Segurança Social e Empresas: Obrigações e Custos em 2025

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Entender as regras da Segurança Social e Empresas é muito importante. É importante para qualquer empresa em Portugal. Não é só para cumprir a lei. Ajuda a controlar gastos e evitar problemas. Em 2025, as regras e valores podem mudar. Por isso, é bom estar informado. Este artigo explica a Segurança Social nas Empresas. Vamos abordar o que fazer e os custos. Também veremos as consequências de não cumprir as regras.

Pontos Principais sobre Segurança Social e Empresas

  • Registe a empresa na Segurança Social. Avise sobre mudanças de dados ou contratos de funcionários.

  • Empresas pagam parte do salário dos funcionários à Segurança Social. Há formas de pagar menos ou nada em alguns casos.

  • Não seguir as regras da Segurança Social pode gerar multas altas. O valor depende da gravidade da situação.

Obrigações Essenciais da Segurança Social para Empresas

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Cumprir as regras da Segurança Social é essencial. Ajuda a sua empresa a funcionar bem. Também evita problemas. Veja o que precisa saber para estar em dia com as suas responsabilidades.

Registo e Mudança de Dados da Empresa na Segurança Social

O registo da sua empresa na Segurança Social é o primeiro passo. Geralmente, é automático. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) envia os dados. Isso acontece ao criar a empresa. O processo leva até 10 dias úteis. Contudo, verifique sempre se a informação foi enviada. Assim, evita surpresas com a Segurança Social.

Ao registar a empresa, receberá o Número de Identificação de Segurança Social (NISS). Este número é muito importante. Use-o em todas as interações com a Segurança Social.

Precisa mudar alguma informação da empresa? Mantenha os seus dados sempre atualizados. Tem 10 dias para avisar a Segurança Social. As mudanças mais comuns são:

  • E-mail, telefone e fax

  • Endereço

  • Membros da direção (diretores, administradores, gerentes)

  • Mudanças no contrato social

Para avisar, use o formulário RV1011 – DGSS. Anexe os documentos necessários. Por exemplo, a certidão de registo comercial. Inclua cópias dos documentos de identidade dos membros da direção. Este formulário também serve para avisar sobre suspensão ou fim das atividades.

Aviso de Contratações e Mudanças de Contrato na Segurança Social

Além do registo, avise sobre novas contratações. Faça este aviso 24 horas antes do início do contrato. Há exceções. Em contratos curtos ou por turnos, o aviso pode ser feito até 24 horas depois.

Além disso, dê aos funcionários uma declaração. Ou uma cópia do aviso de contratação. Deve conter o NISS, NIF e data de contratação. É um direito do funcionário saber a sua situação de contribuição.

É sua responsabilidade avisar a Segurança Social. Informe sobre suspensão, fim ou mudança de contrato. O prazo é até ao dia 10 do mês seguinte à mudança.

Mantenha a Segurança Social informada. É muito importante. Assim, evita multas. Garante que os funcionários tenham os seus direitos. Não cumprir as regras pode gerar multas. Para mais informações, veja a página da Segurança Social Direta para empresas.

Custos e Contribuições para a Segurança Social e Empresas

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Taxa Social Única e o Custo do Funcionário para as Empresas

Entender os custos de contratar é muito importante. Um dos principais é a Taxa Social Única (TSU). A TSU é o valor mensal pago à Segurança Social. Na maioria dos casos, é 34,75% do salário bruto. Desse valor, 23,75% são da empresa. Os restantes 11% são do funcionário. A empresa entrega os dois valores à Segurança Social.

Para organizações sem fins lucrativos, a taxa é diferente. Para IPSS, a taxa da empresa é de 22,3%. Isso resulta numa TSU total de 33,3%.

Vejamos um exemplo para entender o impacto da TSU:

Imagine um funcionário com salário bruto de 1.300€.

  • Pagamento à Segurança Social (parte da empresa): 308,75€ por mês (23,75% de 1.300€).

  • Custo mensal total para a empresa: 1.300€ + 308,75€ = 1.608,75€.

Não se esqueça dos subsídios de férias e Natal. Isso aumenta o custo anual. Considere também o subsídio de refeição. E outros benefícios que possa oferecer.

