Faltas Justificadas: O Que Diz a Lei e Como Gerir

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Faltas Justificadas: Compreender e Gerir Ausências no Trabalho

As faltas ao trabalho são inevitáveis. Por motivos de saúde, luto, ou outros fatores de força maior, é comum que os trabalhadores necessitem de ausentar-se. A lei prevê várias situações em que as faltas são justificadas. Este artigo pretende esclarecer quais as situações que justificam faltas, quantas são permitidas e quais as suas implicações.

O que são Faltas ao Trabalho?

Segundo a legislação, uma falta ao trabalho ocorre sempre que um trabalhador está ausente do local de trabalho durante o período normal de trabalho diário. Mesmo que um trabalhador se ausente por apenas algumas horas, esses períodos são somados para determinar o total de faltas.

Quais são as Faltas Justificadas?

As faltas justificadas são aquelas que a lei ou o empregador autorizam. As principais situações de faltas justificadas incluem:

Falecimento de Cônjuge ou Familiar

A lei permite faltas justificadas em caso de falecimento de cônjuge ou familiar, com o número de dias a variar conforme o grau de parentesco:

  • 20 dias por morte de filhos, enteados, genros e noras.
  • 5 dias por morte de cônjuge, pais ou sogros.
  • 2 dias por morte de irmãos, cunhados, avós, bisavós, netos e bisnetos.
  • 3 dias por luto gestacional (morte de bebé durante a gravidez).

Casamento

O trabalhador tem direito a 15 dias de faltas justificadas por motivo de casamento. Estas faltas, embora pagas, podem implicar a perda de componentes da remuneração, como o subsídio de almoço.

Prestação de Provas

Para trabalhadores-estudantes, as faltas para a realização de exames são justificadas. Podem faltar no dia da prova e no dia anterior, não podendo exceder quatro dias por disciplina em cada ano letivo.

Doença, Acidente ou Obrigação Legal

Faltas resultantes de prescrição médica, doença ou cumprimento de obrigação legal são justificadas. Inclui-se aqui a assistência a técnica de procriação medicamente assistida.

Assistência a Filhos

Os trabalhadores podem faltar para cuidar de filhos doentes ou acidentados. O limite é de 30 dias por ano para filhos menores de 12 anos ou com deficiência/doença crónica. Para filhos com 12 ou mais anos, o limite é de 15 dias.

Assistência a Netos

Os avós podem faltar até 30 dias consecutivos após o nascimento de um neto que viva na sua casa, se for filho de adolescente menor de 16 anos. Também podem faltar para cuidar de netos doentes ou com deficiência.

Assistência a Membros do Agregado Familiar

Em caso de doença ou acidente do cônjuge, companheiro de união de facto ou parentes, é possível faltar até 15 dias por ano.

Deslocação a Estabelecimento de Ensino

Pais podem faltar até quatro horas por trimestre para tratar de assuntos escolares dos filhos menores.

Representação Coletiva de Trabalhadores

Membros de associações sindicais ou comissões de trabalhadores podem faltar para desempenhar funções relacionadas com o cargo.

Candidatura a Cargos Públicos

Candidatos a cargos públicos têm direito a faltas justificadas durante o período de campanha eleitoral.

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Como Justificar as Faltas ao Trabalho?

A comunicação de faltas previsíveis deve ser feita com antecedência mínima de cinco dias. Se não for possível, deve ser feita “logo que possível”. Em casos de candidatura a cargos públicos, a antecedência mínima é de 48 horas. A entidade empregadora pode exigir prova da justificação no prazo de 15 dias após a comunicação da falta.

Faltas Justificadas São Pagas?

Em geral, faltas justificadas não afetam os direitos do trabalhador. No entanto, há situações que determinam a perda de remuneração, como faltas por doença com direito a baixa médica ou assistência a membros do agregado familiar.

Como Evitar Perder Salário?

Para evitar perda de salário por faltas justificadas, é possível, mediante acordo com a entidade patronal, substituir a perda salarial por dias de férias ou trabalho suplementar.

Consequências de Faltas Não Justificadas

Faltas não justificadas resultam em desconto na remuneração e não contam para efeitos de antiguidade. Faltas antes ou depois de um fim-de-semana ou feriado são consideradas infrações graves. Repetidas faltas não justificadas podem levar ao despedimento por justa causa.

Compreender as situações de faltas justificadas e os procedimentos para comunicá-las é essencial para manter um bom relacionamento entre empregadores e trabalhadores. A legislação oferece um quadro claro para garantir que ambos os lados cumpram os seus direitos e deveres.

Quem é a CONTAREA – GESTÃO E CONTABILIDADE

A Contarea – Gestão e Contabilidade, instituição de renome na área dos serviços de Contabilidade, Fiscalidade, Recursos Humanos, Gestão Administrativa, Consultoria de Gestão, Projetos De Investimento e Apoios, Apoio ao Empreendedorismo, Bpo/Outsourcing e Auditoria, tem a sua sede em Famalicão desde 2001. Distingue-se por possuir uma carteira vasta e diversificada, estendendo os seus serviços por todo Portugal, com especial incidência nos concelhos de Famalicão, Braga, Santo Tirso, Trofa, Barcelos, Felgueiras, Maia, Valongo, Vila do Conde, Póvoa do Varzim, Esposende, Porto, Guimarães, Fafe, Vizela, Matosinhos, Valongo e Paredes.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
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1 Comment

  • […] incluindo ações legais por parte dos trabalhadores. A mobilidade funcional deve ser sempre justificada por razões objetivas e nunca utilizada como forma de assédio ou pressão sobre os […]

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