Prémio Salarial: Devolução de Propinas no IRS em 2025

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Prémio Salarial e Propinas: Alterações e Benefícios em 2025

O prémio salarial, em 2025, vai incluir alterações significativas que beneficiam jovens recém-licenciados ou mestres. Este apoio traduz-se numa devolução parcial das propinas pagas durante o ensino superior, incentivando a formação e valorização académica.

O que é o prémio salarial e qual a ligação às propinas?

O prémio salarial é um incentivo financeiro criado pelo Estado português. O objetivo é apoiar jovens qualificados, devolvendo parte das propinas pagas durante os seus estudos.

A partir de 2025, este benefício será alargado, permitindo que jovens que apresentem o IRS como dependentes também sejam elegíveis. Este regime é válido para licenciaturas e mestrados concluídos em instituições nacionais, públicas ou privadas, com as seguintes condições:

  • Licenciatura: 697€ por cada ano concluído.
  • Mestrado: 1.500€ por cada ano concluído.

Estes valores são pagos diretamente pela Autoridade Tributária e não são sujeitos a tributação ou contribuições para a Segurança Social.

Quem pode beneficiar do prémio salarial em 2025?

O prémio salarial será atribuído aos jovens que cumpram os seguintes requisitos:

  1. Conclusão recente: Ter terminado uma licenciatura ou mestrado em 2023 ou anos posteriores.
  2. Idade máxima: Ter até 35 anos.
  3. Residência em Portugal: O beneficiário deve residir no território nacional.
  4. Situação fiscal regularizada: Não possuir dívidas ao Fisco ou à Segurança Social.
  5. Declaração de IRS: Entregar a declaração de rendimentos.

Jovens que tenham terminado os estudos antes de 2023 poderão candidatar-se, desde que o número de anos desde a conclusão não exceda a duração do ciclo de estudos.

Como funciona a devolução das propinas?

A devolução das propinas através do prémio salarial não é automática. Para beneficiar deste incentivo, os jovens devem seguir os seguintes passos:

  1. Aceder ao portal ePortugal.
  2. Autenticar-se com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital.
  3. Preencher e submeter o formulário de candidatura.
  4. Esperar pela resposta da Autoridade Tributária, que tem um prazo de 30 dias para validar o pedido.

As candidaturas devem ser feitas até 31 de maio de cada ano. O pagamento será realizado por transferência bancária até ao final de julho, coincidindo com a liquidação do IRS.

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Quais são as vantagens do prémio salarial para os jovens?

O prémio salarial é uma medida importante que oferece múltiplos benefícios:

  • Apoio financeiro: Ajuda a aliviar os custos da educação superior.
  • Promoção da qualificação: Incentiva jovens a investir em estudos superiores e mestrados.
  • Inclusão alargada: Jovens dependentes fiscalmente dos pais também poderão beneficiar da devolução das propinas.

Além disso, esta medida visa valorizar as qualificações e incentivar a permanência de jovens qualificados no mercado de trabalho português.

O impacto do prémio salarial no ensino superior

A devolução das propinas pode trazer impactos significativos:

  • Redução do abandono escolar: Incentivos financeiros tornam os estudos mais acessíveis para muitas famílias.
  • Apoio à empregabilidade: Jovens qualificados encontram mais oportunidades no mercado de trabalho.
  • Equidade no acesso: A inclusão de candidatos dependentes amplia o alcance deste benefício.

Perguntas Frequentes Sobre Prémio Salarial e Devolução de Propinas no IRS

Como receber o valor das propinas no IRS?

Submete o pedido no portal ePortugal até 31 de maio. O valor será transferido até final de julho.

Quem pode receber a devolução das propinas em 2025?

Jovens com licenciatura ou mestrado concluídos desde 2023, até 35 anos e com situação fiscal regularizada.

Quanto vou receber do prémio salarial?

697€ por cada ano de licenciatura e 1.500€ por cada ano de mestrado, livres de impostos.

Como pedir prémio salarial propinas?

Autentica-te no ePortugal com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel e preenche o formulário de candidatura.

O que é o prémio salarial para recém-licenciados?

É um apoio financeiro estatal que devolve parte das propinas pagas no ensino superior.

Quando vai ser devolvido o valor das propinas?

Até ao final de julho, após validação da candidatura pela Autoridade Tributária.

Como declarar propinas no IRS?

As propinas pagas podem ser declaradas como despesa de educação, se não forem cobertas por reembolsos.

Atualizado em Maio de 2025.

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A informação deste artigo não substitui a consulta de documentação e legislação oficial.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
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11 Comments

  • Fernando Gonçalves 06/02/2025

    Bom dia
    Fui às finanças e fui informado que para ter direito a atribuição da devolução de propinas, os jovens em termos de IRS não podem estar dependentes dos pais.
    Será que as finanças não estão informados sobre as novas regras que foram apresentadas no orçamento de estado 2025.
    Agradeço se me poderem esclarecer.
    Cumprimentos

    • Bom dia,

      A sua questão é relevante, pois a devolução das propinas sofreu algumas alterações com o Orçamento do Estado para 2025. Vamos esclarecer os critérios de elegibilidade e verificar se a informação que recebeu está correta.
      1 – Regra Anterior (Antes do OE 2025)

      Até 2024, um dos critérios fundamentais para beneficiar da devolução das propinas era que o jovem tivesse rendimentos de trabalho (categoria A ou B) e estivesse fiscalmente independente (ou seja, não estivesse incluído no agregado familiar dos pais para efeitos de IRS).

