Vender eletricidade gerada por Microprodução de Energia Elétrica tem gerado muitas dúvidas. A legislação mudou. Isso trouxe novas regras, especialmente sobre o IVA e o IRS. Vamos simplificar o que precisa de saber. Assim, estará em dia com o Fisco e entenderá as implicações da microprodução de energia.
Principais Conclusões sobre a Microprodução de Energia Elétrica
A microprodução de energia elétrica é uma atividade comercial. Por isso, exige o início de atividade. Também exige a declaração de rendimentos no Anexo B do IRS.
O Decreto-Lei n.º 85/2022 introduziu a autoliquidação do IVA. Esta aplica-se à venda de excedente de eletricidade. Ou seja, o adquirente liquida o imposto.
As faturas de venda de eletricidade devem incluir a expressão “IVA – Autoliquidação”. Isso acontece quando a regra de inversão do sujeito passivo se aplica.
O adquirente pode ser responsável pela autofaturação e comunicação das faturas. Isso simplifica o processo para o microprodutor.
O benefício fiscal de exclusão de tributação para rendimentos de microprodução até 5000 euros foi revogado. Assim, todos os rendimentos devem ser declarados.
Enquadramento Fiscal da Microprodução de Energia Elétrica

Se começa a gerar a sua própria eletricidade através da microprodução de energia solar, entenda como o fisco o vê. Este enquadramento fiscal é crucial. Ele evita surpresas e garante o cumprimento das suas obrigações fiscais na microprodução de energia solar. A Microprodução de Energia Elétrica tem regras específicas.
Regime Simplificado de IRS e Atividade de Microprodução
Se está no regime simplificado de IRS, a venda do excedente de eletricidade tem um tratamento específico. Apenas uma parte do valor recebido é tributada. Este coeficiente calcula o rendimento tributável da sua microprodução de energia.
Obrigatoriedade de Início de Atividade para Microprodutores de Energia Elétrica
A lei exige o início de atividade. Isso acontece mesmo que os seus rendimentos sejam baixos. Mesmo que não atinja o limite 1000 euros isenção IRS energia solar, cumpra este passo burocrático para a sua microprodução de energia. Ignorar este requisito pode causar problemas com a Autoridade Tributária.
Impacto do Decreto-Lei n.º 85/2022 no IVA da Microprodução
O Decreto-Lei n.º 85/2022 trouxe mudanças significativas no IVA para a microprodução. Este decreto introduziu a regra da autoliquidação. Ela aplica-se a certas transmissões de eletricidade. Isso simplifica o processo para muitos microprodutores de energia elétrica.
Este decreto visa combater a fraude fiscal. Ele também simplifica a cobrança do IVA, especialmente para pequenos produtores. A autoliquidação transfere a responsabilidade do pagamento do IVA para o adquirente da eletricidade. Assim, alivia o microprodutor dessa obrigação na Microprodução de Energia Elétrica.
Além disso, considere o CAE 35113 produção eletricidade solar ao iniciar a sua atividade de microprodução de energia. Este código é essencial para identificar corretamente a sua atividade junto das Finanças. Não se esqueça da sua situação na segurança social microprodutor energia.
IVA na Venda de Excedente de Eletricidade da Microprodução
Se vende o excedente de eletricidade que produz através da Microprodução de Energia Elétrica, entenda como o IVA se aplica. As regras podem parecer complexas, mas vamos simplificar.
Mecanismo de Autoliquidação e Combate à Fraude na Microprodução
O mecanismo de autoliquidação IVA energia solar excedente combate a fraude e a evasão fiscal. Este sistema transfere a responsabilidade de declarar e pagar o IVA do vendedor para o comprador. Isso simplifica o processo para os microprodutores. É útil, sobretudo, para quem não lida com questões fiscais da microprodução de energia.
