Ato Isolado: Como Emitir Recibo e Declarar no IRS

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Já pensou em dar um salto e fazer aquele trabalho extra? A ideia de abrir atividade nas Finanças pode parecer um pesadelo burocrático. Mas calma! Existe uma solução bem mais simples para esses rendimentos que aparecem de vez em quando: o Ato Isolado. É como um super-poder para faturar um serviço ou uma venda sem ter de se tornar um trabalhador independente a tempo inteiro. Vamos desvendar este mistério, perceber como emitir o recibo e, claro, como declarar tudo no IRS. Assim, não haverá surpresas e poderá dormir descansado.

O Essencial para Dominar o Ato Isolado

  • O Ato Isolado é o seu aliado para rendimentos únicos, sem a chatice de abrir atividade nas Finanças.

  • Pode emitir o seu Ato Isolado diretamente no Portal das Finanças, com apenas alguns cliques.

  • Declarar o Ato Isolado no IRS é feito no Anexo B. Existem regras específicas para a retenção na fonte e o IVA, dependendo do valor e do que andou a fazer.

Afinal, o Que É Um Ato Isolado?

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Talvez já tenha ouvido falar em ato isolado, mas a sua cabeça ficou a fazer curto-circuito. Não se preocupe! Basicamente, é uma forma super simples de declarar aquele rendimento extra que lhe caiu no colo, sem precisar de abrir atividade nas Finanças. Imagine que é um trabalhador por conta de outrem e, de repente, surge um convite irrecusável para dar uma palestra. Em vez de se meter em burocracias para se tornar trabalhador independente só por causa disso, pode emitir um ato isolado. É a solução perfeita para os trabalhadores ocasionais, aqueles que fazem uns “biscates” de vez em quando.

Ato Isolado: Desvendando o Conceito

Um ato isolado, também conhecido como ato único, é um rendimento que não nasce de uma atividade regular. É crucial que não seja algo que faz sempre ou que tenha intenção de repetir regularmente. Pense numa situação em que é convidado para um evento específico, ou faz um trabalho pontual que não se vai repetir. É para isso que o ato isolado serve!

Quem pode passar ato isolado? Qualquer pessoa singular que não tenha atividade aberta nas Finanças e queira declarar um rendimento esporádico. Mas atenção, existe um limite: o valor do ato isolado não pode ultrapassar os 25.000€ (sem IVA). Se ultrapassar este valor, aí sim, é obrigado a abrir atividade. É a regra de ouro para o ato isolado!

As Vantagens de Abraçar o Ato Isolado

Existem várias vantagens em optar por um ato isolado segurança social. A principal é que não precisa de abrir atividade nas Finanças, o que simplifica a sua vida de forma brutal. Além disso, não tem de se preocupar com as contribuições para a segurança social do ato isolado. É um alívio!

Quando usar ato isolado? Use-o quando tem um rendimento pontual e não tem intenção de repetir a atividade. Por exemplo:

  • Dá uma formação esporádica que não se vai repetir.

  • Vende aquele bem que já não usa e que está a ocupar espaço.

  • Realiza um serviço único, tipo “missão impossível”!

O ato isolado é uma opção fantástica para quem procura uma forma simples e rápida de declarar um rendimento extra, sem as burocracias que nos tiram o sono. No entanto, é fundamental estar atento aos limites e às regras para não ter chatices com as Finanças. Fique esperto com o seu ato isolado!

É preciso abrir atividade para ato isolado? Não, a menos que o valor ultrapasse os 25.000€. Se o valor for inferior, pode simplesmente emitir o recibo de ato isolado no Portal das Finanças. É a sua liberdade financeira em ação!

Como Emitir Um Ato Isolado No Portal Das Finanças?

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Emitir um ato isolado nas finanças pode parecer um bicho de sete cabeças, mas acredite, o processo é mais simples do que imagina, especialmente se não tem atividade aberta. O Portal das Finanças é inteligente e assume automaticamente que se trata de um ato isolado quando não existe registo de atividade para o seu NIF. Vamos lá, siga estes passos e emita o seu recibo sem stress!

O Caminho para o Recibo Verde: Passo a Passo

Emitir um recibo para um ato isolado é mais simples do que imagina. Siga estes passos e sinta-se um mestre das Finanças:

  1. Aceda ao Portal das Finanças: Faça login com as suas credenciais. É o seu bilhete de entrada para o ato isolado!

  2. Navegue até “Faturas e Recibos”: Pode encontrar esta opção em “Cidadãos” ou pesquisando diretamente na barra de pesquisa. Não há como errar!

