Compreender as Faltas por Nojo em Caso de Falecimento de Cônjuge, Pai, Mãe, Filho ou Filha, Padrasto, Madrasta, Enteado, Sogro, Sogra, Genro e Nora, ou Pessoa que Viva em União de Facto
As Faltas por Nojo constituem uma circunstância em que o trabalhador está autorizado a ausentar-se do trabalho devido ao falecimento de cônjuge, pai, mãe, filho ou filha, padrasto, madrasta, enteado, sogro, sogra, genro e nora, ou pessoa que viva em união de facto. Assim, neste artigo, elucidaremos os direitos e obrigações relacionados com este tema sensível.
Tipos de Faltas por Nojo e a Sua Duração
Em primeiro lugar, é fundamental entender os tipos de faltas permitidas e a duração de cada uma. Assim, o trabalhador tem o direito de faltar justificadamente:
a) Até 20 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge não separado de pessoas e bens, filho ou enteado;
b) Até 5 dias consecutivos, pelo falecimento de parente ou afim no 1º grau na linha reta, como pai, mãe, sogro, sogra, padrasto e madrasta, com exceção dos mencionados no ponto anterior;
c) Até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento de outro parente ou afim na linha reta (avô, avó, neto, neta, bisavô, bisavó, bisneto, bisneta – do próprio ou do cônjuge), ou parente no 2º grau da linha colateral (irmão, irmã, cunhado, cunhada).

Contagem dos Dias de Faltas por Nojo
A contagem dos dias de faltas por nojo começa no dia do falecimento. Contudo, é importante observar que os dias de descanso e feriados intercorrentes não entram na contagem. Adicionalmente, se o falecimento ocorrer ao final do dia, após o cumprimento do período normal de trabalho pelo trabalhador, a contagem inicia-se no dia seguinte.
Comunicação e Prova do Motivo ao Empregador
Para legitimar a falta, o trabalhador deve cumprir o dever de comunicação das faltas ao empregador. Assim, o empregador pode exigir, nos 15 dias subsequentes à comunicação da falta, prova do motivo.
Em suma, é essencial que o trabalhador esteja ciente dos seus direitos e deveres em relação às faltas por nojo. Deste modo, este guia, baseado no artigo 251.º do Código do Trabalho, serve como um ponto de partida para entender os parâmetros legais relativos ao falecimento de cônjuge, pai, mãe, filho ou filha, padrasto, madrasta, enteado, sogro, sogra, genro e nora, ou pessoa que viva em união de facto.
Perguntas Frequentes sobre Faltas por Nojo no Trabalho
Quantos dias é permitido faltar por falecimento de um familiar?
Depende do grau de parentesco: entre 2 e 20 dias consecutivos, conforme previsto no artigo 251.º do Código do Trabalho.
Como se contam as faltas por nojo?
A contagem começa no dia do falecimento, mas não inclui feriados nem dias de descanso.
Como contabilizar os dias de nojo?
Conta-se em dias consecutivos úteis, excluindo fins de semana e feriados, a partir do dia do falecimento.
O que quer dizer 5 dias consecutivos?
Significa cinco dias seguidos de calendário, exceto feriados e folgas, a contar desde o falecimento.
Quando começam a contar os dias por falecimento?
No dia da morte, salvo se o trabalhador já tiver cumprido o horário — nesse caso, conta a partir do dia seguinte.
Como justificar faltas por nojo?
O trabalhador deve comunicar ao empregador e, se solicitado, apresentar prova nos 15 dias seguintes.
Quantos dias se tem por morte de mãe?
Tem direito a 5 dias consecutivos de falta justificada, conforme estabelece o Código do Trabalho.
Quantos dias por morte da sogra?
Pode faltar até 5 dias consecutivos por falecimento de sogro ou sogra.
Atualizado em Maio de 2025.
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A informação deste artigo não substitui a consulta de documentação e legislação oficial.
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