Benefícios Fiscais por Incapacidade: Guia Atualizado 2025

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Benefícios fiscais e incapacidade: o que precisa de saber para poupar

A obtenção de benefícios fiscais por incapacidade é um direito de quem possui um grau de incapacidade permanente de, pelo menos, 60%. Estes benefícios podem proporcionar uma poupança significativa em vários impostos, como o IRS, o ISV e o IUC. Neste artigo, vamos explorar detalhadamente os principais benefícios fiscais em vigor, os critérios de elegibilidade e como requerer cada um deles.

Conceito de incapacidade para efeitos fiscais

Para efeitos fiscais, considera-se que uma pessoa tem incapacidade fiscal quando possui um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, devidamente comprovado através de um Atestado Médico de Incapacidade Multiuso. Uma junta médica deve emitir este atestado e tem de estar atualizado para que a pessoa possa usufruir dos benefícios fiscais. Importa salientar que estes benefícios aplicam-se apenas a impostos e excluem outras formas de apoio, como os que a Segurança Social atribui.

Benefícios fiscais por incapacidade no IRS

Os benefícios fiscais por incapacidade são especialmente relevantes no IRS, permitindo uma tributação mais favorável para quem se encontra nesta situação. As deduções no IRS para pessoas com incapacidade abrangem tanto rendimentos do trabalho, como pensões e outras despesas relacionadas.

Tributação reduzida de rendimentos

Os rendimentos de pessoas com incapacidade superior a 60% estão sujeitos a uma tributação mais baixa em comparação com outros contribuintes. No caso dos trabalhadores dependentes e independentes, apenas 85% dos rendimentos das categorias A e B são considerados para efeitos de IRS. Já no caso dos pensionistas, a percentagem considerada é de 90%, o que significa que O IRS não tributa 10% do valor das pensões. No entanto, a parte do rendimento que é excluída de tributação não pode exceder os 2.500 euros por categoria de rendimentos.

Menor retenção na fonte

Além da redução na tributação dos rendimentos, as pessoas com incapacidade beneficiam de uma retenção na fonte mais baixa. Para trabalhadores por conta de outrem e pensionistas, as taxas de retenção são menores, aplicando-se sobre a totalidade dos rendimentos. No caso de trabalhadores independentes (categoria B), a retenção na fonte incide apenas sobre 50% dos rendimentos. Caso sejam rendimentos de propriedade intelectual, a Autoridade Tributária retém imposto apenas sobre 25% do valor.

Deduções à coleta no IRS

As deduções à coleta no IRS para pessoas com incapacidade são mais elevadas em comparação com os restantes contribuintes. Cada sujeito passivo com deficiência tem direito a uma dedução de 1.921,72 euros. Caso tenha dependentes ou ascendentes com incapacidade, poderá deduzir até 1.201,08 euros, desde que estes familiares residam no mesmo agregado familiar e não tenham rendimentos superiores à pensão mínima.

Para pessoas com um grau de invalidez igual ou superior a 90%, é possível obter uma dedução adicional de 1.921,72 euros, a título de despesa de acompanhamento. Além disso, em situações abrangidas pelo regime de deficiência das Forças Armadas, a dedução pode aumentar em 480,43 euros, somando-se às deduções já existentes.

Despesas dedutíveis no IRS

Entre as despesas dedutíveis no IRS, estão incluídas as relacionadas com educação, reabilitação e lares. As pessoas com incapacidade ou os seus dependentes podem deduzir até 30% das despesas de educação e reabilitação. Além disso, podem deduzir 25% das despesas com lares, com um limite de 403,75 euros. Este benefício aplica-se a encargos com lares e apoio domiciliário para pessoas com deficiência, ascendentes e colaterais até ao 3º grau.

Outras despesas dedutíveis incluem os prémios de seguros de vida e as contribuições para associações mutualistas que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice. O contribuinte pode deduzir até 15% da coleta com estas contribuições, desde que o benefício seja garantido após os 55 anos de idade e o contrato tenha uma duração mínima de cinco anos.

Benefícios fiscais no Imposto sobre Veículos (ISV)

Os benefícios fiscais por incapacidade também se aplicam à compra de veículos, através da isenção do ISV. Esta isenção destina-se a pessoas com incapacidade motora igual ou superior a 60%, maiores de 18 anos, que adquiram um veículo para uso próprio. Em casos de multideficiência profunda, deficiência que implique o uso de cadeira de rodas ou deficiência visual, a idade mínima não se aplica.

Além disso, os veículos têm de cumprir certos critérios ambientais para beneficiarem da isenção. Os veículos devem ter níveis de emissões de CO2 até 160 g/km (NEDC) ou 184 g/km (WLTP). Para veículos especialmente adaptados a pessoas que se deslocam em cadeira de rodas, o limite aumenta para 180 g/km (NEDC) ou 207 g/km (WLTP).

Importa referir que a isenção de ISV tem um limite máximo de 7.800 euros e que o veículo deve permanecer na posse do proprietário por, pelo menos, 12 meses.

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Isenção do Imposto Único de Circulação (IUC)

Outro benefício fiscal aplicável às pessoas com incapacidade é a isenção do IUC. Esta isenção aplica-se a veículos de pessoas com incapacidade igual ou superior a 60%, desde que os níveis de emissões de CO2 não ultrapassem 180 g/km (NEDC) ou 205 g/km (WLTP). Cada contribuinte pode beneficiar da isenção do IUC para um único veículo por ano, com um limite de 240 euros.

Isenção de IVA na aquisição de determinados artigos

As pessoas com incapacidade têm ainda direito à isenção de IVA na aquisição de certos artigos, nomeadamente triciclos, cadeiras de rodas e automóveis ligeiros para uso pessoal. Para beneficiar desta isenção, é necessário apresentar o atestado de incapacidade e seguir os procedimentos indicados pela Autoridade Tributária.

Como requerer a isenção de IVA

Para usufruir da isenção de IVA na compra de artigos como triciclos, cadeiras de rodas ou automóveis ligeiros para pessoas com incapacidade, é necessário seguir alguns passos específicos. O processo começa com a apresentação de um pedido junto da Autoridade Tributária (AT), antes ou no momento da aquisição do bem em questão. O requerente deve fornecer um atestado médico de incapacidade permanente, com menos de cinco anos, que comprove a sua elegibilidade.

Além disso, há uma condição adicional a ter em conta: se a pessoa beneficiária decidir vender o bem isento de IVA no prazo de cinco anos após a sua aquisição, terá de pagar o valor do imposto. Esta cláusula visa garantir que o beneficiário tem de utilizar os bens adquiridos com isenção de IVA durante um período mínimo.

Comunicação da incapacidade à Autoridade Tributária

Para que possa usufruir dos benefícios fiscais por incapacidade, é crucial comunicar à Autoridade Tributária (AT) a situação de incapacidade fiscalmente relevante. O contribuinte pode comunicar presencialmente ou online, através do Portal das Finanças. No caso de optar pela via online, basta seguir os seguintes passos:

  1. Autenticar-se no Portal das Finanças.
  2. Clicar em “Todos os serviços” e selecionar “Dados Cadastrais”.
  3. Escolher a opção “Deficiência Fiscalmente Relevante” e submeter o pedido.

Após este processo, no prazo de 15 dias, é necessário enviar para a Direção de Serviços de Registo de Contribuintes (DSRC) uma cópia autenticada do atestado médico de incapacidade multiuso e uma cópia do pedido submetido no Portal das Finanças.

Deves enviar a documentação para a seguinte morada:

Direção de Serviços de Registo de Contribuintes
Avenida João XXI, n.º 76, 6.º piso,
1049-065 Lisboa.

Benefícios fiscais em caso de reavaliação da incapacidade

Uma questão importante que pode surgir ao longo do tempo diz respeito ao processo de reavaliação da incapacidade. É comum que, após determinado período, as autoridades podem realizar uma nova avaliação do grau de incapacidade. Neste caso, as alterações legislativas introduzidas pela Lei n.º 80/2021 vieram clarificar que, mesmo que o grau de incapacidade atribuído seja inferior ao inicialmente determinado, os benefícios fiscais por incapacidade mantêm-se.

Esta medida visa evitar que as pessoas percam os seus direitos e benefícios fiscais com base numa reavaliação que, em alguns casos, pode ser mais restritiva. Assim, os benefícios adquiridos mantêm-se inalterados, assegurando que a avaliação inicial prevalece para efeitos fiscais.

Outros benefícios fiscais por incapacidade

Além dos benefícios fiscais no IRS, ISV e IUC, as pessoas com incapacidade podem usufruir de isenções em outros impostos e taxas. Um exemplo disto é a isenção de Imposto do Selo em determinados contratos, como os de crédito à habitação para a aquisição de habitação própria permanente, desde que o grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%.

Outros benefícios podem incluir deduções adicionais no IRS para despesas relacionadas com a saúde, educação e lares de terceira idade. Estas deduções são especialmente importantes para pessoas que necessitem de cuidados especializados ou que tenham dependentes com incapacidade.

Alterações legislativas e atualizações nos benefícios fiscais

É importante estar atento às alterações legislativas que podem impactar os benefícios fiscais por incapacidade. O Código do IRS, o Código do ISV e o Código do IUC são frequentemente atualizados para refletir novas realidades sociais e económicas. Assim, é recomendável consultar as fontes oficiais, como o Portal das Finanças e as publicações da Autoridade Tributária, para se manter informado sobre possíveis mudanças.

Nos últimos anos, tem havido um esforço para simplificar o acesso aos benefícios fiscais e melhorar a clareza sobre quem pode beneficiar destes direitos. No entanto, para evitar surpresas ou a perda de benefícios, é essencial acompanhar estas mudanças de perto e garantir que todos os requisitos continuam a ser cumpridos.

Considerações finais sobre os benefícios fiscais por incapacidade

Os benefícios fiscais por incapacidade são uma importante ferramenta de apoio às pessoas que enfrentam desafios físicos ou mentais. Estes benefícios garantem uma maior justiça fiscal, proporcionando uma carga tributária reduzida para quem tem um grau de incapacidade superior a 60%. Ao aproveitar estas isenções e deduções, os contribuintes podem reduzir significativamente os seus encargos fiscais e melhorar a sua qualidade de vida.

A chave para usufruir de todos os benefícios é estar bem informado e seguir os procedimentos adequados junto das entidades competentes. A apresentação do atestado médico de incapacidade e a comunicação correta com a Autoridade Tributária são passos fundamentais para garantir o acesso aos benefícios fiscais.

Além disso, é essencial que as pessoas mantenham os seus documentos e informações sempre atualizados, especialmente em caso de reavaliações do grau de incapacidade. Dessa forma, poderão continuar a beneficiar de todas as vantagens fiscais a que têm direito.

Perguntas Frequentes Sobre Benefícios Fiscais por Incapacidade (Atualizado 2025)

Que direitos tenho com 60% de incapacidade?

IRS reduzido, isenções no ISV, IUC, IVA e acesso a deduções específicas em saúde, educação e habitação.

Quem tem incapacidade paga IRS?

Sim, mas com descontos: apenas 85% ou 90% dos rendimentos são tributados, com deduções mais elevadas.

Que direitos tenho com atestado multiusos?

Dá acesso a benefícios fiscais, subsídios, prioridade em serviços públicos e apoios sociais como o PSI.

Quem tem atestado multiusos paga o IUC?

Fica isento, se o grau de incapacidade for ≥60% e o veículo cumprir os limites de emissões.

Como declarar incapacidade nas Finanças?

Autentica-te no Portal das Finanças, acede a “Deficiência Fiscalmente Relevante” e envia o atestado autenticado por correio.

Quem tem direito a comprar carros com isenção de impostos?

Pessoas com ≥60% de incapacidade permanente, para uso próprio, com veículos dentro dos limites legais de emissões.

Como comprar um carro com atestado multiusos?

Apresenta o atestado à AT, solicita isenção de ISV e mantém o carro por pelo menos 12 meses.

Quais são os benefícios fiscais para doentes oncológicos?

Os mesmos de qualquer contribuinte com incapacidade ≥60%, desde que reconhecida oficialmente através de atestado multiusos.

Quem pode conduzir o carro de uma pessoa portadora de deficiência?

Qualquer condutor autorizado, desde que use o veículo em benefício direto da pessoa com incapacidade.

Quanto recebo com atestado multiusos?

O atestado não dá dinheiro direto. Permite aceder a deduções fiscais, isenções e subsídios da Segurança Social.

Atualizado em Maio de 2025.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
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