IMPOSTOS SOBRE HERANÇAS

- CONTAREA - GESTÃO E CONTABILIDADE

O pagamento de impostos sobre heranças nem sempre é uma obrigação. Saiba quem está isento e quais os valores estipulados por lei.

A lei é clara no que diz respeito ao pagamento de impostos sobre heranças e doações e, em alguns casos, obriga à declaração dos respetivos bens e o eventual pagamento das taxas em vigor.

A isenção do pagamento depende do tipo de bem que é recebido, mas também do grau de parentesco do beneficiário com quem faz a doação (ou atribuiu os bens através de herança).

QUEM ESTÁ ISENTO DO PAGAMENTO DE IMPOSTOS SOBRE HERANÇAS?

Existem alguns casos em que não é exigido qualquer tipo de pagamento de impostos sobre heranças. É o caso de:

Cônjuge (ou o membro do casal da união de facto que sobrevive);
Descendentes, como são os filhos e os netos;
Ascendentes, como são os pais e avós.
Ainda assim, no caso de bens imóveis, os contribuintes que são considerados isentos são obrigados a pagar uma taxa adicional de 0,8%.

E no caso das doações em vida? Se a mesma for feita por ascendentes ouherancas - hub.jpg descendentes diretos, não é cobrado nenhum tipo de imposto. Contudo, se estivermos a falar da doação de um imóvel, será sempre tributada a taxa de 0,8% sobre o valor patrimonial. No caso dos bens móveis é aplicada a taxa de 10% e, mais uma vez, se a doação não for feita a ascendentes ou descendentes diretos.

QUANTO SE PAGA DE IMPOSTOS SOBRE HERANÇAS?

A herança é cobrada em sede de Imposto do Selo, à taxa de 10%. Para saber o valor a pagar deve multiplicar a taxa pelo valor tributável de todos os bens recebidos.

Lembre-se que o valor de cada tipo de bem é determinado consoante regras específicas. É o caso dos imóveis, por exemplo, cujo preço corresponde ao chamado Valor Patrimonial Tributário (VPT).

Segue agora um exemplo bastante simples: um imóvel com um VPT de 200.000 euros terá de pagar 20.000 euros de Imposto do Selo (200 000 euros x 10% = 20 000 euros).

COMO PODEM SER PAGOS OS IMPOSTOS SOBRE HERANÇAS?

A legislação especifica que este imposto pode ser pago de uma só vez ou em prestações. De acordo com o Código do Imposto do Selo, se o cabeça de casal optar por pagar na totalidade deve informar as Finanças no prazo de 15 dias.

Nesses casos, a Autoridade Tributária (AT) aplica um desconto de 0,5% sobre o valor de cada uma das prestações, com exceção da primeira parcela. O pagamento deve ser feito até ao segundo mês seguinte ao da notificação.

Atenção: o pagamento em prestações só é possível se o valor em causa for superior a 1000 euros (no máximo de 10 prestações) e cada mensalidade não pode ser inferior a 200 euros.

O pagamento dos impostos sobre herança deve ser feito pelo cabeça de casal, a pessoa que fica responsável pela gestão da herança até à respetiva partilha.

QUE BENS ESTÃO E NÃO ESTÃO SUJEITOS A IMPOSTOS SOBRE HERANÇAS?

BENS SUJEITOS AO PAGAMENTO DE IMPOSTOS SOBRE HERANÇAS

Estão sujeitos ao pagamento de imposto os seguintes bens:

Bens imóveis rústicos e urbanos;
Bens móveis que estejam sujeitos a registo (automóveis, motos, barcos, aeronaves, bem como espingardas e pistolas);
Outros bens móveis (é o caso de ouro de investimento, direitos de autor, obras de arte, contas bancárias ou ações).
BENS ISENTOS DE TRIBUTAÇÃO

A lei exclui de pagamento de impostos sobre heranças os seguintes bens:

  • Roupa, calçado e jóias, os chamados bens de usos pessoal;
  • Recheio da casa (com exceção para as obras de arte), os bens de uso doméstico;
  • Créditos provenientes de seguros de vida;
  • Subsídios pagos pela Segurança Social e pensões;
  • Valores aplicados em fundos de poupança-reforma (PPR), fundos de poupança-reforma/educação (PPR/E), fundos de poupança-educação (PPE), fundos de poupança-ações (PPA) e, ainda, fundos de pensões ou fundos de investimento mobiliário e imobiliário;
  • Abono de família em dívida à morte do titular;
  • Donativos feitos nos termos da Lei do Mecenato;
  • Donativos de bens ou de valores monetários que não ultrapassem os 500 euros;
  • Transmissões a favor de sujeitos passivos de IRC.

COMO DEVE SER FEITA A DECLARAÇÃO DE BENS?

Os bens herdados ou doados sujeitos a tributação devem ser declarados à AT pelo cabeça de casal em qualquer serviço de Finanças. Esse processo deve ser feito até ao final do terceiro mês seguinte ao falecimento do familiar (ou da doação).

A participação da herança ou doação deve ser feita através da entrega da declaração do Modelo 1 do Imposto do Selo e dos anexos I e II. Nos casos em que existam mais de quatro herdeiros também é necessário preencher o anexo III.

Para mais informações contacte-nos aqui.

Texto elaborado a 17 de Setembro de 2019, por E-konomista

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
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