Mobilidade Funcional: O que é e Como Funciona?

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Mobilidade funcional no contrato de trabalho: uma análise detalhada

A mobilidade funcional no contrato de trabalho refere-se à possibilidade de um empregador alterar temporariamente as funções de um trabalhador, dentro dos limites impostos pela lei. Este mecanismo visa responder a necessidades específicas da empresa, sem comprometer os direitos fundamentais dos trabalhadores. Neste artigo, serão detalhados os princípios, condições e consequências da mobilidade funcional, proporcionando uma compreensão abrangente do tema.

O que é Mobilidade Funcional?

Definição e Enquadramento Legal

A mobilidade funcional é definida pelo artigo 120.º do Código do Trabalho Português como a possibilidade de um empregador incumbir um trabalhador de funções diferentes das originalmente acordadas no contrato de trabalho, desde que tal não implique uma modificação substancial da posição do trabalhador. Este poder deve ser exercido de forma temporária e justificada por razões objetivas da empresa.

A legislação portuguesa prevê a possibilidade de mobilidade funcional no contrato de trabalho, estabelecendo limites claros para a sua aplicação. De acordo com o Código do Trabalho, a mobilidade funcional no contrato de trabalho pode ser implementada pelo empregador por um período máximo de dois anos e deve ser sempre temporária. O objetivo principal é permitir que as empresas possam ajustar temporariamente as funções dos seus trabalhadores para responder a necessidades específicas, sem comprometer a estabilidade e os direitos dos trabalhadores.

Princípios Fundamentais

  1. Interesse Real da Empresa: A mobilidade funcional só pode ser aplicada quando há um interesse genuíno e objetivo da empresa, tal como necessidades administrativas ou técnicas específicas.
  2. Temporalidade: A alteração das funções deve ser temporária, não podendo exceder o período de dois anos. A duração prevista deve ser claramente indicada.
  3. Não Deterioração das Condições de Trabalho: As novas funções não podem implicar uma degradação das condições de trabalho, seja em termos de horário, qualificações exigidas ou condições laborais.
  4. Manutenção da Retribuição: O trabalhador deve manter a sua retribuição e todas as condições favoráveis inerentes às funções originalmente contratadas.

A mobilidade funcional deve ser aplicada de forma justa e transparente, garantindo que os trabalhadores não são prejudicados pela mudança temporária de funções acordadas no contrato de trabalho. É importante que as empresas comuniquem claramente as razões para a mobilidade funcional e assegurem que os trabalhadores compreendem e concordam com as alterações propostas ao contrato de trabalho.

Em que Cenários é Possível a Mobilidade Funcional?

Interesse Real do Empregador

Para que a mobilidade funcional seja legítima, deve existir um interesse real e comprovado por parte do empregador. Este interesse pode ser de natureza administrativa, técnica ou outra que justifique a necessidade temporária de alterar as funções do trabalhador. É fundamental que esta necessidade seja objetiva e não arbitrária.

O empregador deve demonstrar que a alteração temporária das funções do trabalhador é essencial para o funcionamento eficiente da empresa. Por exemplo, a mobilidade funcional pode ser necessária em situações em que há uma sobrecarga de trabalho em determinada área ou quando é preciso substituir temporariamente um trabalhador ausente.

Temporalidade da Mobilidade Funcional

A mobilidade funcional deve ser uma medida temporária. O período máximo permitido por lei é de dois anos, devendo ser especificado no momento da alteração das funções. Este prazo visa garantir que a mobilidade não se transforme numa alteração permanente, que poderia afetar negativamente a posição do trabalhador.

A temporariedade da mobilidade funcional é um dos pilares fundamentais deste conceito. A lei estabelece que a alteração das funções deve ter uma duração específica e limitada. Este limite temporal é essencial para proteger os trabalhadores de mudanças permanentes nas suas condições de trabalho e para assegurar que a mobilidade funcional é utilizada de forma justa e razoável.

Proteção das Condições do Trabalhador

A alteração das funções não pode resultar numa deterioração das condições de trabalho. Isto inclui a manutenção da qualificação profissional do trabalhador e a garantia de que ele não sofrerá desvalorização profissional. Caso as novas funções exijam competências que o trabalhador não possua, a empresa deve proporcionar a formação necessária.

A proteção das condições do trabalhador é um aspeto importante da mobilidade funcional. A empresa deve garantir que o trabalhador mantém o seu nível de qualificação e que as novas funções não resultam numa desvalorização profissional. Além disso, o empregador deve fornecer formação adequada, se necessário, para que o trabalhador possa desempenhar as novas funções com competência e segurança.