Faturação e Comunicação de Faturas pelo Adquirente na Microprodução
Quando vende eletricidade, a empresa compradora (o adquirente) emite a fatura. Isso chama-se autofaturação adquirente devenergia solar regime inversão. O adquirente também comunica estas faturas à Autoridade Tributária. Isso facilita a gestão da microprodução de energia elétrica.
O adquirente emite a fatura.
O adquirente comunica a fatura.
O vendedor valida a operação.
Este processo garante o registo correto das transações. Ele também assegura a contabilização correta do IVA. Isso acontece mesmo que o vendedor não seja um sujeito passivo de IVA na Microprodução de Energia Elétrica.
Regra de Inversão do Sujeito Passivo no IVA da Microprodução
A regra de inversão do sujeito passivo significa que o seu cliente liquida o IVA. Neste caso, a empresa que compra a sua eletricidade da microprodução de energia. Esta regra está na alínea n) do n.º 1 do artigo 2.º do Código do IVA (CIVA). O Decreto-Lei n.º 85/2022 alterou-a.
Isso simplifica o processo e evita fraudes. Se apenas vende eletricidade e não tem outra atividade sujeita a IVA, esta regra aplica-se. A empresa que compra a sua eletricidade deve comunicar SAFT da venda de energia solar da sua Microprodução de Energia Elétrica.
Implicações do Decreto-Lei n.º 85/2022 para a Microprodução

O Decreto‑Lei 85/2022 trouxe mudanças importantes no IVA. Elas afetam a Microprodução de Energia Elétrica. Este diploma legal alterou o Código do IVA (CIVA). Ele introduziu novas regras para a tributação das vendas de excedente de eletricidade. Esta eletricidade é produzida em regime de autoconsumo. Vamos detalhar as principais implicações para a microprodução de energia.
Alterações ao Artigo 2.º do CIVA para a Microprodução
O Decreto-Lei n.º 85/2022 adicionou a alínea n) ao n.º 1 do artigo 2.º do CIVA. Esta alteração estabelece que o adquirente da eletricidade paga o IVA. Isso acontece em certas situações de venda de eletricidade. A eletricidade é produzida em unidades de produção para autoconsumo (UPAC). O microprodutor não é o responsável. Esta regra aplica-se quando:
O adquirente é uma pessoa singular ou coletiva. Ele tem sede, estabelecimento estável ou domicílio em território nacional.
A eletricidade é produzida em unidades de produção para autoconsumo. A potência instalada é igual ou inferior a 1 MW.
O vendedor (autoconsumidor) está no regime normal do IVA. Isso acontece unicamente devido a estas transmissões de eletricidade da microprodução de energia.
Esta alteração simplifica a cobrança do IVA. Ela também combate a fraude fiscal. A responsabilidade do imposto transfere-se para o adquirente. Ele geralmente tem maior capacidade para cumprir as obrigações fiscais da Microprodução de Energia Elétrica.
Obrigatoriedade da Expressão ‘IVA – Autoliquidação’ nas Faturas de Microprodução
O Decreto-Lei n.º 85/2022 entrou em vigor. Com ele, tornou-se obrigatório incluir a expressão “IVA – Autoliquidação” nas faturas. Isso aplica-se à venda de eletricidade em regime de autoconsumo. É fundamental para identificar corretamente as operações sujeitas a este regime especial. Assim, evitam-se erros no cumprimento das obrigações fiscais da microprodução de energia.
Exceções à Inversão do Sujeito Passivo na Microprodução
A regra da inversão do sujeito passivo não se aplica a todas as situações. Existem exceções importantes para a Microprodução de Energia Elétrica:
Se o microprodutor estiver no regime especial de isenção (artigo 53.º do CIVA), não há autoliquidação do IVA.
Se o adquirente não for um sujeito passivo com direito à dedução total ou parcial do imposto, a regra da inversão não se aplica.
A regra não se aplica a transações de eletricidade produzida em centros eletroprodutores ou UPAC. A potência instalada deve ser superior a 1 MW.
