IVA: Regime de Isenção para Pequenas Empresas

- CONTAREA - GESTÃO E CONTABILIDADE CONTAREA - GESTÃO E CONTABILIDADE - 1 FAMALICÃO - IVA: Regime de Isenção para Pequenas Empresas

Quem pode beneficiar, como funciona e que obrigações deve cumprir perante novo Regime de Isenção de IVA para Pequenas Empresas

O novo Regime de Isenção de IVA para Pequenas Empresas introduzido pelo Decreto-Lei n.º 35/2025 traz alterações significativas para os empresários e profissionais que gerem negócios de pequena dimensão. Esta atualização alarga o âmbito de aplicação e define novas regras para os contribuintes que pretendam beneficiar deste regime simplificado.

Neste artigo, vamos abordar em detalhe:

  • O que é o Regime de Isenção de IVA
  • Quem pode beneficiar deste regime
  • Como funciona na prática
  • Quais são as obrigações declarativas
  • O que fazer em caso de cessação do regime
  • Alterações aplicáveis a empresas com sede no estrangeiro

O que é o Regime de Isenção de IVA para Pequenas Empresas?

O Regime de Isenção de IVA para Pequenas Empresas é um regime fiscal simplificado que permite a determinados sujeitos passivos ficarem dispensados da liquidação de IVA nas suas faturas. Este regime foi criado para reduzir a carga administrativa e fiscal dos pequenos negócios.

De acordo com o novo Decreto-Lei n.º 35/2025, este regime sofreu alterações relevantes que visam adaptar-se às necessidades das pequenas empresas e aos desafios do mercado europeu.

Quem pode beneficiar do Regime de Isenção de IVA?

O novo regime é aplicável tanto a empresas com sede ou domicílio em território nacional como a empresas com sede noutros Estados-Membros da União Europeia. No entanto, existem condições específicas para cada situação.

1. Empresas com sede ou domicílio em território nacional

Podem beneficiar da isenção de IVA desde que:

  • O volume de negócios anual em território nacional não exceda 15.000€;
  • Não pratiquem operações de exportação ou atividades conexas;
  • Passem a poder efetuar importações e transmissões de bens ou prestação de serviços conforme o Anexo E do Código do IVA.

2. Empresas com sede ou domicílio em outros Estados-Membros

As empresas sediadas noutros países da União Europeia podem beneficiar deste regime desde que:

  • O volume de negócios anual na União Europeia não exceda 100.000€;
  • Tenham notificado previamente o Estado-Membro onde estão estabelecidas que pretendem beneficiar da isenção em território nacional;
  • Tenham obtido um número de identificação fiscal com o sufixo “EX.
- CONTAREA - GESTÃO E CONTABILIDADE

Como funciona o Regime de Isenção de IVA?

As empresas que integram este regime:

  • Não liquidam IVA nas suas faturas;
  • Têm de incluir a menção “IVA – Regime de Isenção” nas suas faturas;
  • Não têm direito à dedução nem ao reembolso do IVA suportado nas suas compras.

Quais são as obrigações declarativas e de faturação?

Apesar da simplificação fiscal proporcionada pelo regime, os sujeitos passivos estão sujeitos a algumas obrigações importantes:

  • Devem cumprir as regras de faturação e mencionar nas faturas a expressão “IVA – Regime de Isenção“.
  • Caso o volume de negócios ultrapasse o limite previsto (15.000€ em território nacional ou 100.000€ na UE), têm de apresentar uma Declaração de Alterações à AT para passarem ao regime normal de tributação.
  • Estão obrigados a submeter uma declaração trimestral com o valor total das transmissões de bens e serviços realizadas.

Como funciona a cessação do regime de isenção?

A cessação deste regime pode ocorrer nas seguintes situações:

1. Empresas com sede ou domicílio em Portugal

O regime de isenção termina se:

  • No ano civil anterior, o volume de negócios exceder 15.000€;
  • No ano civil em curso, o volume de negócios ultrapassar os 15.000€ em mais de 25%;
  • Deixarem de se verificar outras condições obrigatórias.

2. Empresas com sede ou domicílio noutros Estados-Membros

O regime termina se:

  • O volume de negócios na União Europeia exceder 100.000€ no ano anterior ou no ano em curso.

Aplicação da Isenção de IVA noutros Estados-Membros

Empresas portuguesas que pretendam beneficiar da isenção noutros Estados-Membros da União Europeia devem cumprir as seguintes condições:

  • Notificar previamente a AT de que pretendem beneficiar da isenção noutro país da UE;
  • Obter um número de identificação fiscal com o sufixo “EX“;
  • Submeter uma declaração trimestral com o valor total das transmissões de bens e serviços efetuadas em cada Estado-Membro.

Disposições transitórias e novas datas

O Decreto-Lei n.º 35/2025 estabelece ainda algumas medidas transitórias:

  • As empresas que já tenham efetuado a notificação à AT serão informadas sobre a atribuição ou atualização do número individual de identificação no prazo de 15 dias úteis após a publicação do diploma.
  • As empresas que pretendam beneficiar deste regime em 2025 devem apresentar a Declaração de Alterações durante o mês de junho de 2025, sendo que o novo regime entrará em vigor a partir de 1 de julho de 2025.

O Regime de Isenção de IVA para Pequenas Empresas é uma medida relevante para empresários e profissionais com menor volume de negócios. Com estas alterações, o Governo pretende facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, aliviando a carga administrativa e promovendo a competitividade das pequenas empresas.

Se a tua empresa se enquadra nos critérios deste regime, garante que cumpre todas as obrigações declarativas para evitar coimas e manter a tua atividade fiscalmente regularizada.

Quem é a CONTAREA – GESTÃO E CONTABILIDADE

A Contarea – Gestão e Contabilidade é uma referência nacional em Contabilidade, Fiscalidade, Recursos Humanos, Gestão Administrativa, Consultoria e Auditoria. Fundada em 2001, com sede em Famalicão, presta serviços por todo o país, com forte presença em Braga, Porto, Guimarães, Vila do Conde, Póvoa de Varzim, Barcelos, Trofa e por todo o país.

Focamo-nos em soluções personalizadas, garantindo acompanhamento contínuo e especializado para PMEs em diferentes setores de atividade. A nossa missão baseia-se no rigor, proximidade e apoio estratégico, assegurado por uma equipa de Contabilistas Certificados.

Tem dúvidas? Contacte-nos.
Siga-nos nas redes sociais: Facebook | LinkedIn | Twitter | Instagram

A informação deste artigo não substitui a consulta de documentação e legislação oficial.

Leia Também:

author avatar
António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

13 Comments

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *