Pagar Impostos em Prestações: Quais os Procedimentos

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Como os Contribuintes Podem Beneficiar dos Regimes de Pagamento Prestacional de Impostos

Pagar impostos é uma realidade para todos os cidadãos e empresas, mas sabia que é possível suavizar este fardo através de prestações? Desde 2022, um novo regime permite que dívidas fiscais sejam pagas de forma parcelada, facilitando a gestão financeira dos contribuintes. Neste artigo, exploramos as nuances deste regime, os impostos abrangidos e como pode proceder para beneficiar desta opção.

Entender o Novo Regime de Pagamento em Prestações

Desde o arranque de um novo regime em 2022, pagar impostos em prestações tornou-se uma opção viável para evitar atrasos e complicações legais. A implementação desta facilidade inclui uma fase pré-executiva para a maioria dos impostos, que serve como uma ponte entre a data de vencimento do pagamento voluntário e o início de um processo de execução fiscal.

Quais Impostos Podem Ser Pagos em Prestações?

O regime de prestações em fase pré-executiva abrange vários impostos cruciais:

  • IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares)
  • IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas)
  • IUC (Imposto Único de Circulação)
  • IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado)
  • IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis)

Neste caso, o IMT só entra no regime de prestações quando a liquidação é oficiosa, isto é, realizada diretamente pela Autoridade Tributária.

Condições para o Parcelamento de Impostos

Para fracionar o pagamento das suas dívidas fiscais, há critérios específicos que devem ser atendidos:

  • A prestação mínima não pode ser inferior a €25,50, o que corresponde a um quarto da unidade de conta, atualmente fixada em €102,00.
  • O número máximo de prestações é 36, equivalente a um período de 3 anos.
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Requisitos para Suspensão do Processo Executivo

Existem condições que permitem a suspensão do processo executivo sem a necessidade de garantia, facilitando assim o processo para dívidas menores:

  • Para pessoas singulares, a dívida não pode exceder 5 mil euros.
  • Para pessoas coletivas, o limite é de 10 mil euros.
  • O número de prestações não pode ultrapassar 12.

Como Solicitar o Pagamento em Prestações?

O pedido deve ser feito eletronicamente através do Portal das Finanças no prazo de 15 dias após a data-limite de pagamento voluntário. Este procedimento requer a identificação completa do devedor e a especificação da dívida e do número de prestações desejado.

Pagamentos Automáticos e suas Condições

Se o pagamento em prestações não for solicitado dentro do prazo, a Autoridade Tributária pode instituir um plano oficioso para dívidas que não ultrapassem os 5 mil euros para pessoas singulares ou 10 mil euros para coletivas, com um limite de 36 prestações.

O regime de pagamento de impostos em prestações representa uma importante ferramenta para a gestão de obrigações fiscais, proporcionando flexibilidade e prevenindo situações de incumprimento. Aproveitar estas opções pode aliviar o impacto financeiro imediato e ajudar na organização das finanças pessoais ou empresariais.

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A informação apresentada neste artigo não é vinculativa e não substitui a consulta completa dos documentos e legislação relevantes sobre o tema abordado.

Quem é a CONTAREA – GESTÃO E CONTABILIDADE

A Contarea – Gestão e Contabilidade, instituição de renome na área dos serviços de Contabilidade, Fiscalidade, Recursos Humanos, Gestão Administrativa, Consultoria de Gestão, Projetos De Investimento e Apoios, Apoio ao Empreendedorismo, Bpo/Outsourcing e Auditoria, tem a sua sede em Famalicão desde 2001. Distingue-se por possuir uma carteira vasta e diversificada, estendendo os seus serviços por todo Portugal, com especial incidência nos concelhos de Famalicão, Braga, Santo Tirso, Trofa, Barcelos, Felgueiras, Maia, Valongo, Vila do Conde, Póvoa do Varzim, Esposende, Porto, Guimarães, Fafe, Vizela, Matosinhos, Valongo e Paredes.

Adotamos uma abordagem personalizada junto dos nossos clientes, com o intuito de oferecer soluções e propostas de valor que se ajustam especificamente aos diferentes sectores de atividade. Esta metodologia baseia-se na convicção de que as exigências de cada empresa são únicas, e que cada sector de atividade beneficia de forma significativa de um apoio especializado.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

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