Prestação Compensatória e Subsídios: Tudo o Que Precisa Saber
Para quem não recebeu os subsídios de férias ou Natal devido a doença ou parentalidade, existe uma solução: a prestação compensatória. Este apoio financeiro garante que os trabalhadores em situações de ausência prolongada, mas justificadas, não sejam penalizados. O processo é simples e acessível, permitindo que o direito ao apoio seja salvaguardado em momentos de vulnerabilidade.
Para mais informações, recomenda-se a consulta ao portal da Segurança Social ou aos seus balcões de atendimento.
A quem se destina a prestação compensatória?
O objetivo principal desta prestação é assegurar que os beneficiários possam lidar com despesas adicionais ou sazonais decorrentes da ausência de subsídios. A prestação aplica-se a:
Quem tem direito
- Trabalhadores por conta de outrem: Inclui todos os empregados em regime de contrato.
- Gerentes e administradores: Desde que comprovem o direito aos subsídios e cumpram as condições de atribuição.
- Familiares de beneficiários falecidos: Caso o trabalhador tenha reunido as condições, mas não tenha requerido a prestação em vida, os familiares podem solicitar o apoio.
Quem não tem direito
- Trabalhadores independentes: Este grupo não está abrangido pela prestação.
- Beneficiários do seguro social voluntário.
- Situações de subsídio de doença profissional prolongado.
Condições de acesso
A atribuição depende de situações de doença ou parentalidade. Os critérios variam conforme o motivo da ausência.
Situações de doença
- O trabalhador deve estar a receber subsídio de doença e não ter recebido os subsídios de férias ou Natal.
- A ausência deve ser igual ou superior a 30 dias consecutivos, ou ter previsão de ultrapassar esse período.
- O empregador não deve ter pago nem ter obrigação de pagar os subsídios, conforme o Código do Trabalho.
Situações de parentalidade
- O trabalhador deve ter estado em licença parental, a receber o respetivo subsídio.
- A ausência deve ser igual ou superior a 30 dias consecutivos.
- O empregador não deve ter pago nem ter obrigação de pagar os subsídios.

Valor da prestação compensatória
Os valores variam consoante a situação:
- Doença: 60% do valor dos subsídios não pagos pelo empregador.
- Parentalidade: 80% do valor dos subsídios não pagos.
- Limitação: Em licenças para assistência a filhos com deficiência ou doença crónica, o valor máximo é de 1.045,00 € (2 vezes o IAS).
Como solicitar a prestação compensatória?
O processo é simples e direto. Pode ser realizado online ou presencialmente.
Passos para o pedido
- Online: Utilize a plataforma Segurança Social Direta. Não é necessário preencher formulários, salvo discordância do valor apresentado.
- Formulário: Caso prefira, submeta o formulário RP5003-DGSS.
Documentos necessários
- Declarações do empregador.
- Comprovativos de doença ou parentalidade.
- IBAN para transferência bancária.
Prazo para requerimento
O pedido deve ser submetido em até 6 meses após:
- 1 de janeiro do ano seguinte ao dos subsídios em falta.
- Cessação do contrato de trabalho.
Onde submeter
- Online: Através da Segurança Social Direta.
- Presencialmente: Nos serviços da Segurança Social.
- Correio: Envio para o Centro Distrital correspondente à área de residência.
Pagamento da prestação
O pagamento pode ser realizado de duas formas:
- Transferência bancária: Recomenda-se o registo ou atualização do IBAN na Segurança Social Direta.
- Vale postal: Pode ser levantado nos CTT ou depositado em instituições bancárias.
A prestação compensatória é um direito que visa proteger os trabalhadores em situações de vulnerabilidade. O recurso a este apoio é um passo essencial para garantir estabilidade financeira.
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A informação apresentada neste artigo não é vinculativa e não substitui a consulta completa dos documentos e legislação relevantes sobre o tema abordado.
Quem é a CONTAREA – GESTÃO E CONTABILIDADE
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