Em resumo, o IVA dedutível para veículos elétricos é importante. O Decreto‑Lei 85/2022 alterou as regras. Simplificou o processo para alguns. Contudo, exige atenção redobrada para outros na microprodução de energia. Certifique-se de que compreende as novas regras. Veja como elas se aplicam ao seu caso específico de Microprodução de Energia Elétrica.
Regimes de Enquadramento no IVA para Microprodutores de Energia Elétrica
Entender o enquadramento no IVA é fundamental. Isso aplica-se a quem se dedica à microprodução de energia elétrica. A escolha do regime certo afeta as suas obrigações fiscais. Também influencia a forma como declara o IVA. Vamos explorar as opções disponíveis. Assim, poderá tomar a melhor decisão para a sua Microprodução de Energia Elétrica.
Regime Especial de Isenção (Artigo 53.º do CIVA) para Microprodução
Este regime é uma excelente opção. Isso acontece se for um microprodutor com um volume de negócios anual baixo. O regime especial de isenção artigo 53.º do CIVA permite não liquidar IVA nas suas vendas de eletricidade. Isso simplifica as suas obrigações declarativas da microprodução de energia.
Para se enquadrar neste regime, cumpra alguns requisitos:
Não ter um volume de negócios superior a 15.000€ (valor 2025).
- Também, não praticar operações de importação, exportação ou atividades conexas.
- Assim como, não estar abrangido por outros regimes especiais de IVA.
Se cumprir estes requisitos, beneficie da simplificação do regime de isenção. Evite a complexidade da liquidação e entrega do IVA na Microprodução de Energia Elétrica.
Enquadramento no Regime Normal do IVA para Microprodutores
Se o seu volume de negócios ultrapassar o limite do regime de isenção, enquadre-se no regime normal do IVA. Neste regime, é obrigado a:
Liquidar IVA nas suas vendas de eletricidade da microprodução de energia.
Cumprir todas as obrigações declarativas e de faturação exigidas pelo Código do IVA (CIVA).
Este regime envolve mais obrigações. Contudo, permite deduzir o IVA suportado nas suas despesas. Isso inclui a aquisição de painéis solares ou a manutenção do sistema de Microprodução de Energia Elétrica.
Transmissões de Eletricidade e Enquadramento Fiscal da Microprodução
O Decreto-Lei n.º 85/2022 introduziu alterações importantes. Elas afetam o IVA na venda de excedente de eletricidade. Uma das principais mudanças é a aplicação da regra de inversão do sujeito passivo. Isso acontece em determinadas situações. Ou seja, o adquirente da eletricidade é responsável pelo IVA. O microprodutor não o é na microprodução de energia.
É fundamental compreender se a sua situação se enquadra nesta regra. Isso afeta a forma como deve emitir as faturas e declarar os seus rendimentos. A fatura deve conter a menção “IVA – Autoliquidação” para a Microprodução de Energia Elétrica.
Se apenas vende excedente de energia, sem outra atividade, enquadre-se no regime IVA energia solar de isenção. Caso contrário, o regime normal será o mais adequado. Lembre-se que a prática reiterada de uma atividade económica torna-o um sujeito passivo para efeitos de IVA. Isso obriga-o a iniciar atividade de microprodução de energia.
Obrigações de Faturação e Autofaturação na Microprodução de Energia Elétrica

Gerir a faturação e a autofaturação na Microprodução de Energia Elétrica pode parecer complexo. Mas vamos simplificar. É crucial entender as suas responsabilidades. Assim, evita problemas com o fisco na microprodução de energia.
Autofaturação pelo Adquirente sem Acordo Prévio na Microprodução
Desde 1 de janeiro de 2023, a lei estabelece que o adquirente deve emitir a fatura (autofaturação). Isso acontece mesmo sem acordo prévio com o microprodutor. Isso ocorre quando o vendedor não é sujeito passivo de IVA. Ou quando realiza apenas uma operação tributável. Ou ainda, quando está no regime normal de IVA unicamente devido à microprodução de energia elétrica.
