MEDIDA DE INCENTIVO À ATIVIDADE PROFISSIONAL

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Foi também criado um apoio para trabalhadores independentes isentos do pagamento de contribuições ou com início de atividade há menos de 12 meses.

A medida foi igualmente alargada a recibos verdes que também trabalhem por conta de outrem, com efeitos retroativos a partir de maio.

A quem se destina?
Designada como medida extraordinária de incentivo à atividade profissional, tem como destinatários os trabalhadores independentes e os que acumulem trabalho independente e dependente, desde que:

  • tenham iniciado atividade há mais de 12 meses e não tenham pelo menos três meses seguidos ou seis meses interpolados de contribuições;
  • tenham iniciado atividade há menos de 12 meses (e por isso beneficiem de isenção);
  • estejam isentos do pagamento de contribuições (quando se verifique a inexistência de rendimentos ou o valor das contribuições devidas por força do rendimento relevante em 2019 seja inferior a 20 euros).

Qual é o valor?
O valor a atribuir tem um limite máximo de 219,4 euros, metade do IAS, e como limite mínimo 93,45 euros. O cálculo é feito com base na média da faturação comunicada à AT entre 1 de março de 2019 e 29 de fevereiro de 2020.

Qual a duração?
Tem a duração de 1 mês e pode ser renovado até a um máximo de 3 meses. Termina em dezembro de 2020.

Como pedir?
O pedido é feito através da Segurança Social Direta.

Como é pago?
O pagamento é efetuado obrigatoriamente por transferência bancária, a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento.

E quando o apoio acabar?
Nessa altura perde também a isenção e terá de começar a fazer descontos para a Segurança Social.

A partir do mês seguinte ao fim do apoio deixa de estar isento e passa a estar enquadrado no regime dos trabalhadores independentes.
Para mais informações contacte-nos aqui.

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CONTAREA123

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