas a transparência fiscal e heranças indivisas, onde os rendimentos são imputados aos beneficiários.

Anexo E – Rendimentos de capitais

Obrigatório para contribuintes com rendimentos da categoria E, incluindo:

  • Juros de depósitos a prazo;
  • Dividendos e lucros de ações;
  • Aplicações financeiras sujeitas a taxas especiais ou liberatórias.

Anexo F – Rendimentos prediais

Usado pelos senhorios para declarar rendas de imóveis arrendados. Também deve indicar se houve atualização das rendas acima de 2% e declarar transferências de alojamento local para arrendamento habitacional.

Anexo G – Mais-valias e incrementos patrimoniais

Destina-se à declaração de:

  • Venda de imóveis;
  • Mais-valias de ações;
  • Alienação de outros bens sujeitos a tributação.

Anexo G1 – Mais-valias não tributadas

Este anexo é usado para declarar mais-valias isentas, como:

  • Venda de imóveis adquiridos antes de 1989;
  • Reinvestimento de mais-valias na compra ou construção de habitação própria e permanente.

Anexo H – Benefícios fiscais e deduções

Permite declarar despesas dedutíveis, incluindo:

  • Saúde;
  • Educação;
  • Habitação;
  • Encargos gerais familiares.

Anexo I – Herança indivisa

Preenchido pelo cabeça de casal ou administrador da herança indivisa, para declarar rendimentos de atividades empresariais e profissionais.

Anexo J – Rendimentos obtidos no estrangeiro

Usado por residentes em Portugal que tiveram rendimentos no exterior. Deve-se conservar os comprovativos do imposto pago fora do país.

Anexo L – Regime fiscal do residente não habitual

Aplicável a residentes não habituais que exercem atividades de elevado valor acrescentado em Portugal, sujeitas a um regime fiscal específico.

Anexo SS – Segurança Social

Obrigatório para trabalhadores independentes que cumpram as seguintes condições:

  • Rendimentos anuais superiores a 3.055,56 euros;
  • Prestem serviços a empresas;
  • Obtenham mais de 50% dos rendimentos de uma única entidade.
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Como preencher corretamente os anexos do IRS

Passos essenciais

  1. Verificar a categoria de rendimentos
    • Identificar quais os anexos necessários.
  2. Recolher toda a documentação
    • Recibos, faturas, contratos e declarações bancárias.
  3. Preencher com atenção
    • Rever os valores e garantir que estão corretos.
  4. Submeter dentro do prazo
    • O IRS deve ser entregue entre 1 de abril e 30 de junho.

Os anexos do IRS desempenham um papel fundamental na declaração de rendimentos. Conhecer cada um e preenchê-los corretamente evita erros e potenciais penalizações. É essencial estar atento às regras e garantir que todas as informações estão devidamente declaradas.

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A informação apresentada neste artigo não é vinculativa e não substitui a consulta completa dos documentos e legislação relevantes sobre o tema abordado.

Quem é a CONTAREA – GESTÃO E CONTABILIDADE

A Contarea – Gestão e Contabilidade, instituição de renome na área dos serviços de Contabilidade, Fiscalidade, Recursos Humanos, Gestão Administrativa, Consultoria de Gestão, Projetos De Investimento e Apoios, Apoio ao Empreendedorismo, Bpo/Outsourcing e Auditoria, tem a sua sede em Famalicão desde 2001. Distingue-se por possuir uma carteira vasta e diversificada, estendendo os seus serviços por todo Portugal, com especial incidência nos concelhos de Famalicão, Braga, Santo Tirso, Trofa, Barcelos, Felgueiras, Maia, Valongo, Vila do Conde, Póvoa do Varzim, Esposende, Porto, Guimarães, Fafe, Vizela, Matosinhos, Valongo e Paredes.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

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