Condições para a Autofaturação Obrigatória na Microprodução
Existem condições específicas que obrigam o adquirente a autofaturar. Estas condições aplicam-se quando o vendedor da microprodução de energia:
Não é um sujeito passivo de IVA.
Realiza apenas uma operação tributável. Enquadra-se na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do CIVA.
Está no regime normal de IVA unicamente devido às transmissões de eletricidade (alínea n) do n.º 1 do artigo 2.º) da Microprodução de Energia Elétrica.
Nestas situações, as regras habituais do n.º 11 do artigo 36.º do CIVA não se aplicam.
Validação das Operações pelo Vendedor de Microprodução
O adquirente emite a fatura. Contudo, é importante que o vendedor valide as operações. Este processo garante que os valores estão corretos. Assim, evita discrepâncias. A validação das operações pelo vendedor microprodutor de energia é crucial para a conformidade fiscal da microprodução de energia elétrica.
A validação das operações pelo vendedor garante que os dados comunicados à Autoridade Tributária estão corretos. Isso minimiza o risco de erros e potenciais sanções na Microprodução de Energia Elétrica.
Declaração de Rendimentos no IRS da Microprodução de Energia Elétrica
É crucial declarar corretamente os seus rendimentos de Microprodução de Energia Elétrica no IRS. Este processo pode parecer complexo. Mas vamos simplificá-lo para si.
Rendimentos de Microprodução no Anexo B do Modelo 3
Os rendimentos da microprodução de eletricidade devem ser declarados no Anexo B do Modelo 3 do IRS. Este anexo destina-se a rendimentos empresariais e profissionais. Aqui, indique os valores recebidos pela venda do excedente de energia solar. Lembre-se que a atividade de microprodução é uma atividade comercial de energia elétrica para efeitos de IRS.
Para declarar, preencha o quadro 4-A. Indique o valor total dos rendimentos obtidos no campo 423. Este campo foi criado especificamente para identificar os rendimentos da microprodução de eletricidade.
Exclusão de Tributação de Rendimentos Inferiores a 5000 Euros na Microprodução
Originalmente, o n.º 6 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 363/2007 previa a exclusão de tributação. Rendimentos inferiores a 5.000 euros, da microprodução, não eram tributados em IRS. Ou seja, se os seus rendimentos anuais de microprodução de energia não ultrapassassem este valor, não pagava IRS sobre eles.
Revogação do Benefício Fiscal de 5000 Euros para a Microprodução
Contudo, o benefício fiscal de 5.000 euros foi revogado. Isso aconteceu pelo Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro. Assim, todos os rendimentos da Microprodução de Energia Elétrica estão sujeitos a tributação em IRS. Isso acontece independentemente do seu valor. Portanto, declare todos os seus rendimentos, independentemente do montante. A Contarea pode ajudar a garantir o cumprimento das suas obrigações fiscais.
Mantenha-se atualizado sobre as alterações na legislação fiscal. Elas podem impactar a forma como declara os seus rendimentos da microprodução de energia. Consulte regularmente as informações da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Agora já sabe como declarar venda de excedente solar no IRS! Preencha corretamente o Anexo B. Mantenha-se informado sobre as últimas alterações legislativas para a Microprodução de Energia Elétrica.
Natureza da Atividade de Microprodução de Energia Elétrica

Atividade Comercial para Efeitos de IRS na Microprodução
Para efeitos de IRS, a venda de energia através da Microprodução de Energia Elétrica é uma atividade comercial. Isso significa que o fisco considera que exerce uma atividade económica de microprodução de energia. Isso acontece mesmo que a produção seja em pequena escala.
Início de Atividade e Categoria B de IRS para Microprodutores
Se vende o excedente de energia que produz, deve dar início atividade microprodução solar CAE 35113 (Produção de eletricidade de origem solar). Esta atividade enquadra-se na Categoria B do IRS. Ela abrange os rendimentos empresariais e profissionais. Cumpra esta etapa para evitar problemas com a Autoridade Tributária. Isso aplica-se à sua microprodução de energia elétrica.
