Execução Fiscal: Entenda o Processo e Saiba o Que Fazer

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Execução Fiscal e Pagamento em Prestações: Como Resolver Dívidas ao Estado

A execução fiscal é um processo legal que o Estado utiliza para cobrar dívidas em atraso, resultantes de impostos, contribuições, taxas e multas não pagas. Neste artigo, vamos explorar o que envolve uma execução fiscal, como ela começa, as suas fases e o que um cidadão pode fazer quando recebe uma notificação.

Execução Fiscal: Um Processo de Cobrança Legal

A execução fiscal é o meio coercivo que o Estado utiliza para cobrar dívidas que resultam de impostos ou outras obrigações não liquidadas dentro do prazo estabelecido. Este processo pode ser aplicado a empresas e particulares, envolvendo impostos como o IRS, IRC, IVA, contribuições à Segurança Social, taxas municipais e outras sanções pecuniárias, como multas de trânsito ou coimas administrativas.

Quando uma dívida não é paga, o processo de execução fiscal tem início com a emissão de uma certidão de dívida, que serve como título executivo. Este documento inclui a identificação do devedor, o valor em dívida e outros elementos relevantes, como a data a partir da qual são devidos juros de mora. A partir daqui, as Finanças podem avançar com ações para cobrar o montante devido.

Como Funciona o Processo de Execução Fiscal?

O processo de execução fiscal começa oficialmente quando o Estado, através da Autoridade Tributária, decide cobrar uma dívida não liquidada. Este processo segue várias etapas, e é importante conhecer os direitos e as opções de quem é notificado para evitar maiores problemas financeiros.

1. Certidão de Dívida: O Título Executivo

O primeiro passo numa execução fiscal é a emissão da certidão de dívida, um documento que formaliza a existência de uma dívida ao Estado. Esta certidão é enviada ao devedor e contém toda a informação necessária para identificar o montante devido, incluindo o valor da dívida, a origem e os juros aplicáveis. Este título serve como base legal para que o Estado possa avançar com a cobrança coerciva.

Neste ponto, ainda é possível evitar a execução fiscal regularizando a dívida voluntariamente. Contudo, se o pagamento não for efetuado, a próxima fase do processo será iniciada.

2. Citação do Executado

Após a emissão da certidão de dívida, o próximo passo é a citação. Através deste documento, o Estado informa formalmente o devedor de que será alvo de uma execução fiscal. A citação pode ser enviada por via postal, eletrónica ou entregue pessoalmente, e o devedor tem um prazo legal para responder.

Este é um momento crucial, pois, a partir da citação, o processo de execução avança rapidamente. Se o devedor não agir, poderá sofrer uma penhora de bens, salários ou rendimentos, o que agravará a sua situação.

3. A Reação do Executado

Ao receber a citação, o devedor tem três opções para responder ao processo de execução fiscal:

  • Oposição à execução fiscal
  • Pedido de pagamento em prestações
  • Dação em cumprimento

Estas opções permitem que o devedor se defenda ou encontre uma solução mais favorável para regularizar a sua situação financeira. Cada uma destas opções tem prazos específicos e procedimentos a seguir, os quais serão detalhados nas secções seguintes.

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Oposição à Execução Fiscal

Se o devedor considerar que a dívida é injusta ou ilegal, pode apresentar uma oposição à execução fiscal. Para tal, deve basear a sua oposição num dos fundamentos previstos na lei, como a inexistência do imposto, prescrição da dívida ou duplicação de cobrança.

A oposição deve ser apresentada no prazo de 20 dias após a citação, e o processo é suspenso até que a questão seja resolvida pelo tribunal ou pelas Finanças.

É importante que o devedor reúna provas sólidas para apoiar a sua posição, pois, caso a oposição não seja aceite, o processo de execução fiscal continuará normalmente.

Pagamento em Prestações: Uma Opção Viável?

Se o devedor não tiver capacidade financeira para pagar a dívida de uma só vez, pode requerer o pagamento em prestações. Este pedido deve ser feito junto da Autoridade Tributária e, em regra, é concedido quando se verifica que o devedor não tem condições para efetuar o pagamento integral de imediato.

O plano de pagamento pode ser dividido em até 36 prestações mensais, e, em situações excecionais, pode estender-se por um prazo máximo de 60 meses, dependendo do montante em dívida e das circunstâncias financeiras do devedor.

Apesar de parecer uma solução favorável, é importante lembrar que o pagamento em prestações acarreta o pagamento de juros de mora, que continuarão a ser calculados até que a dívida seja totalmente liquidada.

Dação em Pagamento: Entregar Bens para Saldar a Dívida

Outra forma de lidar com a execução fiscal é a dação em pagamento, que permite ao devedor entregar bens ao Estado para saldar a dívida. Este processo deve ser formalizado num prazo de 20 dias após a citação, e a aceitação depende da avaliação dos bens oferecidos, que devem ser equivalentes ao valor da dívida, acrescidos dos juros de mora.

A dação em pagamento pode incluir imóveis, veículos ou outros bens de valor. Contudo, o Estado tem o direito de recusar a oferta se considerar que os bens não são adequados ou suficientes para cobrir a dívida.

O que Acontece se Não Agir?

Se o devedor ignorar a citação ou não tomar nenhuma das ações previstas (oposição, pagamento em prestações ou dação em pagamento), o Estado avançará com medidas coercivas, que podem incluir a penhora de bens. Este é o último recurso utilizado pelo Estado para garantir o pagamento da dívida.

A penhora pode incidir sobre rendimentos, como salários ou pensões, contas bancárias e até bens imóveis. Uma vez efetuada a penhora, o devedor tem pouco controlo sobre o processo, sendo que o Estado utilizará os bens ou rendimentos penhorados para liquidar a dívida.

A Importância de Conhecer os Seus Direitos

A execução fiscal é um processo legal que permite ao Estado cobrar dívidas não pagas. No entanto, é fundamental que o devedor conheça os seus direitos e as suas opções para evitar complicações financeiras adicionais. Seja através da oposição, do pagamento em prestações ou da dação em pagamento, existem formas de lidar com a situação antes que esta resulte em penhoras ou sanções mais graves.

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A informação apresentada neste artigo não é vinculativa e não substitui a consulta completa dos documentos e legislação relevantes sobre o tema abordado.

Quem é a CONTAREA – GESTÃO E CONTABILIDADE

A Contarea – Gestão e Contabilidade, instituição de renome na área dos serviços de Contabilidade, Fiscalidade, Recursos Humanos, Gestão Administrativa, Consultoria de Gestão, Projetos De Investimento e Apoios, Apoio ao Empreendedorismo, Bpo/Outsourcing e Auditoria, tem a sua sede em Famalicão desde 2001. Distingue-se por possuir uma carteira vasta e diversificada, estendendo os seus serviços por todo Portugal, com especial incidência nos concelhos de Famalicão, Braga, Santo Tirso, Trofa, Barcelos, Felgueiras, Maia, Valongo, Vila do Conde, Póvoa do Varzim, Esposende, Porto, Guimarães, Fafe, Vizela, Matosinhos, Valongo e Paredes.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
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