Execução Fiscal e Pagamento em Prestações: Como Resolver Dívidas ao Estado
A execução fiscal é um processo legal que o Estado utiliza para cobrar dívidas em atraso, resultantes de impostos, contribuições, taxas e multas não pagas. Neste artigo, vamos explorar o que envolve uma execução fiscal, como ela começa, as suas fases e o que um cidadão pode fazer quando recebe uma notificação.
Execução Fiscal: Um Processo de Cobrança Legal
A execução fiscal é o meio coercivo que o Estado utiliza para cobrar dívidas que resultam de impostos ou outras obrigações não liquidadas dentro do prazo estabelecido. Este processo pode ser aplicado a empresas e particulares, envolvendo impostos como o IRS, IRC, IVA, contribuições à Segurança Social, taxas municipais e outras sanções pecuniárias, como multas de trânsito ou coimas administrativas.
Quando uma dívida não é paga, o processo de execução fiscal tem início com a emissão de uma certidão de dívida, que serve como título executivo. Este documento inclui a identificação do devedor, o valor em dívida e outros elementos relevantes, como a data a partir da qual são devidos juros de mora. A partir daqui, as Finanças podem avançar com ações para cobrar o montante devido.
Como Funciona o Processo de Execução Fiscal?
O processo de execução fiscal começa oficialmente quando o Estado, através da Autoridade Tributária, decide cobrar uma dívida não liquidada. Este processo segue várias etapas, e é importante conhecer os direitos e as opções de quem é notificado para evitar maiores problemas financeiros.
1. Certidão de Dívida: O Título Executivo
O primeiro passo numa execução fiscal é a emissão da certidão de dívida, um documento que formaliza a existência de uma dívida ao Estado. Esta certidão é enviada ao devedor e contém toda a informação necessária para identificar o montante devido, incluindo o valor da dívida, a origem e os juros aplicáveis. Este título serve como base legal para que o Estado possa avançar com a cobrança coerciva.
Neste ponto, ainda é possível evitar a execução fiscal regularizando a dívida voluntariamente. Contudo, se o pagamento não for efetuado, a próxima fase do processo será iniciada.
2. Citação do Executado
Após a emissão da certidão de dívida, o próximo passo é a citação. Através deste documento, o Estado informa formalmente o devedor de que será alvo de uma execução fiscal. A citação pode ser enviada por via postal, eletrónica ou entregue pessoalmente, e o devedor tem um prazo legal para responder.
Este é um momento crucial, pois, a partir da citação, o processo de execução avança rapidamente. Se o devedor não agir, poderá sofrer uma penhora de bens, salários ou rendimentos, o que agravará a sua situação.
3. A Reação do Executado
Ao receber a citação, o devedor tem três opções para responder ao processo de execução fiscal:
- Oposição à execução fiscal
- Pedido de pagamento em prestações
- Dação em cumprimento
Estas opções permitem que o devedor se defenda ou encontre uma solução mais favorável para regularizar a sua situação financeira. Cada uma destas opções tem prazos específicos e procedimentos a seguir, os quais serão detalhados nas secções seguintes.
Oposição à Execução Fiscal
Se o devedor considerar que a dívida é injusta ou ilegal, pode apresentar uma oposição à execução fiscal. Para tal, deve basear a sua oposição num dos fundamentos previstos na lei, como a inexistência do imposto, prescrição da dívida ou duplicação de cobrança.
A oposição deve ser apresentada no prazo de 20 dias após a citação, e o processo é suspenso até que a questão seja resolvida pelo tribunal ou pelas Finanças.
É importante que o devedor reúna provas sólidas para apoiar a sua posição, pois, caso a oposição não seja aceite, o processo de execução fiscal continuará normalmente.
Pagamento em Prestações: Uma Opção Viável?
Se o devedor não tiver capacidade financeira para pagar a dívida de uma só vez, pode requerer o pagamento em prestações. Este pedido deve ser feito junto da Autoridade Tributária e, em regra, é concedido quando se verifica que o devedor não tem condições para efetuar o pagamento integral de imediato.
O plano de pagamento pode ser dividido em até 36 prestações mensais, e, em situações excecionais, pode estender-se por um prazo máximo de 60 meses, dependendo do montante em dívida e das circunstâncias financeiras do devedor.
Apesar de parecer uma solução favorável, é importante lembrar que o pagamento em prestações acarreta o pagamento de juros de mora, que continuarão a ser calculados até que a dívida seja totalmente liquidada.
Dação em Pagamento: Entregar Bens para Saldar a Dívida
Outra forma de lidar com a execução fiscal é a dação em pagamento, que permite ao devedor entregar bens ao Estado para saldar a dívida. Este processo deve ser formalizado num prazo de 20 dias após a citação, e a aceitação depende da avaliação dos bens oferecidos, que devem ser equivalentes ao valor da dívida, acrescidos dos juros de mora.
A dação em pagamento pode incluir imóveis, veículos ou outros bens de valor. Contudo, o Estado tem o direito de recusar a oferta se considerar que os bens não são adequados ou suficientes para cobrir a dívida.
O que Acontece se Não Agir?
Se o devedor ignorar a citação ou não tomar nenhuma das ações previstas (oposição, pagamento em prestações ou dação em pagamento), o Estado avançará com medidas coercivas, que podem incluir a penhora de bens. Este é o último recurso utilizado pelo Estado para garantir o pagamento da dívida.
A penhora pode incidir sobre rendimentos, como salários ou pensões, contas bancárias e até bens imóveis. Uma vez efetuada a penhora, o devedor tem pouco controlo sobre o processo, sendo que o Estado utilizará os bens ou rendimentos penhorados para liquidar a dívida.
A Importância de Conhecer os Seus Direitos
A execução fiscal é um processo legal que permite ao Estado cobrar dívidas não pagas. No entanto, é fundamental que o devedor conheça os seus direitos e as suas opções para evitar complicações financeiras adicionais. Seja através da oposição, do pagamento em prestações ou da dação em pagamento, existem formas de lidar com a situação antes que esta resulte em penhoras ou sanções mais graves.
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A informação apresentada neste artigo não é vinculativa e não substitui a consulta completa dos documentos e legislação relevantes sobre o tema abordado.
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