      Isso significava que um jovem ainda dependente dos pais não podia beneficiar da devolução.
      2 – Alteração com o Orçamento do Estado para 2025

      No OE 2025, foi anunciada uma alteração às regras de devolução das propinas, permitindo que jovens que ainda estejam como dependentes no IRS dos pais possam beneficiar deste apoio.

      Se as Finanças o informaram de que continua a ser obrigatório estar independente fiscalmente, pode tratar-se de uma falha na atualização da informação. No entanto, é importante ter em conta que, mesmo com as novas regras, poderá haver necessidade de adaptação do sistema da Autoridade Tributária (AT) para processar os pedidos corretamente.
      3 – O Que Fazer Agora?

      Dado que o Orçamento do Estado para 2025 já foi aprovado, mas a AT pode ainda não ter atualizado os seus sistemas e procedimentos, recomendo que:

      Acompanhe as atualizações no Portal das Finanças para verificar quando a alteração entra efetivamente em vigor.
      Consulte a legislação atualizada para garantir que cumpre todos os requisitos necessários.
      Se houver dúvidas persistentes, pode solicitar um esclarecimento formal por escrito às Finanças para garantir que tem um registo da resposta oficial.

      Resumindo:
      Antes de 2025, era obrigatório ser fiscalmente independente para beneficiar da devolução das propinas.
      Com o Orçamento do Estado para 2025, essa regra foi alterada, permitindo o acesso ao apoio mesmo para jovens dependentes dos pais no IRS.
      No entanto, pode haver um período de adaptação da AT, pelo que é aconselhável acompanhar as atualizações oficiais para garantir que o pedido é processado corretamente.

      Caso precise de mais informações, recomendo que consulte a própria Autoridade Tributária por escrito para evitar mal-entendidos.

      Cumprimentos,
      António Martins Pereira

  • Fernando Gonçalves 06/02/2025

    Boa tarde, Sr. António Martins Pereira

    Obrigado pela sua ajuda, vou seguir o seu conselho.

    Cumprimentos
    Fernando Gonçalves

  • […] Lei do Orçamento do Estado para 2025 introduziu um novo incentivo fiscal para prémios e gratificações atribuídos pelas empresas. A […]

  • Olga Fernandes 08/05/2025

    Boa tarde
    Terminei a licenciatura de 3 anos em 2021, e entrego o irs sozinha, pergunto:
    Já não tenho direito a atribuição da devolução de propinas este ano?
    Obrigado

    Cumprimentos

  • Gonçalo Bernardo 22/05/2025

    Bom dia.

    Eu fiz no ano passado 2024 o pedido de devolução de propinas que foi consequentemente aceite.

    Este ano tenho de fazer novamente pedido?

    Obrigado

    • Bom dia e obrigado pela sua mensagem.

      Sim, o pedido de devolução do valor das propinas tem de ser feito todos os anos em que pretenda beneficiar desse apoio, mesmo que já o tenha feito e tenha sido aceite no ano anterior.

      Ou seja, o facto de ter sido aceite em 2024 não dispensa a submissão de novo pedido em 2025, desde que continue a reunir os requisitos legais.

      Recomendo que submeta o novo pedido logo que o formulário esteja disponível no Portal das Finanças ou na plataforma respetiva da Autoridade Tributária.

  • Mafalda Cândido Gonçalves 23/05/2025

    Boa tarde, não estou a encontrar o formulário para preencher a candidatura.

  • Vitória Edna Fernandes Rodrigues 10/06/2025

    Boa tarde,

    Terminei o Mestrado em 2024 e reúno os requisitos para submeter o pedido de reembolso das propinas em 2025.
    Acontece que ao tentar aceder ao formulário eletrónico no portal do ePortugal, dá-me a seguinte resposta: “Neste momento, não estão a ser aceites novos pedidos para o prémio salarial de valorização das qualificações. O prazo para submeter pedidos em 2025 ainda não foi anunciado.” Já passou o dia 31/05/2025, o Governo já tomou posse, embora não o invalidasse de ter isto direito já antes das eleições.
    O que posso fazer?

    • Boa tarde,

      De facto, em 2025 o formulário eletrónico para o pedido de reembolso das propinas ainda não está disponível, apesar de já ter passado o prazo habitual dos anos anteriores. A nota apresentada no portal ePortugal indica que o processo está suspenso ou a aguardar orientações do novo Governo.

      Neste momento, o que pode fazer é:

      – Aguardar a publicação oficial do novo despacho com o prazo de candidaturas, que deverá ser divulgado no portal ePortugal ou no site da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES);

      – Guardar comprovativos da conclusão do mestrado e dos rendimentos de 2024, pois serão necessários quando a candidatura abrir;

      – Consultar regularmente o ePortugal e a comunicação oficial da DGES, que irá anunciar a abertura do formulário;

      – Em alternativa, pode também enviar um pedido de esclarecimento formal através do ePortugal ou da DGES, solicitando confirmação da nova calendarização.

      Neste momento, infelizmente não é possível submeter o pedido. Assim que o Governo publicar os novos prazos, poderá avançar normalmente com a candidatura, desde que mantenha os requisitos de elegibilidade.

      Com os melhores cumprimentos,
      António Martins Pereira

  • […] todas as propinas são elegíveis para dedução no IRS. Abaixo estão as condições que devem ser […]

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