Licença Sem Vencimento: Como Funciona e Como Solicitar

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Licença Sem Vencimento e Outras Licenças Laborais: O Que Precisa Saber

A licença sem vencimento é uma opção cada vez mais procurada por trabalhadores que desejam interromper temporariamente as suas atividades profissionais sem perder o vínculo empregatício. Seja para se dedicarem a projetos pessoais, formação, ou para lidar com questões familiares, esta licença permite uma pausa na carreira sem renunciar ao emprego. Este artigo irá explorar detalhadamente o conceito de licença sem vencimento, como funciona segundo a legislação portuguesa, e o que deve ser feito para a solicitar.

O Que É a Licença Sem Vencimento?

A licença sem vencimento é definida como uma suspensão temporária do contrato de trabalho, onde o colaborador, embora afastado das suas funções, mantém o vínculo laboral com a empresa. Esta licença é geralmente solicitada por motivos pessoais, que podem variar desde a necessidade de cuidar de familiares, viajar, até à busca por desenvolvimento pessoal através de estudos ou formação.

Conforme estipulado no Código do Trabalho (artigo 295.º), a licença sem vencimento é uma possibilidade legal onde o trabalhador não recebe remuneração durante o período de ausência, mas preserva o direito ao seu posto de trabalho. A manutenção do vínculo é um dos principais benefícios desta licença, pois permite ao trabalhador retomar as suas funções ao final do período de ausência sem perda de direitos adquiridos.

Licença Sem Vencimento: O Que Diz a Lei?

A legislação portuguesa, através do artigo 295.º do Código do Trabalho, aborda as disposições relativas à licença sem vencimento, especificando os direitos e obrigações do trabalhador e da entidade empregadora durante este período. A licença pode ser solicitada por vários motivos, desde que justificados, mas a concessão depende da aprovação da entidade empregadora.

O artigo 317.º do mesmo Código detalha ainda que a licença sem vencimento pode ser solicitada para fins de formação, desde que cumpridos os requisitos legais, como a antecedência mínima de 90 dias na solicitação. Este prazo é fundamental para que o empregador tenha tempo suficiente para avaliar o pedido e tomar uma decisão.

Além disso, a lei prevê certas situações específicas onde o empregador pode recusar a licença, como veremos mais adiante, refletindo assim a necessidade de equilibrar os interesses do trabalhador com as exigências operacionais da empresa.

Duração Máxima da Licença Sem Vencimento

Embora a legislação não estipule um prazo máximo para a licença sem vencimento, este deve ser acordado entre o trabalhador e o empregador. A flexibilidade é, portanto, um ponto central neste tipo de licença, permitindo que ambas as partes cheguem a um entendimento que seja mutuamente benéfico.

Na prática, a duração da licença pode variar significativamente. Desde períodos curtos, de alguns meses, até ausências prolongadas que podem estender-se por vários anos. Contudo, é fundamental que a duração esteja claramente definida no pedido inicial e aceite por ambas as partes para evitar futuros mal-entendidos.

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Como Pedir uma Licença Sem Vencimento

Para solicitar uma licença sem vencimento, o trabalhador deve seguir um procedimento formal, que envolve a apresentação de um pedido por escrito à entidade empregadora. Este pedido deve ser feito com uma antecedência mínima de 90 dias em relação à data prevista para o início da licença, salvo situações excepcionais.

No pedido, devem ser incluídas as seguintes informações:

  1. Motivo da licença: Uma descrição clara e objetiva das razões que levam ao pedido.
  2. Duração da licença: O período exato de tempo durante o qual o trabalhador pretende estar ausente.
  3. Data de início e fim: Precisão nas datas, para que não haja margem para interpretações ambíguas.

É importante destacar que o empregador também deve responder por escrito, comunicando a aceitação ou recusa do pedido, fundamentando a decisão no que for aplicável. Este processo garante a transparência e formalidade exigidas por ambas as partes.

Poder de Decisão da Entidade Patronal

A licença sem vencimento pode ser recusada pelo empregador, mesmo que prevista na lei. Conforme o artigo 317.º do Código do Trabalho, a entidade patronal tem a autoridade para recusar o pedido em determinadas situações, nomeadamente:

  • Quando o trabalhador tenha beneficiado de formação ou licença para o mesmo fim nos 24 meses anteriores.
  • Caso o trabalhador tenha menos de três anos de antiguidade na empresa.
  • Se o pedido não cumprir o prazo mínimo de 90 dias de antecedência.
  • Quando a ausência do trabalhador comprometer seriamente o funcionamento da empresa, especialmente em micro ou pequenas empresas.