Planeie bem os custos de cada funcionário. Inclua a TSU, subsídios e outros gastos. Assim, garante a saúde financeira da empresa. E cumpre as regras da Segurança Social.

Redução e Isenção da Taxa de Contribuição para Empresas

Em algumas situações, pode pagar menos. Ou não pagar a taxa de contribuição. Estas medidas incentivam a contratação de certos grupos.

Uma das situações é a contratação de:

  • Jovens à procura do primeiro emprego: 50% de isenção por cinco anos.

  • Desempregados há muito tempo: 50% de isenção por três anos.

  • Reclusos em regime aberto: 50% de isenção durante o contrato.

Empresas que contratam pessoas com deficiência também pagam menos. A empresa paga 11,9%. O funcionário paga 11%. A TSU total é de 22,9%.

Estas reduções e isenções geram boa economia. Ao mesmo tempo, ajudam a incluir grupos vulneráveis. Informe-se na Segurança Social. Saiba o que é preciso para ter estes benefícios.

Consequências de Não Cumprir as Regras da Segurança Social para Empresas

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É muito importante seguir as obrigações com a Segurança Social. Não cumprir pode gerar multas altas. E outras consequências negativas. Manter-se em dia com pagamentos e declarações é essencial. Evita problemas futuros para a sua empresa.

Multas por Infrações da Segurança Social

Não cumprir as regras da Segurança Social tem consequências. As multas variam muito. Dependem da gravidade da infração. E do tamanho da sua empresa. Basicamente, as multas podem pesar no orçamento.

As infrações dividem-se em três níveis:

  • Leves

  • Graves

  • Muito Graves

Os valores das multas também variam. Dependem do tipo de infração. E do número de funcionários. Para ter uma ideia:

  • As infrações leves: Multas entre 75€ e 1.000€.

  • Depois, as infrações graves: Valores entre 450€ e 4.800€.

  • Por fim, as infrações muito graves: As mais pesadas. Multas de 1.875€ até 25.000€.

Estes valores podem ser aplicados por descuido ou intenção. Isso pode mudar o valor final. Se a infração se repetir, as multas aumentam.

Para evitar problemas, mantenha a empresa em dia. Faça as declarações e pagamentos. Avise a tempo sobre a contratação de funcionários. Informe sobre mudanças de contrato. E outras informações importantes para a Segurança Social. Prevenir é o melhor remédio. Evita surpresas desagradáveis. Garante a saúde financeira do seu negócio.

Conclusão sobre Segurança Social e Empresas

Chegamos ao fim da nossa conversa. Abordámos a Segurança Social e as empresas em 2025. É um assunto com muitos pontos importantes. Desde o registo inicial até ao pagamento das contribuições. Há várias coisas a lembrar. Os avisos de contratação são um exemplo. Não seguir as regras pode trazer problemas. Como multas. Ninguém quer isso. Contudo, saber sobre isenções e reduções de taxas ajuda o orçamento. É muito importante que os empresários estejam atentos. Assim, evitam surpresas. E garantem que tudo corra bem com a lei. Manter-se informado é o melhor caminho. Para uma gestão tranquila.

Perguntas Frequentes sobre Segurança Social e Empresas

É preciso registar a minha empresa na Segurança Social?

Sim, a inscrição na Segurança Social é obrigatória e gratuita. A Autoridade Tributária avisa automaticamente a Segurança Social quando a empresa começa a atividade. Mesmo assim, confirme sempre. Garanta que está tudo certo desde o início.

O que é a Taxa Social Única (TSU) para as empresas?

A Taxa Social Única (TSU) é um valor mensal. Empresas e funcionários pagam à Segurança Social. Na maioria dos casos, a empresa paga 23,75% do salário. O funcionário paga 11%. A empresa entrega o valor total.

O que acontece se a minha empresa não cumprir as regras da Segurança Social?

Se uma empresa não cumprir as regras, pode ter multas. Os valores variam. Dependem da gravidade da infração. E do número de funcionários. Por exemplo, não avisar sobre uma contratação gera multa.

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A informação deste artigo não substitui a consulta de documentação e legislação oficial.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
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