APOIO POR REDUÇÃO DE ATIVIDADE

- CONTAREA - GESTÃO E CONTABILIDADE
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Outra medida destinada a minimizar o impacto causado pela COVID-19 diz respeito à diminuição de rendimentos verificada em certas atividades drasticamente afetadas pela pandemia e pelas medidas de prevenção que se seguiram.

A quem se destina?
Esta medida destina-se a trabalhadores independentes.

A partir de agosto (mas com efeitos retroativos a partir de maio), passa também a abranger os trabalhadores independentes que acumulem trabalho por contra de outrem.

Terão de estar numa destas situações:

  • paragem total de atividade ou
  • com uma redução de pelo menos 40 por cento na faturação

Quais as condições de acesso?
Deve ter feito, no último ano, pelo menos três meses de contribuições consecutivas ou seis interpoladas.

Outra condição essencial é estar em situação comprovada de paragem ou redução da sua atividade ou da atividade do seu setor.

De acordo com a Segurança Social, para receber este apoio para trabalhadores independentes deve ter descontado no mês imediatamente anterior ao mês do impedimento para o exercício da atividade.

No caso dos trabalhadores que acumulem trabalho independente e dependente, não podem, neste último regime, ganhar mais do que 438,81 euros.

Como se comprova a paragem ou redução?
A prova de paragem de atividade é feita sob compromisso de honra do próprio.

No caso dos trabalhadores independentes que estejam em regime de contabilidade organizada será válida a declaração do contabilista certificado.

Se for necessário provar que existiu redução da atividade, esta deve ser atestada por declaração do próprio trabalhador conjuntamente com certidão de contabilista certificado.

Qual o valor?
O montante do apoio é calculado com base na média dos valores declarados nos 12 meses anteriores à apresentação do pedido.

O valor a receber nunca pode ser inferior a metade do IAS, ou seja, 219,40€.

Paragem total de atividade
Neste caso o apoio a conceder tem dois escalões.

Para rendimentos até 658,22€ (1,5 IAS), o valor do apoio é de 438,81€ no máximo (o equivalente a 1 IAS);
Se o rendimento médio mensal for igual ou superior a 658,22€, o apoio a conceder será de dois terços do valor. No entanto, não pode ser mais do que um salário mínimo nacional (635€).
Redução de atividade
As regras para o apoio dado a quem continua a trabalhar mas sentiu, nos 30 dias anteriores, uma redução no volume de faturação superior a 40% são diferentes.

Assim, e neste caso, o apoio aos trabalhadores independentes passa a ser proporcional à quebra registada, com os limites já referidos. Ou seja, será, por exemplo, multiplicado por 60% se a quebra for dessa ordem.

A quebra da faturação no período de 30 dias anteriores vai usar como termo de comparação:

  • a média mensal dos dois meses anteriores ao pedido ou
  • o mesmo período do ano anterior ou
  • a média de todo o período em atividade para quem tenha iniciado atividade há menos de 12 meses.

Como é confirmada a diminuição de rendimentos?
A Segurança Social, com base na informação recebida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, vai confirmar se a descida de faturação existiu e se corresponde à percentagem apresentada.
Caso exista discrepância, e tenha sido pago um subsídio superior ao que era devido, o dinheiro recebido a mais terá de ser pago.

Como pedir?
O pedido deve ser feito na Segurança Social Direta, acedendo ao menu Emprego, em Medidas de Apoio (COVID19). Deve depois selecionar a opção Apoio Extraordinário à redução da atividade económica de Trabalhador Independente.

Trata-se de um subsídio mensal, que pode ter a duração máxima de seis meses, seguidos ou interpolados. Tem de ser requerido mensalmente, sendo que termina em dezembro de 2020.

Como é pago?
O pagamento é efetuado obrigatoriamente por transferência bancária. Começará a receber no mês seguinte ao da apresentação do requerimento.
Para mais informações contacte-nos aqui.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

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