Passar ato único sem abrir atividade?

- CONTAREA - GESTÃO E CONTABILIDADE ato único

Se o volume de trabalho não justifica a abertura de atividade, mas pretende faturar de qualquer forma o serviço que está a prestar, tem sempre a solução vantajosa de poder recorrer ao Ato Único. Sabe o que é?

Um ato único ou isolado permite emitir uma fatura ou recibo relativo a um serviço ou venda pontual e esporádica. O ato único destina-se, no fundo, a todos os que não tendo atividade aberta nas finanças precisam de emitir um recibo ou fatura por um serviço. Este evita a abertura de atividade por um trabalho que surgiu de forma inesperada e que não se prevê repetir de forma regular.

Quais as vantagens?

Ao emitir um ato isolado não tem de abrir atividade nas Finanças como trabalhador independente, nem inscrever-se na Segurança Social.

De acordo com o artigo 30º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), os sujeitos passivos que emitam atos isolados ficam dispensados de contabilidade organizada, no que respeita a esses atos.

Quais são as minhas obrigações?

Para simplificar o entendimento quanto às obrigações relativas à emissão de um Ato único, deixamos em baixo uma breve lista:

  • O ato isolado não pode exceder o limite previsto nas alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 29.º do CIVA, ou seja 25 mil euros;
  • Se exceder o valor de 25 mil euros, terá de apresentar a declaração de abertura de atividade;
  • A dispensa de cobrança de IVA aplica-se, por exemplo, à prestação de serviços por profissionais como médicos, odontologistas, parteiros e enfermeiros;
  • Se o ato isolado ultrapassar os 12 500 euros, então também é necessário fazer retenção na fonte em sede de IRS;

Os rendimentos de um ato isolado, que se configurem como de natureza comercial ou profissional, estão sujeitos a tributação em sede de IRS.

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A informação apresentada neste artigo não é vinculativa e não substitui a consulta completa dos documentos e legislação relevantes sobre o tema abordado.

Quem é a CONTAREA – GESTÃO E CONTABILIDADE

A Contarea – Gestão e Contabilidade, instituição de renome na área dos serviços de Contabilidade, Fiscalidade, Recursos Humanos, Gestão Administrativa, Consultoria de Gestão, Projetos De Investimento e Apoios, Apoio ao Empreendedorismo, Bpo/Outsourcing e Auditoria, tem a sua sede em Famalicão desde 2001. Distingue-se por possuir uma carteira vasta e diversificada, estendendo os seus serviços por todo Portugal, com especial incidência nos concelhos de Famalicão, Braga, Santo Tirso, Trofa, Barcelos, Felgueiras, Maia, Valongo, Vila do Conde, Póvoa do Varzim, Esposende, Porto, Guimarães, Fafe, Vizela, Matosinhos, Valongo e Paredes.

Adotamos uma abordagem personalizada junto dos nossos clientes, com o intuito de oferecer soluções e propostas de valor que se ajustam especificamente aos diferentes sectores de atividade. Esta metodologia baseia-se na convicção de que as exigências de cada empresa são únicas, e que cada sector de atividade beneficia de forma significativa de um apoio especializado.

A nossa missão é expressa de forma clara e objetiva: comprometemo-nos com o rigor e a proximidade na gestão das Pequenas e Médias Empresas (PMEs), assegurando um acompanhamento constante por parte da nossa equipa de Contabilistas Certificados.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

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