Impacto da Prática Reiterada na Qualidade de Sujeito Passivo da Microprodução
Se a venda de energia se torna regular, é considerado um sujeito passivo para efeitos de IVA. Isso implica o cumprimento das obrigações fiscais. Por exemplo, a emissão de faturas e a declaração do imposto para a sua Microprodução de Energia Elétrica.
A prática reiterada de uma atividade económica torna o contribuinte um sujeito passivo. Isso está nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do CIVA. Por isso, deve iniciar a atividade de acordo com o artigo 31.º do CIVA para a microprodução de energia.
Em resumo, a microprodução de energia parece simples. Contudo, tem implicações fiscais importantes. Tenha-as em conta para a Microprodução de Energia Elétrica.
Conclusão sobre a Microprodução de Energia Elétrica
Lidar com o IVA da Microprodução de Energia Elétrica pode parecer difícil. Mas não é assim tão complicado. O importante é perceber que as regras mudaram. Isso aconteceu especialmente com o Decreto-Lei n.º 85/2022. Agora, em muitos casos, a responsabilidade do IVA passa para quem compra a energia. Isso simplifica a vida de quem produz energia elétrica. Mas atenção, isso só acontece em certas situações.
Se produz energia para autoconsumo e vende o excedente, e se o seu enquadramento no IVA é só por causa disso, então a autoliquidação aplica-se. Se já tem outras atividades e está no regime normal do IVA, a situação muda. Não se esqueça do IRS: mesmo que os valores sejam pequenos, declare-os. Fique atento às regras. Assim, não terá surpresas com o Fisco em relação à sua microprodução de energia.
Perguntas Frequentes sobre Microprodução de Energia Elétrica
Vender eletricidade extra, mesmo pouca, exige declarar atividade e rendimentos no IRS para Microprodução?
Sim, a venda de eletricidade extra, mesmo que pouca, é uma atividade comercial. Por isso, comunique o início dessa atividade às Finanças. Declare os valores no IRS, na categoria B, para a sua microprodução de energia.
Como o Decreto-Lei n.º 85/2022 alterou o IVA na venda de eletricidade extra da Microprodução?
O Decreto-Lei n.º 85/2022 mudou as regras do IVA. Isso aplica-se à venda de eletricidade extra. Agora, o comprador (a empresa de eletricidade) paga o IVA. Isso acontece num processo chamado autoliquidação. O produtor não o faz para a microprodução de energia.
O que é autoliquidação na venda de eletricidade da Microprodução?
A autoliquidação é um sistema. Nele, o comprador da eletricidade (a empresa) calcula e paga o IVA. O vendedor (o microprodutor) não o faz. Isso ajuda a evitar fraudes. Também simplifica o processo para os pequenos produtores de energia elétrica.
Quem emite a fatura de venda de eletricidade extra e o que deve constar nela para Microprodução?
Se a sua única atividade for a venda de eletricidade extra, e não tiver outras atividades que o enquadrem no regime normal do IVA, a empresa que compra a eletricidade emite a fatura em seu nome. Ela deve incluir a indicação “IVA – autoliquidação” para a sua microprodução de energia.
Há limite de rendimento de microprodução isento de IRS?
Antigamente, rendimentos de microprodução até 5.000 euros eram isentos de IRS. Essa regra foi retirada. Agora, todo o valor da venda de eletricidade extra deve ser declarado no Anexo B do Modelo 3 do IRS, independentemente do valor.
A inversão do sujeito passivo aplica-se à venda de eletricidade extra por microprodutores?
Se a microprodução for a única atividade que o enquadra no regime normal do IVA, aplica-se a inversão do sujeito passivo, com a empresa compradora a assumir o IVA. Se já estiver no regime normal por outras atividades, esta regra não se aplica à sua microprodução.
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