  3. Selecione “Emitir”: Dentro de “Faturas e Recibos”, escolha a opção para emitir um novo documento. É o início da magia do ato isolado!

  4. Escolha o Tipo de Documento: Selecione entre “Fatura”, “Fatura-Recibo” ou “Recibo”, dependendo se já recebeu o pagamento ou não. Pense bem!

  5. Preencha os Dados: Insira os dados solicitados, incluindo os do cliente e a descrição do serviço prestado. Seja preciso!

  6. Indique o Regime de IVA e IRS: Escolha o regime de IVA aplicável e a base de incidência em IRS. Se aplicável, selecione a retenção na fonte. Não se esqueça!

  7. Insira o Valor Base: Indique o valor do serviço sem IVA. O sistema é seu amigo e calcula o valor do imposto automaticamente. Que maravilha!

  8. Emita o Documento: Clique em “Emitir” para finalizar o processo. E pronto, missão cumprida com o seu ato isolado!

Lembre-se que, se não tiver atividade aberta nas Finanças, o sistema assume automaticamente que a emissão do documento corresponde a um ato isolado. Este processo é fundamental para declarar serviços pontuais sem ter de abrir atividade. É a sua vida simplificada com o ato isolado!

Documentos para o Ato Isolado: Qual Escolher?

Ao emitir recibo, é importante entender os diferentes tipos de documentos que pode usar para o seu ato isolado. Cada um tem o seu momento:

  • Fatura: Emitida antes do pagamento, detalha os dados fiscais e o serviço prestado. É o “pré-pagamento”!

  • Recibo: Emitido após o pagamento, comprova a liquidação da fatura. É a “prova do crime”!

  • Fatura-Recibo: Emitida quando o pagamento é feito no mesmo dia do serviço. É uma fatura única sem atividade profissional. A opção mais prática para quem não gosta de perder tempo com o ato isolado!

A escolha do documento certo depende do momento em que recebe o pagamento. Se receber no mesmo dia, a fatura-recibo é a opção mais prática. Caso contrário, emita primeiro a fatura e, após o pagamento, o recibo correspondente. É simples assim para o seu ato isolado!

É crucial entender a diferença entre ato isolado e recibo verde. O ato isolado é para rendimentos esporádicos, aqueles que aparecem de vez em quando. Por outro lado, o recibo verde é para trabalhadores independentes com atividade aberta, que fazem disto vida. O limite de faturação do ato isolado é de 25.000€ (sem IVA). Se ultrapassar este valor, terá de abrir atividade nas Finanças. O registo de ato isolado nas Finanças é automático se não tiver atividade aberta, facilitando o processo de como passar recibo de ato isolado. É a sua vida sem complicações!

Como Declarar O Ato Isolado No IRS?

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Declarar um ato isolado no IRS pode parecer um quebra-cabeças, mas com este guia, vai ver que é mais simples do que parece. O segredo é seguir os passos corretamente e preencher o Anexo B do Modelo 3 com toda a atenção. Vamos lá, sem medos para o seu ato isolado!

Anexo B no Modelo 3: Onde a Magia Acontece

O Anexo B é o documento onde deve declarar os rendimentos obtidos através de um ato isolado. Este anexo é a chave para que a Autoridade Tributária (AT) possa calcular corretamente os seus impostos. Não o subestime!

Para preencher o Anexo B, siga estes passos e sinta-se um verdadeiro “expert” em ato isolado:

  1. Aceda ao Portal das Finanças e entre na sua área pessoal. É o seu ponto de partida!

  2. Selecione a opção de preenchimento do Modelo 3 do IRS. É o formulário que o vai guiar!

  3. Adicione o Anexo B à sua declaração. É o seu bilhete para a tranquilidade com o ato isolado!

  4. Responda “Não” à pergunta “Este anexo respeita a atividade e herança indivisa?”. Simples assim!

  5. Indique o seu NIF. É a sua identificação!

  6. No Quadro 1, assinale “Ato Isolado” e “Profissionais, Comerciais e Industriais”. Não há como errar!

  7. No Quadro 3B, responda “Não” à questão “Possui estabelecimento estável?”. Mais uma vez, simples!

  8. No Quadro 4A, em “Rendimentos Profissionais, Comerciais e Industriais”, inscreva o valor bruto (sem IVA) no campo correspondente ao serviço que prestou. Seja preciso!

  9. No Quadro 6, se tiver feito retenção na fonte, indique o montante do rendimento sujeito a retenção no campo 601 e o montante do imposto retido no campo 602. Adicione uma linha e coloque o NIF da entidade à qual prestou o serviço e o valor do imposto retido (este valor deve ser igual ao valor do campo 602). Atenção aos detalhes do seu ato isolado!

