Atualizações Importantes no SIFIDE II e Incentivos Fiscais para Empresas de I&D
A evolução da economia está atrelada ao constante investimento em Investigação e Desenvolvimento (I&D). Com o recente Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE II), as empresas que aplicam recursos em I&D podem recuperar uma parcela considerável desse investimento através de deduções fiscais.
A Lei 21/2023 e suas Implicações
A Lei 21/2023, de 25 de Maio, introduziu alterações significativas no código fiscal de investimento, que inclui o SIFIDE II e os Incentivos Fiscais relacionados. Vamos aprofundar os detalhes dessas modificações.
As Novidades do SIFIDE II
Os gastos com atividades de I&D relacionadas a projetos de design ecológico de produtos agora são considerados em 120% (anteriormente 110%). Além disso, há mudanças significativas relacionadas às aplicações relevantes. Operações realizadas entre entidades com relações especiais deixam de ser elegíveis para participação no capital de instituições de I&D e contribuições para Fundos de Investimento.
Dedução à Coleta: Aumento do Período
O período de dedução à coleta foi ampliado de 8 para 12 anos, permitindo mais tempo para as empresas se beneficiarem dos incentivos fiscais.
Consequências do Incumprimento
O incumprimento das regras relacionadas à dedução à coleta, seja por alienação de participações em fundos de investimento, pela falta de realização do investimento pelo fundo ou pela não realização do investimento em I&D, agora tem implicações mais rígidas.

Investimentos Elegíveis
As empresas dedicadas a I&D devem estar atentas às alterações relacionadas a investimentos elegíveis no âmbito do SIFIDE II. Por exemplo, aplicações financiadas por fundos de investimento não serão mais consideradas relevantes.
Obrigações Declarativas dos Investidores
Quanto às obrigações declarativas dos investidores, o cumprimento é imprescindível para a dedução à coleta. Este cumprimento passa por informar os montantes aplicados e comunicar com as entidades relevantes em cada fase do investimento.
As alterações entram em vigor a partir de 1 de janeiro de 2024, com exceções relativas aos investimentos elegíveis realizados antes de 1 de janeiro de 2021.
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