Atualizações Importantes no SIFIDE II e Incentivos Fiscais para Empresas de I&D
A evolução da economia está atrelada ao constante investimento em Investigação e Desenvolvimento (I&D). Com o recente Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE II), as empresas que aplicam recursos em I&D podem recuperar uma parcela considerável desse investimento através de deduções fiscais.
A Lei 21/2023 e suas Implicações
A Lei 21/2023, de 25 de Maio, introduziu alterações significativas no código fiscal de investimento, que inclui o SIFIDE II e os Incentivos Fiscais relacionados. Vamos aprofundar os detalhes dessas modificações.
As Novidades do SIFIDE II
Os gastos com atividades de I&D relacionadas a projetos de design ecológico de produtos agora são considerados em 120% (anteriormente 110%). Além disso, há mudanças significativas relacionadas às aplicações relevantes. Operações realizadas entre entidades com relações especiais deixam de ser elegíveis para participação no capital de instituições de I&D e contribuições para Fundos de Investimento.
Dedução à Coleta: Aumento do Período
O período de dedução à coleta foi ampliado de 8 para 12 anos, permitindo mais tempo para as empresas se beneficiarem dos incentivos fiscais.
Consequências do Incumprimento
O incumprimento das regras relacionadas à dedução à coleta, seja por alienação de participações em fundos de investimento, pela falta de realização do investimento pelo fundo ou pela não realização do investimento em I&D, agora tem implicações mais rígidas.
Investimentos Elegíveis
As empresas dedicadas a I&D devem estar atentas às alterações relacionadas a investimentos elegíveis no âmbito do SIFIDE II. Por exemplo, aplicações financiadas por fundos de investimento não serão mais consideradas relevantes.
Obrigações Declarativas dos Investidores
Quanto às obrigações declarativas dos investidores, o cumprimento é imprescindível para a dedução à coleta. Este cumprimento passa por informar os montantes aplicados e comunicar com as entidades relevantes em cada fase do investimento.
As alterações entram em vigor a partir de 1 de janeiro de 2024, com exceções relativas aos investimentos elegíveis realizados antes de 1 de janeiro de 2021.
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A informação apresentada neste artigo não é vinculativa e não substitui a consulta completa dos documentos e legislação relevantes sobre o tema abordado.
Quem é a CONTAREA – GESTÃO E CONTABILIDADE
A Contarea – Gestão e Contabilidade, instituição de renome na área dos serviços de Contabilidade, Fiscalidade, Recursos Humanos, Gestão Administrativa, Consultoria de Gestão, Projetos De Investimento e Apoios, Apoio ao Empreendedorismo, Bpo/Outsourcing e Auditoria, tem a sua sede em Famalicão desde 2001. Distingue-se por possuir uma carteira vasta e diversificada, estendendo os seus serviços por todo Portugal, com especial incidência nos concelhos de Famalicão, Braga, Santo Tirso, Trofa, Barcelos, Felgueiras, Maia, Valongo, Vila do Conde, Póvoa do Varzim, Esposende, Porto, Guimarães, Fafe, Vizela, Matosinhos, Valongo e Paredes.
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