Manutenção da Retribuição

O trabalhador não pode sofrer uma redução de rendimentos devido à mobilidade funcional. Apesar das novas funções, ele deve continuar a receber a mesma retribuição e manter os benefícios associados à sua posição original. Este princípio é essencial para proteger o trabalhador de possíveis abusos e garantir que a mobilidade funcional não seja usada para reduzir custos laborais de forma injusta.

A manutenção da retribuição é uma garantia fundamental para os trabalhadores. A mobilidade funcional não pode ser utilizada como um pretexto para reduzir os salários ou os benefícios dos trabalhadores. Pelo contrário, a empresa deve assegurar que o trabalhador mantém a sua remuneração e todas as condições favoráveis inerentes às funções originalmente contratadas.

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Consequências do Incumprimento das Regras

Contraordenação Grave

Se as regras da mobilidade funcional não forem cumpridas, o empregador incorre numa contraordenação grave. Isto significa que a empresa poderá ser penalizada por não respeitar os princípios estabelecidos na lei, como a temporalidade da alteração das funções ou a manutenção das condições do trabalhador.

O incumprimento das regras da mobilidade funcional pode resultar em sanções severas para a empresa. A legislação prevê penalizações para os empregadores que não cumpram os requisitos legais, protegendo assim os direitos dos trabalhadores e assegurando que a mobilidade funcional é utilizada de forma justa e adequada.

Assédio Moral e Outras Abusos

A mobilidade funcional não deve ser usada como um mecanismo de assédio moral ou para pressionar o trabalhador a demitir-se. Qualquer utilização abusiva deste poder pode ser considerada ilícita e resultar em ações legais contra a empresa. A mobilidade funcional deve ser aplicada de forma justa e justificada, respeitando sempre os direitos dos trabalhadores.

O uso abusivo da mobilidade funcional pode ter consequências graves para a empresa, incluindo ações legais por parte dos trabalhadores. A mobilidade funcional deve ser sempre justificada por razões objetivas e nunca utilizada como forma de assédio ou pressão sobre os trabalhadores.

O Estatuto do Trabalhador: Manutenção da Categoria

Categoria Profissional

Durante o período de mobilidade funcional, o trabalhador não adquire a categoria correspondente às novas funções exercidas temporariamente. Isto significa que, ao regressar às suas funções originais, o trabalhador mantém a categoria inicial estabelecida no contrato de trabalho.

A manutenção da categoria profissional é uma proteção importante para os trabalhadores. A mobilidade funcional não deve resultar numa mudança permanente da categoria profissional do trabalhador. Quando a mobilidade funcional termina, o trabalhador deve regressar às suas funções originais com a mesma categoria profissional.

Negociações entre Empregador e Trabalhador

Embora a lei estipule a manutenção da categoria, é possível negociar outras condições, desde que haja acordo entre as partes. Este espaço para negociação permite ajustar a mobilidade funcional às necessidades específicas da empresa e do trabalhador, promovendo um ambiente de trabalho mais flexível e cooperativo.

A possibilidade de negociação entre empregador e trabalhador é um aspeto importante da mobilidade funcional. Esta flexibilidade permite que as partes cheguem a acordos que beneficiem tanto a empresa quanto o trabalhador, garantindo que as necessidades de ambos são atendidas.

A mobilidade funcional no contrato de trabalho é um mecanismo legal que permite aos empregadores adaptar temporariamente as funções dos trabalhadores às necessidades empresariais. Contudo, deve ser aplicada com respeito pelos direitos dos trabalhadores, garantindo que não haja deterioração das condições laborais nem redução de rendimentos.

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A informação apresentada neste artigo não é vinculativa e não substitui a consulta completa dos documentos e legislação relevantes sobre o tema abordado.

Quem é a CONTAREA – GESTÃO E CONTABILIDADE

A Contarea – Gestão e Contabilidade, instituição de renome na área dos serviços de Contabilidade, Fiscalidade, Recursos Humanos, Gestão Administrativa, Consultoria de Gestão, Projetos De Investimento e Apoios, Apoio ao Empreendedorismo, Bpo/Outsourcing e Auditoria, tem a sua sede em Famalicão desde 2001. Distingue-se por possuir uma carteira vasta e diversificada, estendendo os seus serviços por todo Portugal, com especial incidência nos concelhos de Famalicão, Braga, Santo Tirso, Trofa, Barcelos, Felgueiras, Maia, Valongo, Vila do Conde, Póvoa do Varzim, Esposende, Porto, Guimarães, Fafe, Vizela, Matosinhos, Valongo e Paredes.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
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