Como emitir um ato único/isolado?

Já vimos em que consiste, hoje descobrimos como emiti-lo. Um ato único serve, fundamentalmente, como uma forma de emitir uma fatura sem que seja necessário abrir atividade.

Deste modo, para emitir o ato único existe um processo breve e simples a seguir:

Aceder ao Portal das Finanças – faça login com o seu número de contribuinte e respetiva palavra-passe;

Aceder à secção de Faturas e Recibos Verdes;

Preencher o formulário com a informação correta.

Não tendo atividade aberta, a Autoridade Tributária assume imediatamente como sendo um ato isolado/único. No passado já vimos que existem 3 tipos de documentos disponíveis: fatura-recibo, fatura e recibo.  No caso da prestação do seu serviço ou concretização de venda (se for o caso) coincidir com o pagamento deverá emitir uma Fatura-Recibo. Se não for esse o caso, deverá emitir uma fatura e, depois, o respetivo recibo.

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