Pagamentos Por Conta: Evite Surpresas e Multas em 2025

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Pagamentos Por Conta: O Que Precisa de Saber

Os Pagamentos por Conta são adiantamentos obrigatórios de imposto. Aplicam-se a empresas e trabalhadores independentes em Portugal. Este mecanismo fiscal ajuda o Estado a receber parte dos impostos antes do fim do ano.

Apesar de comum, o sistema ainda levanta dúvidas. As regras mudam consoante a atividade e os rendimentos.
Neste artigo, explicamos quem tem de pagar, quando pagar e quanto deve pagar. Também mostramos quem está isento e como evitar multas.

Principais Pontos Sobre Pagamentos por Conta

  • O que São Pagamentos por Conta?: São adiantamentos obrigatórios de imposto, calculados com base nos rendimentos do ano anterior, que ajudam a assegurar o fluxo de receita do Estado ao longo do ano.
  • Quem Deve Pagar Pagamentos por Conta?: Inclui empresas com lucros no ano anterior, entidades não residentes com estabelecimento em Portugal, e trabalhadores independentes com rendimentos da categoria B.
  • Datas de Pagamento Variam por Tipo de Contribuinte: As datas de pagamento diferem para empresas com ano fiscal coincidente ou diferente do ano civil, e para trabalhadores independentes, geralmente em julho, setembro e dezembro.
  • Isenções dos Pagamentos por Conta: Contribuintes podem estar isentos ao atingir certos limites, como imposto inferior a 200 euros ou ausência de rendimentos da categoria B, ou se as retenções e PPC forem suficientes.
  • Importância e Desvantagens dos Pagamentos por Conta: Os pagamentos facilitam a gestão financeira e evitam evasão fiscal, mas podem ser complexos de entender e representar desafios em fluxos de caixa para alguns contribuintes.

O Que São Pagamentos por Conta?

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Os Pagamentos por Conta são um adiantamento do imposto que o contribuinte terá de pagar mais tarde ao Estado. Este valor é calculado com base nos rendimentos do ano anterior.

Nas empresas, corresponde ao IRC. Para trabalhadores independentes, aplica-se ao IRS. O valor final do imposto é apurado no ano seguinte, quando entregar a declaração anual de rendimentos. As empresas usam o Modelo 22. Os trabalhadores independentes usam o Modelo 3.

Para Que Servem os Pagamentos Por Conta?

O sistema de pagamentos por conta ajuda o Estado a manter um fluxo constante de receitas ao longo do ano. Também reduz a evasão fiscal, pois obriga os contribuintes a ter uma contabilidade organizada e atualizada.

Além disso, facilita a vida de quem paga. Com os pagamentos divididos ao longo do ano, os contribuintes evitam surpresas financeiras no fim do exercício fiscal.

A Quem se Aplicam os Pagamentos por Conta?

A obrigatoriedade dos pagamentos por conta abrange diferentes tipos de contribuintes, incluindo:

  1. Empresas que exerçam atividades de natureza comercial, industrial ou agrícola e que tenham obtido lucros no ano anterior.
  2. Entidades não residentes com estabelecimento em Portugal que tenham obtido lucros no ano anterior.
  3. Trabalhadores independentes com rendimentos da categoria B.

Datas de Pagamento

Empresas com Ano Fiscal Igual ao Ano Civil

Para empresas cujo ano fiscal coincide com o ano civil, os pagamentos por conta devem ser efetuados até às seguintes datas:

  • Primeiro pagamento: 31 de julho
  • Segundo pagamento: 30 de setembro
  • Terceiro pagamento: 15 de dezembro

Empresas com Ano Fiscal Diferente do Ano Civil

Para empresas com um ano fiscal diferente, as datas são as seguintes:

  • Primeiro pagamento: último dia de julho
  • Segundo pagamento: último dia de setembro
  • Terceiro pagamento: até 15 de dezembro

Trabalhadores Independentes

Os trabalhadores independentes devem realizar os seus pagamentos por conta nas seguintes datas:

  • Primeiro pagamento: 22 de julho
  • Segundo pagamento: 20 de setembro
  • Terceiro pagamento: 20 de dezembro
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Isenções dos Pagamentos por Conta

Existem situações previstas na legislação em que os contribuintes podem estar isentos dos pagamentos por conta. As isenções incluem:

  1. Dispensa da Terceira Parcela: Quando o valor de imposto a pagar no ano seguinte já foi atingido ou ultrapassado pelas duas primeiras parcelas.
  2. Imposto Inferior a 200 Euros: Empresas que tenham registado um valor de imposto inferior a 200 euros no período de tributação de referência.
  3. Sem Rendimentos da Categoria B: Trabalhadores independentes sem rendimentos da categoria B.
  4. Retenções e PPC Igual ou Superior ao Imposto Total: Trabalhadores independentes cujas retenções, acrescidas dos PPC efetuados, sejam iguais ou superiores ao valor total do imposto.

Nota Importante Sobre a Terceira Parcela

Se não pagar a terceira parcela do pagamento por conta, pode ter de pagar juros compensatórios ao Estado. Isto acontece quando, ao entregar a declaração de IRC ou IRS, se verifica que o valor em falta ultrapassa 20% do imposto total devido.

Evite este custo extra. Planeie os seus pagamentos com antecedência.

Benefícios e Desvantagens dos Pagamentos por Conta

Benefícios

  1. Melhor Gestão Financeira: Os pagamentos por conta ajudam as empresas e trabalhadores independentes a distribuir o impacto financeiro do imposto ao longo do ano.
  2. Evasão Fiscal: O sistema reduz a possibilidade de evasão fiscal, exigindo uma contabilidade organizada.
  3. Fluxo de Caixa: Garante um fluxo de caixa constante para o Estado, melhorando a gestão das receitas públicas.

Desvantagens

  1. Complexidade: O sistema pode ser complexo e difícil de entender, especialmente para pequenas empresas e trabalhadores independentes.
  2. Impacto Financeiro: Para alguns contribuintes, pode ser difícil cumprir com os pagamentos por conta devido a fluxos de caixa irregulares.
  3. Ajustes Necessários: Podem ser necessários ajustes significativos na contabilidade para cumprir as obrigações fiscais.

Pagamentos Por Conta: Essenciais Para Evitar Problemas Fiscais

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Os pagamentos por conta são fundamentais no sistema fiscal português. Garantem que o Estado receba parte dos impostos de forma antecipada.

Apesar da sua complexidade, este sistema traz vantagens para todos. Ajuda o governo a gerir melhor as receitas e os contribuintes a evitar surpresas.

Mas atenção: empresas e trabalhadores independentes devem conhecer bem as regras. Calcular os valores com precisão evita multas e problemas com o Fisco.

Perguntas Frequentes Sobre Pagamentos Por Conta em 2025

Quando se pagam os pagamentos por conta?

Empresas e independentes pagam em julho, setembro e dezembro. As datas exatas variam conforme o tipo de contribuinte.

O que é o pagamento por conta no IRS?

É um adiantamento obrigatório do IRS, pago por trabalhadores independentes com base nos rendimentos do ano anterior.

Como funcionam os pagamentos por conta?

Funcionam como adiantamentos obrigatórios do imposto devido. São pagos em três parcelas ao longo do ano.

Quem está isento de pagar o IRC?

Empresas com imposto inferior a 200 euros ou sem lucro no ano anterior podem estar isentas.

Como não pagar pagamento por conta?

Se preencher os critérios legais, pode beneficiar de isenção. Consulte as regras e confirme no Portal das Finanças.

É obrigatório fazer pagamento por conta?

Sim, para empresas com lucro e trabalhadores independentes com rendimentos da categoria B, salvo isenção legal.

Quem paga IRS, empresa ou trabalhador?

O trabalhador paga IRS. As empresas pagam IRC, exceto se forem trabalhadores independentes.

O que são rendimentos da categoria B?

São rendimentos obtidos por trabalhadores independentes, empresários em nome individual e prestadores de serviços.

Porque tenho de pagar IRS por conta?

Porque obteve rendimentos da categoria B e o Estado exige adiantamentos com base nesses valores.

Quem está isento de pagamentos por conta?

Trabalhadores sem rendimentos da categoria B ou com retenções suficientes podem estar isentos.

Atualizado em Julho de 2025.

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A informação deste artigo não substitui a consulta de documentação e legislação oficial.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

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