Faltas Justificadas: Compreender e Gerir Ausências no Trabalho
As faltas ao trabalho são inevitáveis. Por motivos de saúde, luto, ou outros fatores de força maior, é comum que os trabalhadores necessitem de ausentar-se. A lei prevê várias situações em que são faltas justificadas. Este artigo pretende esclarecer quais as situações que justificam faltas, quantas são permitidas e quais as suas implicações.
O que são Faltas ao Trabalho?
Segundo a legislação, uma falta ao trabalho ocorre sempre que um trabalhador está ausente do local de trabalho durante o período normal de trabalho diário. Mesmo que um trabalhador se ausente por apenas algumas horas, esses períodos são somados para determinar o total de faltas.
Quais são as Faltas Justificadas?
As faltas justificadas são aquelas que a lei ou o empregador autorizam. As principais situações de faltas justificadas incluem:
Falecimento de Cônjuge ou Familiar
A lei permite faltas justificadas em caso de falecimento de cônjuge ou familiar, com o número de dias a variar conforme o grau de parentesco:
- 20 dias por morte de filhos, enteados, genros e noras.
- 5 dias por morte de cônjuge, pais ou sogros.
- 2 dias por morte de irmãos, cunhados, avós, bisavós, netos e bisnetos.
- 3 dias por luto gestacional (morte de bebé durante a gravidez).
Casamento
O trabalhador tem direito a 15 dias de faltas justificadas por motivo de casamento. Estas faltas, embora pagas, podem implicar a perda de componentes da remuneração, como o subsídio de almoço.
Prestação de Provas
Para trabalhadores-estudantes, as faltas para a realização de exames são justificadas. Podem faltar no dia da prova e no dia anterior, não podendo exceder quatro dias por disciplina em cada ano letivo.
Doença, Acidente ou Obrigação Legal
Faltas resultantes de prescrição médica, doença ou cumprimento de obrigação legal são justificadas. Inclui-se aqui a assistência a técnica de procriação medicamente assistida.
Assistência a Filhos
Os trabalhadores podem faltar para cuidar de filhos doentes ou acidentados. O limite é de 30 dias por ano para filhos menores de 12 anos ou com deficiência/doença crónica. Para filhos com 12 ou mais anos, o limite é de 15 dias.
Assistência a Netos
Os avós podem faltar até 30 dias consecutivos após o nascimento de um neto que viva na sua casa, se for filho de adolescente menor de 16 anos. Também podem faltar para cuidar de netos doentes ou com deficiência.
Assistência a Membros do Agregado Familiar
Em caso de doença ou acidente do cônjuge, companheiro de união de facto ou parentes, é possível faltar até 15 dias por ano.
Deslocação a Estabelecimento de Ensino
Pais podem faltar até quatro horas por trimestre para tratar de assuntos escolares dos filhos menores.
Representação Coletiva de Trabalhadores
Membros de associações sindicais ou comissões de trabalhadores podem faltar para desempenhar funções relacionadas com o cargo.
Candidatura a Cargos Públicos
Candidatos a cargos públicos têm direito a faltas justificadas durante o período de campanha eleitoral.

Como Justificar as Faltas ao Trabalho?
A comunicação de faltas previsíveis deve ser feita com antecedência mínima de cinco dias. Se não for possível, deve ser feita “logo que possível”. Em casos de candidatura a cargos públicos, a antecedência mínima é de 48 horas. A entidade empregadora pode exigir prova da justificação no prazo de 15 dias após a comunicação da falta.
Faltas Justificadas São Pagas?
Em geral, faltas justificadas não afetam os direitos do trabalhador. No entanto, há situações que determinam a perda de remuneração, como faltas por doença com direito a baixa médica ou assistência a membros do agregado familiar.
Como Evitar Perder Salário?
Para evitar perda de salário por faltas justificadas, é possível, mediante acordo com a entidade patronal, substituir a perda salarial por dias de férias ou trabalho suplementar.
Consequências de Faltas Não Justificadas
Faltas não justificadas resultam em desconto na remuneração e não contam para efeitos de antiguidade. Faltas antes ou depois de um fim-de-semana ou feriado são consideradas infrações graves. Repetidas faltas não justificadas podem levar ao despedimento por justa causa.
Compreender as situações de faltas justificadas e os procedimentos para comunicá-las é essencial para manter um bom relacionamento entre empregadores e trabalhadores. A legislação oferece um quadro claro para garantir que ambos os lados cumpram os seus direitos e deveres.
Perguntas Frequentes sobre Faltas Justificadas
Quais são as faltas justificadas sem perda de remuneração?
Luto, casamento, provas, representação sindical e algumas faltas por doença, quando cobertas por subsídio, não afetam a remuneração.
Quando é que as faltas são remuneradas?
Quando previstas na lei ou convenção, como casamento, luto ou representação sindical. Doença pode implicar perda de salário.
Tem-se direito ao dia de aniversário?
A lei não prevê esse direito, salvo se estiver estabelecido em contrato coletivo ou política interna da empresa.
Como são pagas as faltas justificadas?
Depende da situação. Algumas são pagas, outras resultam em corte salarial ou são cobertas pela Segurança Social.
Qual é o limite de faltas justificadas?
Não há limite fixo. Cada tipo de falta tem o seu próprio número máximo anual definido na lei.
Como justificar falta por consulta?
Deve apresentar comprovativo médico à entidade patronal, preferencialmente até cinco dias após a ausência.
Pode-se faltar ao trabalho para ir a um funeral?
Sim. A lei prevê faltas justificadas, com duração variável, conforme o grau de parentesco com o falecido.
Quem paga os primeiros 3 dias de baixa?
Ninguém. Os primeiros três dias de baixa médica são considerados período de espera e não são remunerados.
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