Compreenda as Responsabilidades e Obrigações das Entidades Contratantes
As Entidades Contratantes são um elemento importante no sistema da Segurança Social. Este artigo tem como objetivo esclarecer o papel e as responsabilidades das Entidades Contratantes no contexto da Segurança Social portuguesa.
Quem são as Entidades Contratantes?
As Entidades Contratantes são entidades ou indivíduos que contratam serviços de trabalhadores independentes. Estas entidades têm responsabilidades específicas perante a Segurança Social, incluindo a obrigação de contribuir para o sistema de segurança social.
O Papel das Entidades Contratantes na Segurança Social
As Entidades Contratantes têm um papel fundamental na Segurança Social. São responsáveis por garantir que os trabalhadores independentes que contratam estão devidamente registados na Segurança Social e que as contribuições correspondentes são pagas. Este papel é essencial para garantir que todos os trabalhadores tenham acesso aos benefícios da Segurança Social.
Obrigações das Entidades Contratantes
As Entidades Contratantes têm várias obrigações perante a Segurança Social. Estas incluem a declaração do valor da atividade dos trabalhadores independentes que contratam, a emissão de documentos de pagamento e, em alguns casos, a apresentação de reclamações. Estas obrigações são fundamentais para garantir a correta contribuição para a Segurança Social e a proteção dos direitos dos trabalhadores independentes.
Base de Incidência Contributiva
O montante da contribuição a pagar pelas entidades contratantes é calculado por aplicação das seguintes taxas ao valor total dos serviços que lhe foram prestados por cada trabalhador independente economicamente dependente no ano civil a que respeitam:
Para rendimentos declarados no Ano 2018 e seguintes:
- 10%, nas situações em que a dependência económica é superior a 80%;
- 7%, nas restantes situações (dependência económica superior a 50% e igual ou inferior a 80%).
Perguntas Frequentes sobre Entidades Contratantes
A entidade contratante foi notificada da obrigação contributiva, o que deve fazer?
Quando uma Entidade Contratante recebe uma notificação eletrónica na sua caixa de mensagens (Inbox), deve aceder à Segurança Social Direta para consultar o detalhe da obrigação contributiva. Isto inclui a informação dos trabalhadores independentes que declararam ter-lhe prestado serviços em valor superior a 50%.

A entidade contratante foi notificada da obrigação contributiva, concordando com a mesma, como pode efetuar o seu pagamento?
Para liquidar a obrigação contributiva, a Entidade Contratante deve emitir o documento de pagamento na Segurança Social Direta. O pagamento pode ser efetuado por multibanco ou homebanking através de Documento de Pagamento disponível na Segurança Social Direta. Caso não disponha de acesso à Segurança Social Direta, pode solicitar a emissão do Documento de Pagamento junto de uma Tesouraria e efetuar o respetivo pagamento.
Se não concordar com a informação que consultou na Segurança Social Direta, o que pode fazer?
Se a Entidade Contratante não concorda com o detalhe da obrigação contributiva, tem a possibilidade de registar uma reclamação relativamente a todos ou apenas algum dos trabalhadores independentes na Segurança Social Direta. Para mais esclarecimentos, poderá contactar o Centro Distrital respetivo.
Qual o prazo para reclamar na Segurança Social Direta?
A reclamação pode ser feita até ao dia 20 do mês seguinte ao da notificação que lhe foi enviada.
É possível juntar documentos à reclamação?
Sim. A Entidade Contratante pode enviar documentos que fundamentem a reclamação, através da Segurança Social Direta, acedendo ao menu “Perfil”, selecionando a opção “Documentos de Prova” e escolhendo depois o assunto “Reclamação de Entidades Contratantes”.
Após a reclamação, o que se deverá fazer?
Após efetuar a reclamação, a Entidade Contratante deve aguardar a resposta dos serviços.
O não pagamento destas contribuições afeta a situação contributiva da entidade contratante?
Sim, o não cumprimento da obrigação contributiva por parte da Entidade Contratante condiciona a sua situação contributiva.
A entidade contratante poderá efetuar pagamento prestacional das contribuições em dívida?
Sim, de acordo com as regras previstas para este tipo de regularização.
Qualquer dúvida ou questão, não hesite em contactar-nos!
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