IVA 2025: Novas regras Regras de Localização de Serviços

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As novas regras do IVA que impactam serviços presenciais e virtuais

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 33/2025, foram introduzidas alterações significativas no Código do IVA que afetam a tributação de serviços, especialmente os prestados presencialmente ou através de meios digitais. Estas mudanças afetam tanto empresas como trabalhadores independentes, particularmente os que operam nas áreas cultural, artística, desportiva, científica, educativa e recreativa.

A correta interpretação destas novas regras é essencial para que empresas e profissionais cumpram as suas obrigações fiscais de forma adequada e evitem penalizações. A falta de atenção a estas alterações pode resultar em erros na cobrança e entrega do IVA, sujeitando os contribuintes a coimas desnecessárias.

O que muda na tributação de serviços presenciais?

O Decreto-Lei n.º 33/2025 alterou as disposições do artigo 6.º do Código do IVA, trazendo mudanças significativas para serviços prestados presencialmente.

Situação anterior

Anteriormente, serviços presenciais prestados fora do território nacional não eram tributáveis em Portugal, mesmo que o cliente fosse residente ou sujeito passivo em Portugal.

Nova regra

Com as novas regras, todos os serviços prestados presencialmente dentro do território nacional passam a ser obrigatoriamente tributados em Portugal, independentemente de o cliente ser residente, sujeito passivo ou não.

Exemplos práticos

  • Eventos culturais e artísticos: Se uma empresa organizar um concerto ou espetáculo em Lisboa, os bilhetes vendidos serão sempre sujeitos a IVA em Portugal, independentemente da nacionalidade ou residência dos espectadores.
  • Eventos desportivos: Uma conferência ou formação desportiva realizada no Porto será igualmente tributável em território nacional.

Estas mudanças visam evitar que determinados serviços escapem à tributação adequada, criando maior justiça fiscal.

Tributação de serviços digitais e transmitidos por streaming

A legislação agora estabelece uma distinção clara para serviços fornecidos virtualmente, como transmissões em direto via streaming, eventos online e outros formatos de acesso digital.

Situação anterior

Até agora, serviços digitais prestados por empresas portuguesas para clientes fora do país não estavam sujeitos a tributação em Portugal.

Nova regra

Os serviços digitais prestados por empresas domiciliadas em Portugal passam agora a ser tributáveis no território nacional quando o cliente estiver domiciliado fora da União Europeia.

Exemplos práticos

  • Webinars e conferências online: Se uma empresa sediada em Lisboa transmitir uma formação por streaming para clientes nos Estados Unidos ou no Brasil, esses serviços passam a estar sujeitos a IVA em Portugal.
  • Aulas virtuais ou serviços de consultoria digital: Se um profissional independente português prestar consultoria a um cliente no Canadá, este serviço será agora tributável em território nacional.

Prestações de serviços digitais na União Europeia

As alterações nas regras do Código do IVA também introduzem clarificações para serviços digitais prestados a clientes dentro da União Europeia.

  • Quando o cliente reside num país da UE, a tributação ocorrerá nesse país e não em Portugal.
  • Esta medida mantém-se alinhada com a diretiva comunitária que regula o IVA nos serviços digitais na Europa.

Exemplo prático

  • Um curso de formação online fornecido por uma empresa portuguesa a um cliente em Espanha será tributado de acordo com as regras fiscais espanholas.

Novas regras para serviços em locais físicos

O novo regime também traz alterações na interpretação da expressão “utilização e exploração efetiva”, aplicável a serviços prestados em espaços públicos.

Situação anterior

Até agora, a presença física do cliente determinava se o serviço seria tributado em Portugal, mas faltava uma definição clara para serviços fornecidos em locais públicos.

Nova regra

A lei especifica que esta regra se aplica explicitamente a serviços fornecidos em:

  • Quiosques
  • Cabines telefónicas
  • Lojas abertas ao público
  • Átrios de hotéis
  • Áreas de acesso a redes Wi-Fi públicas
  • Cibercafés

Exemplo prático

Se um cliente pagar para utilizar uma área Wi-Fi num hotel em Lisboa, esse serviço será tributado em Portugal, mesmo que o utilizador seja um turista estrangeiro.

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Como adaptar a sua empresa às novas regras?

As empresas e profissionais independentes devem adotar uma série de medidas para garantir a conformidade com as novas regras de tributação de serviços. Eis os principais passos que deve seguir:

  1. Análise detalhada dos serviços prestados: Identifique se os seus serviços são prestados presencialmente ou por meios digitais.
  2. Identificação da localização dos clientes: Verifique se os seus clientes estão dentro ou fora da União Europeia.
  3. Atualização dos processos de faturação: Adapte os seus sistemas de emissão de faturas para refletir corretamente as taxas de IVA aplicáveis.
  4. Formação da equipa financeira e contabilística: Assegure que a sua equipa compreende e aplica as novas regras de forma rigorosa.
  5. Revisão dos contratos com clientes: Para evitar disputas futuras, é recomendável incluir nos contratos cláusulas que indiquem claramente onde o serviço é prestado e como será tributado.

Consequências do incumprimento

O não cumprimento das novas regras pode acarretar penalizações significativas. Entre as consequências possíveis destacam-se:

  • Coimas elevadas: O incumprimento das obrigações fiscais pode resultar em multas consideráveis.
  • Atrasos na regularização fiscal: Caso o erro seja detetado numa inspeção tributária, a empresa poderá enfrentar prazos rigorosos para regularizar a situação.
  • Riscos reputacionais: Empresas que não cumpram as novas regras podem perder a confiança dos clientes e parceiros.

As alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 33/2025 trazem mudanças relevantes para a tributação de serviços presenciais e digitais. As novas regras visam uniformizar a cobrança de IVA e garantir maior justiça fiscal, especialmente para empresas que atuam em setores culturais, artísticos, desportivos e educativos.

Para evitar erros e penalizações, é essencial que as empresas atualizem os seus processos de faturação e formem as suas equipas sobre estas mudanças. A correta aplicação das novas regras pode não só evitar coimas, mas também otimizar a gestão fiscal da sua empresa.

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A informação deste artigo não substitui a consulta de documentação e legislação oficial.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

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