  10. No Quadro 8, assinale “Não” às questões “Houve alienação/desafetação de imóveis?” e “Houve afetação de imóveis a atividade empresarial ou profissional”. Quase a terminar!

  11. No Quadro 13B, introduza no campo 1304 – prestações de serviços e outros rendimentos, o valor do rendimento bruto (este valor é igual ao indicado no quadro 4A). Último passo para o seu ato isolado!

Lembre-se que, se efetuou um ato isolado e no mesmo ano iniciou atividade, deve entregar um único Anexo B, sendo todo o rendimento tributado no regime simplificado. É a regra de ouro para não ter problemas com o seu ato isolado!

Obrigações Fiscais e Retenção na Fonte: O Que Precisa Saber

É importante conhecer as suas obrigações fiscais quando emite um ato isolado. Aqui estão alguns pontos cruciais para não ter surpresas:

  • IRS: Os rendimentos de atos isolados são tributados em IRS e devem ser declarados no Anexo B. Se os rendimentos forem inferiores a quatro vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) e não tiver outros rendimentos, pode estar dispensado de entregar o Anexo B. Fique atento!

  • IVA: Os atos isolados estão sujeitos a IVA, geralmente à taxa de 23%, a menos que a sua atividade esteja isenta ao abrigo do Artigo 9.º do Código do IVA. O IVA deve ser liquidado até ao final do mês seguinte ao da conclusão da operação. Para efetuar o pagamento do IVA, deve emitir a Guia Modelo P2 no Portal da AT. Não se esqueça!

  • Retenção na Fonte: Se o valor do ato isolado ultrapassar os 12.500 euros, é necessário fazer retenção na fonte de IRS, que pode variar entre 11,5% e 25%. É um valor a ter em conta!

Isenções e Limites do Ato Isolado

Para declarar o IRS do ato isolado, deve selecionar a opção 2 e indicar o ano relevante para os rendimentos. Não se esqueça de guardar todos os comprovativos e faturas para evitar problemas futuros com a AT. Se tiver dúvidas sobre o ato isolado, o melhor é contactar as Finanças diretamente ou procurar aconselhamento de um contabilista certificado. Assim, garante que cumpre todas as suas obrigações fiscais de forma correta e evita surpresas desagradáveis. Mais vale prevenir do que remediar, certo?

Concluindo

Chegamos ao fim! Emitir e declarar um recibo de ato isolado no IRS não é complicado. É ideal para trabalhos pontuais, sem abrir atividade. Atente a valores e prazos para evitar surpresas. Se regular, pense em abrir atividade. Para extras, o ato isolado é ótimo. Em caso de dúvida, pergunte à CONTAREA. A sua tranquilidade agradece!

Ato Isolado: Esclareça Todas as Suas Dúvidas Mais Comuns

Como funciona um ato isolado?

Pode emitir um recibo único, sem abrir atividade, quando presta um serviço pontual e esporádico.

É preciso declarar um ato isolado no IRS?

Sim, deve preencher o Anexo B do Modelo 3 e indicar o valor bruto sem IVA.

Como emitir ato isolado em 2025?

Aceda ao Portal das Finanças, escolha “Fatura-Recibo” e preencha os dados do serviço e cliente.

Como passar um ato isolado sem IVA?

Selecione a isenção no Art.º 9.º do CIVA, se aplicável. Confirme com um contabilista.

Quem paga o IVA de um ato isolado?

É o prestador quem liquida o IVA ao Estado, usando a guia Modelo P2 no Portal das Finanças.

Quanto pago de IRS num ato isolado?

Se ultrapassar 12.500€, retém entre 11,5% e 25%. O valor exato depende da atividade prestada.

Como entregar o IVA do ato isolado?

Emita a guia P2 no Portal das Finanças e pague até ao final do mês seguinte.

Qual a diferença entre recibo verde e ato isolado?

O ato isolado é pontual. O recibo verde é para quem tem atividade aberta como trabalhador independente.

Quantos atos isolados posso passar por ano?

A lei permite apenas um ato isolado por ano civil, desde que não tenha atividade aberta.

Como declarar no IRS um ato isolado?

Inclua no Anexo B, Quadro 4A, o valor sem IVA e, se aplicável, a retenção na fonte.

Quem é a CONTAREA – GESTÃO E CONTABILIDADE

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A informação deste artigo não substitui a consulta de documentação e legislação oficial.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
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