Estes critérios visam assegurar que a concessão da licença não prejudique a continuidade do negócio, especialmente em empresas de menor dimensão, onde a substituição do trabalhador pode ser mais difícil.

Direitos de Quem Gozou de Licença Sem Vencimento

Um dos direitos mais importantes garantidos ao trabalhador que usufruiu de uma licença sem vencimento é a preservação da sua antiguidade na empresa. Ao retornar, o colaborador retoma a sua posição com todos os direitos intactos, incluindo a contagem de tempo de serviço para efeitos de antiguidade.

De acordo com o nº 5 do artigo 295.º do Código do Trabalho, o empregador não pode impedir o trabalhador de retomar as suas funções após o término da licença. Esta proteção legal assegura que o trabalhador possa reingressar na empresa sem sofrer qualquer penalização ou perda de benefícios.

Além disso, ao retornar ao ativo, o trabalhador tem direito ao gozo das férias proporcionais ao tempo trabalhado no ano da licença, assim como ao recebimento dos subsídios de férias e Natal de forma proporcional aos dias efetivamente trabalhados.

Aplicação da Licença Sem Vencimento na Função Pública

No âmbito da função pública, a licença sem vencimento segue regras ligeiramente diferentes das aplicáveis ao setor privado. A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas prevê esta modalidade de licença, especialmente em casos específicos como o acompanhamento de cônjuge colocado no estrangeiro.

Esta licença pode ter a mesma duração que a da colocação do cônjuge no exterior e deve ser solicitada com antecedência. Além disso, a licença pode ser concedida para o exercício de funções em organismos internacionais, mediante aprovação do Governo e do serviço a que o trabalhador pertence.

Durante este período, os direitos, deveres e garantias das partes permanecem assegurados, o que inclui a preservação do vínculo laboral e o direito ao regresso à atividade após o término da licença.

Outras Modalidades de Licenças Laborais

Além da licença sem vencimento, existem outras licenças laborais previstas na legislação portuguesa que podem ser de interesse para os trabalhadores. Estas licenças incluem, mas não se limitam a:

  1. Licença parental: Permite aos pais gozarem de tempo para cuidar dos filhos recém-nascidos.
  2. Licença de luto: Concedida em caso de falecimento de familiares próximos.
  3. Licença para cuidados familiares: Para assistência a membros da família que necessitem de cuidados permanentes.
  4. Licença para formação: Permite aos trabalhadores desenvolverem competências profissionais enquanto mantêm o vínculo com a empresa.

Cada uma destas licenças tem os seus requisitos específicos e benefícios associados, tornando-se importante conhecer as condições aplicáveis a cada caso.

A licença sem vencimento é uma ferramenta valiosa para trabalhadores que necessitam de um período de pausa sem comprometer a sua carreira. Compreender o que a lei prevê, os direitos envolvidos e os procedimentos necessários para a solicitação é essencial para garantir que este processo decorra de forma suave e sem complicações.

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A informação apresentada neste artigo não é vinculativa e não substitui a consulta completa dos documentos e legislação relevantes sobre o tema abordado.

Quem é a CONTAREA – GESTÃO E CONTABILIDADE

A Contarea – Gestão e Contabilidade, instituição de renome na área dos serviços de Contabilidade, Fiscalidade, Recursos Humanos, Gestão Administrativa, Consultoria de Gestão, Projetos De Investimento e Apoios, Apoio ao Empreendedorismo, Bpo/Outsourcing e Auditoria, tem a sua sede em Famalicão desde 2001. Distingue-se por possuir uma carteira vasta e diversificada, estendendo os seus serviços por todo Portugal, com especial incidência nos concelhos de Famalicão, Braga, Santo Tirso, Trofa, Barcelos, Felgueiras, Maia, Valongo, Vila do Conde, Póvoa do Varzim, Esposende, Porto, Guimarães, Fafe, Vizela, Matosinhos, Valongo e Paredes.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

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