É uma verdade indiscutível que as pessoas são o motor de uma empresa, sendo por isso o bem mais valioso de uma organização.
Contudo, a elas está associado um custo que terá de ser suportado pela empresa. Apesar de depender muito do setor de atividade, de um modo geral os colaboradores representam uma das maiores fatias do bolo de custos fixos de uma empresa – e é neste bolo que entra a Taxa Social Única (TSU).
A TSU que tanto ouvimos falar nos media portugueses corresponde à quantia que as empresas e colaboradores descontam. Todos os meses para a Segurança Social. Ou seja, é variável consoante o vencimento de cada um – quanto maior o salário, maior será o montante pago de TSU.
No cenário do trabalhador por conta de outrem, o valor a pagar desta taxa diz respeito à remuneração ilíquida e divide-se em duas partes: a que fica a cargo do trabalhador (11%) e a que tem como responsável o empregador (23,75%). Se se tratar de uma entidade sem fins lucrativos este último valor diminui para 22,3%.
É importante destacar que, para o correto apuramento da TSU, outros recebimentos que não a remuneração base também devem ser considerados (exemplo: bónus, prémios, remunerações por trabalho noturno, etc).
Fique atento às nossas publicações, em breve falaremos sobre as multas aplicáveis em caso de atraso no pagamento da TSU.
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