Pagar um ordenado: o que saber?

Na hora de avançar para a contratação de colaboradores para ingressarem na sua empresa, há um conjunto de fatores que deve ter em conta que vão desde obrigações legais a critérios de Recursos Humanos. O ordenado é um dos fatores a medir e analisar com muito detalhe e atenção. Desse modo, partilhamos consigo alguns dos principais encargos a contabilizar quanto à definição e atribuição de um salário.

  • Definir um salário base

Como primeira fase deverá assumir e definir um salário base para a pessoa – ao qual serão acrescidos outros valores obrigatórios que não vão diretamente para a pessoa (salário líquido e salário bruto – abordaremos este tema num próximo artigo). Tendo este valor definido terá de o multiplicar por 14 meses e dividir o total por 12 – assim apura o custo médio mensal e contabiliza um doze avos por cada um dos subsídios (de férias e de Natal). O mesmo cálculo deverá ser efetuado para a Segurança Social e o seguro de acidentes de trabalho.

  • Contribuições para a Segurança Social (SS)

Já falamos sobre a Taxa Social Única (TSU) e é exatamente a esta que este segundo ponto se refere. Esta taxa é a contribuição paga mensalmente à SS quer pelo empregador como pelo colaborador. O valor a pagar da TSU refere-se à remuneração ilíquida e divide-se em duas partes: a do empregador (correspondente a 11%) e a da empresa (23,75%).

  • Seguro de Acidentes de Trabalho

O seguro de trabalho é obrigatório para todas as empresas (sem exceções). É um custo obrigatório a contabilizar. O valor pode variar em função da apólice contratada e da cobertura do respetivo seguro, dependendo em parte do risco que o trabalhador corre durante o exercício da sua atividade laboral.

  • Subsídio de alimentação

Este subsídio deverá também ser tido em conta e o seu pagamento poderá ser efetuado de duas formas: depositado em conta juntamente com o ordenado ou sob forma de cartão bancário pré-pago (o conhecido cartão de alimentação). Para se contabilizar o valor anual referente a este subsídio terá de multiplicar uma média de 21 dias de subsídio por 11 meses (não se contabiliza o mês de férias).

  • Custos Extra

Além dos encargos atrás mencionados, a empresa deve ainda assegurar aos seus colaboradores ações de formação e auditoria de higiene e segurança no trabalho, medicina no trabalho e formação profissional (obrigatório oferecer 35 horas por ano).

Esperamos ter ajudado!

administrator

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.